---
titulo: "Instrução Normativa BCB nº 661"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "661"
data_publicacao: 2025-09-11
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=661"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-661
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-661
atualizado_em: 2026-09-11T04:13:00.927731Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Instrução Normativa BCB nº 661, de 11/09/2025

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 661, de 11/09/2025, operacionaliza o BC Protege +, sistema antifraude do Banco Central. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Instrução Normativa BCB n° 661 operacionaliza o BC Protege +, sistema antifraude do Banco Central. Ela define a obrigatoriedade de consulta prévia à abertura de contas ou inclusão de titulares. A integração será via RSFN ou STA, com vigência a partir de 1º de dezembro de 2025. Prepare seus sistemas e processos de KYC para esta nova camada de verificação.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 11/09/2025. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.218](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5218) · 26/05/2025
- [Resolução BCB nº 475](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-475) · 26/05/2025
- [Resolução BCB nº 476](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-476) · 26/05/2025
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução BCB nº 96](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-96) · 19/05/2021
- [Resolução CMN nº 4.753](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4753) · 26/09/2019

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB n° 661, de 11 de setembro de 2025**, estabelece os procedimentos operacionais para o funcionamento do **BC Protege +**, o sistema de comunicação de restrição a contratações no **Sistema Financeiro Nacional (SRC)**. Esta norma é um desdobramento técnico da **Resolução BCB nº 475, de 26 de maio de 2025**, e detalha como as instituições financeiras devem se conectar e consultar a base de dados de pessoas que solicitaram bloqueio de abertura de contas em seu nome. O objetivo central é fornecer uma ferramenta prática para mitigar riscos de fraudes e prejuízos, preservando a higidez do mercado financeiro.

O normativo impõe uma mudança significativa nos processos de abertura de contas de depósitos à vista, poupança e contas de pagamento pré-pagas. A partir de **1º de dezembro de 2025**, a consulta ao **BC Protege +** torna-se um passo obrigatório e preliminar, tanto para novos clientes quanto para a inclusão de titulares ou representantes em contas existentes. Para pessoas jurídicas, a verificação deve ser feita tanto no **CNPJ** da empresa quanto no **CPF** de todos os seus titulares e representantes, ampliando o escopo da devida diligência.

A comunicação com o **Banco Central do Brasil** será realizada eletronicamente, via **mensageria MQ** para participantes da **RSFN** ou via **Sistema de Transferência de Arquivos (STA)** para as demais instituições. A norma também define a documentação comprobatória que deve ser mantida para fins de fiscalização, incluindo a estrutura da consulta e a resposta do sistema. Além disso, estabelece que a indisponibilidade do sistema não justifica a abertura de conta sem a consulta, obrigando a instituição a postergar o processo até o restabelecimento do serviço, que deve operar **24 horas por dia, 7 dias por semana**.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é **ALTO** pois a norma altera o fluxo obrigatório de onboarding de clientes para todas as instituições autorizadas a funcionar pelo **BCB**, independentemente do porte. Exige desenvolvimento ou adaptação de sistemas para integração via **RSFN** ou **STA**, implementação de novas regras de negócio para bloqueio de abertura de contas, e criação de processos de guarda de evidências para auditoria. A complexidade é elevada para instituições que não possuem acesso à **RSFN** e precisarão se adaptar ao **STA**.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 661, de 11 de setembro de 2025.

**Alterações:** Esta norma não altera ou revoga diretamente outras normas, mas regulamenta os procedimentos operacionais da **Resolução BCB nº 475, de 26 de maio de 2025**. Ela também se aplica em relação aos produtos de que tratam a **Resolução CMN nº 4.753, de 26 de setembro de 2019**, e a **Resolução BCB nº 96, de 19 de maio de 2021**, que foram alteradas a partir de **1º de dezembro de 2025**, respectivamente, pela **Resolução CMN nº 5.218** e pela **Resolução BCB nº 476**, ambas de **26 de maio de 2025**.

**Motivação:** A motivação regulatória é o combate a fraudes na contratação de produtos e serviços financeiros, que comprometem a integridade do **Sistema Financeiro Nacional**. O **BC Protege +** surge como um mecanismo de autodefesa para o cidadão, permitindo que ele registre uma restrição para que contas não sejam abertas em seu nome. A norma visa preservar a higidez dos mercados, conforme dispensa de **Análise de Impacto Regulatório (AIR)** prevista no **Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020**, por se tratar de ato que objetiva preservar a segurança e a solidez do sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 661](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=661)

### Adequação

A data crítica para conformidade é **1º de dezembro de 2025**, quando a **Instrução Normativa BCB n° 661** entra em vigor. A partir desta data, todas as instituições autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil** devem, obrigatoriamente, realizar a consulta ao **BC Protege +** previamente à abertura de contas de depósitos à vista, poupança e contas de pagamento pré-pagas, bem como à inclusão de titulares ou representantes. Não há um cronograma escalonado; a exigência é imediata e universal para todas as instituições na data de vigência.

### Impacto Operacional

A norma gera custos e trabalho significativos nas áreas de tecnologia, compliance e operações. As equipes de desenvolvimento precisarão criar ou adaptar as integrações de sistemas para comunicação via **MQ** ou **STA**, implementar a lógica de consulta e tratamento da resposta do **BC Protege +** no fluxo de onboarding, e garantir a capacidade de reprocessamento em caso de indisponibilidade. Os processos de **KYC (Conheça seu Cliente)** e abertura de contas deverão ser revisados para incluir a consulta como etapa bloqueante. A área de compliance precisará estabelecer rotinas de guarda das evidências de consulta (estrutura e resposta) para apresentação ao **BCB** quando solicitado, além de indicar formalmente um diretor responsável e um ponto de contato para esclarecimentos.

### Alterações de Layout

A norma não menciona explicitamente nenhum código de **CADOC** ou documento regulatório numérico de 4 dígitos. As alterações técnicas são de integração e comunicação, não de layout de documentos. A **Instrução Normativa BCB n° 661** especifica que a comunicação deve seguir os padrões do **Catálogo de Serviços do SFN**. Para instituições com acesso à **RSFN**, devem ser observados o **Manual de Redes do SFN** e o **Manual de Segurança do SFN**. Para as demais, a comunicação ocorrerá via **STA**, conforme o **Manual de Utilização do STA Web** e o **Manual de Utilização dos Web Services do STA**. A resposta do sistema deve conter, de forma clara, a indicação de restrição ou sua inexistência, com um 'status da permissão para contratação' ('sim - permitido' ou 'não – não permitido'), um 'código da consulta' e a 'identificação da requisição'.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=661
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-661
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-661

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 661: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-661.
