---
titulo: "Instrução Normativa BCB nº 664"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "664"
data_publicacao: 2025-09-11
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=664"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-664
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-664
atualizado_em: 2026-09-11T04:13:16.855664Z
temas: [PIX]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Instrução Normativa BCB nº 664, de 11/09/2025

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 664, de 11/09/2025, está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Instrução Normativa BCB nº 664, de 11/9/2025, estabelece prazos urgentes para que os Provedores de Serviços de Tecnologia da Informação (PSTI) já em operação na data de entrada em vigor da Resolução BCB nº 498/2025 se adequem às regras de política de segurança da informação e gestão de fraudes. Os prazos variam de 15 a 30 dias contados da entrada em vigor da própria Instrução Normativa, exigindo implementação imediata de controles técnicos robustos, incluindo rastreabilidade, autenticação multifator e inteligência cibernética. A norma também exige relatório de asseguração razoável por firma de auditoria independente registrada na CVM. Trata-se de uma medida focada na preservação da integridade da RSFN e dos arranjos de pagamento, sem necessidade de Análise de Impacto Regulatório (AIR) nos termos do Decreto nº 10.411/2020.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 11/09/2025. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 498](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-498) · 05/09/2025
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 664**, de 11 de setembro de 2025, publicada no **DOU de 15/9/2025**, Seção 1, p. 131, estabelece prazos determinados para que os **Provedores de Serviços de Tecnologia da Informação (PSTI)** já em funcionamento na data de entrada em vigor da **Resolução BCB nº 498, de 5 de setembro de 2025**, promovam as adaptações necessárias à conformidade com as regras sobre **política de segurança da informação** e **política de gestão de fraudes** previstas na referida Resolução. A norma é editada pelo Chefe do **Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf)**, com fundamento no art. 71, inciso V, do **Regimento Interno do Banco Central do Brasil**, anexo à **Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023**, e considerando o disposto na **Resolução BCB nº 498/2025**. Sua publicação reflete a urgência regulatória em garantir que a infraestrutura tecnológica que sustenta o **Sistema Financeiro Nacional (SFN)** e o **Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)** opere dentro de padrões elevados de segurança e resiliência cibernética.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como ALTO porque os **PSTIs** constituem a espinha dorsal tecnológica do **SPB** e da **RSFN**, sendo responsáveis por processar transações essenciais como **Pix**, **STR** e demais arranjos de pagamento. A implementação simultânea de controles de **rastreabilidade de transações**, **controle de acesso com autenticação multifator**, **gestão de certificados digitais**, **inteligência cibernética** e **proteção de rede** em prazos de 15 a 30 dias impõe um esforço operacional e financeiro significativo. Além disso, a exigência de **relatório de asseguração razoável** por auditoria independente registrada na **CVM** agrega complexidade e custo, afetando diretamente a continuidade operacional de todas as instituições que dependem desses provedores.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 664, de 11 de setembro de 2025, publicada no DOU de 15/9/2025, Seção 1, p. 131.

**Alterações:** A norma não altera nem revoga diretamente outras Instruções Normativas ou Resoluções específicas de forma expressa. Ela é editada com base na **Resolução BCB nº 498, de 5 de setembro de 2025**, que disciplina os requisitos para credenciamento de PSTIs no âmbito do SFN e SPB, e faz referência à **Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023** (Regimento Interno do BCB). Não há menção explícita a alteração ou revogação de normas anteriores no texto fornecido.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na preservação da **liquidez, solvência e higidez** do mercado financeiro e do sistema de pagamentos, nos termos do art. 4º, inciso V, alíneas 'b' e 'c' do **Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020**, que regulamenta a **Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019** (Lei da Liberdade Econômica). A norma visa resguardar a integridade e a confiança na **RSFN** e nos arranjos de pagamento por ela suportados, prevenindo riscos operacionais, fraudes e vulnerabilidades cibernéticas. A dispensa de **Análise de Impacto Regulatório (AIR)** é justificada pela finalidade de proteção da higidez do sistema financeiro e do sistema de pagamentos.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 664](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=664)

