Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB n° 662 de 11/9/2025 foi um ato normativo editado pelo Banco Central do Brasil com o objetivo de regulamentar aspectos relevantes para o Sistema Financeiro Nacional (SFN) e o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). A norma foi publicada no contexto da missão institucional do BCB de garantir a estabilidade de preços, zelar por um sistema financeiro sólido e eficiente e fomentar o bem-estar econômico da sociedade. Sua edição reflete a atuação contínua do regulador na atualização do arcabouço normativo que rege as instituições financeiras, empresas de pagamento e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O nível de impacto é BAIXO porque a Instrução Normativa BCB n° 662 de 11/9/2025 foi classificada como documento cancelado. Por ter sido cancelada, a norma não impõe quaisquer obrigações, alterações procedimentais ou custos de implementação às instituições financeiras e demais entidades reguladas pelo BCB. As organizações devem manter suas operações conforme as normas vigentes e não precisam destinar recursos para adequação a este instrumento.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB n° 662, de 11 de setembro de 2025

Alterações: Não é possível identificar, a partir do conteúdo fornecido, quais normas anteriores foram alteradas ou revogadas pela Instrução Normativa n° 662, uma vez que o documento encontra-se cancelado e o teor substancial de suas disposições não foi disponibilizado no conteúdo fornecido.

Motivação: A motivação regulatória para a edição de normas pelo Banco Central do Brasil está vinculada ao tripé institucional de garantir a estabilidade de preços, zelar por um sistema financeiro sólido e eficiente e fomentar o bem-estar econômico da sociedade. No entanto, como a norma foi cancelada, a motivação original não se traduziu em regulamentação efetiva. O cancelamento pode ter ocorrido em razão de revisão técnica, readequação ao cenário macroeconômico ou substituição por outro instrumento normativo.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 662

Adequação

A Instrução Normativa BCB n° 662 de 11/9/2025 encontra-se cancelada. Em razão dessa condição, não há prazos de adequação (compliance) aplicáveis às instituições financeiras ou demais entidades autorizadas pelo BCB. As organizações não precisam planejar cronogramas de implementação relacionados a esta norma. O Banco Central do Brasil não exigirá nenhuma forma de conformidade com as disposições deste documento cancelado. As instituições devem continuar observando o arcabouço normativo vigente que permanece em vigor.

Impacto Operacional

Como a Instrução Normativa BCB n° 662 foi classificada como documento cancelado, o impacto operacional para as instituições financeiras é nulo. Não há necessidade de revisão de processos internos, atualização de sistemas, treinamento de equipes ou destinação de recursos orçamentários para adequação a esta norma. As áreas de RegTech, Compliance, Tecnologia da Informação e Gestão de Riscos podem desconsiderar este ato normativo em suas agendas regulatórias. As instituições devem manter o monitoramento contínuo do portal de normas do BCB para identificar eventuais substituições ou republicações que venham a substituir a norma cancelada.

Alterações de Layout

Não há menção a qualquer alteração de layout, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão no conteúdo fornecido. Adicionalmente, não há menção explícita a nenhum CADOC ou documento regulatório com código numérico no texto da norma analisada. Portanto, conforme as regras de análise, não há alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido. Caso haja interesse em verificar possíveis alterações técnicas associadas, recomenda-se consultar o sistema de buscas de normas do Banco Central do Brasil para obter a íntegra do ato antes de seu cancelamento.