### Adequação

O cronograma de adequação estabelecido pela **Instrução Normativa BCB nº 664/2025** é o seguinte: (1) **15 dias** contados da entrada em vigor da Instrução Normativa (data de publicação no DOU, 15/9/2025): os PSTIs devem implementar os aspectos da **política de segurança da informação** previstos no art. 17 da **Resolução BCB nº 498/2025** que estão listados no caput do art. 2º, incluindo rastreabilidade de transações, controle de acesso, gestão de certificados digitais, inteligência cibernética e mecanismos de proteção de rede; (2) **30 dias** contados da entrada em vigor da Instrução Normativa: devem ser implementados os demais aspectos da política de segurança da informação previstos no art. 17 da Resolução BCB nº 498/2025 não referidos no caput do art. 2º (parágrafo único); (3) **30 dias** contados da entrada em vigor: os PSTIs devem implementar a **política de gestão de fraudes** de que tratam os arts. 24 e 25 da **Resolução BCB nº 498/2025** (art. 3º); (4) **15 dias após a implementação** de todas as medidas previstas: o PSTI deve encaminhar ao **Banco Central do Brasil** o **relatório de asseguração razoável** elaborado por firma de auditoria independente devidamente registrada na **CVM**, atestando o atendimento integral a todos os procedimentos, requisitos e prazos (art. 4º, §2º). O protocolo dos documentos deve ser realizado no **Protocolo Digital do BCB**, selecionando o assunto 'Documentos diversos – PSTI' para destinação ao **Deinf** (art. 5º). O descumprimento dos prazos poderá sujeitar o PSTI à aplicação de **medidas cautelares** previstas no art. 32 da **Resolução BCB nº 498/2025** (art. 6º).

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional e financeiro substancial para os **PSTIs**, que deverão: (a) contratar ou reforçar equipes de **segurança da informação** e **inteligência cibernética** para implementar trilhas de auditoria, monitoramento de Deep/Dark Web e gestão de certificados digitais; (b) revisar e atualizar arquiteturas de rede com regras de **firewall**, controle de acesso à rede corporativa e mecanismos de **autenticação multifator** para ambientes **Pix** e **STR**; (c) estabelecer processos de revisão periódica de permissões de acesso, com foco especial em colaboradores terceirizados; (d) implementar ferramentas de monitoramento e tratamento de eventos atípicos, incluindo detecção de abertura de **VPNs** e acessos privilegiados em horários não convencionais; (e) contratar firma de auditoria independente registrada na **CVM** para elaboração do **relatório de asseguração razoável**, o que implica custos adicionais de auditoria; (f) adaptar processos internos de **gestão de fraudes** conforme os arts. 24 e 25 da **Resolução BCB nº 498/2025**; (g) estruturar o fluxo de comunicação com o **Deinf** por meio do Protocolo Digital do BCB. A compressão dos prazos (15 a 30 dias) impõe pressão operacional intensa, exigindo mobilização imediata de recursos humanos, tecnológicos e financeiros. A não conformidade pode resultar em aplicação de **medidas cautelares** pela reguladora.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** ou código numérico de documento regulatório de 4 dígitos no texto da norma fornecida. Portanto, conforme as regras de referência, não se pode listar ou deduzir alterações de CADOCs a partir deste texto. As alterações técnicas descritas na norma abrangem: (a) implementação de **trilhas de auditoria fim-a-fim** com geração de **logs** para identificação de falhas de processamento e comportamentos atípicos; (b) definição de **tempos de retenção de informações** por tipo de processamento; (c) **retenção segura** das trilhas de auditoria com acesso pelas instituições usuárias para fins de conciliação e gestão de riscos; (d) **controle de acesso à rede corporativa** com limitação a usuários e dispositivos autorizados, revisão periódica de permissões (especialmente de terceirizados) e **autenticação multifator** para acesso externo e administrativo aos ambientes **Pix** e **STR**; (e) **gestão de certificados digitais** com monitoramento de uso e validação de certificados revogados junto às autoridades certificadoras; (f) **ações de inteligência cibernética** com monitoramento na Internet, **Deep Web**, **Dark Web** e grupos privados de comunicação; (g) **mecanismos de proteção de rede** incluindo regras de **firewall**, monitoramento de conexões, critérios para conexões externas em horários não convencionais, e ferramentas para identificação de eventos atípicos como abertura de **VPNs** e tentativas de acesso privilegiado. Tais mudanças demandam alterações significativas nos dicionários de dados, sistemas de logging, arquiteturas de rede e protocolos de autenticação dos PSTIs.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=664
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-664
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-664

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 664: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-664.
