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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 665"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "665"
data_publicacao: 2025-09-16
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=665"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-665
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-665
atualizado_em: 2026-09-11T04:13:29.504763Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 665, de 16/09/2025

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 665, de 16/09/2025, altera o MCR - Documento 4 (Súmula de Julgamento e de Revisão do Pedido de Cobertura) do Manual de Crédito Rural (MCR). Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Instrução Normativa BCB n° 665, de 16/9/2025, altera o MCR - Documento 4 (Súmula de Julgamento e de Revisão do Pedido de Cobertura) do Manual de Crédito Rural (MCR), adequando os cálculos de cobertura do Proagro à Resolução CMN nº 5.224/2025. A norma introduz novos campos e fórmulas revisadas, com aplicação retroativa a partir de 1º de julho de 2025 para operações enquadradas no Proagro.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 16/09/2025. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB n° 665**, publicada em **16 de setembro de 2025** e veiculada no **DOU de 18/9/2025**, altera o **MCR - Documento 4**, que compõe o **Manual de Crédito Rural (MCR)**, tratando da **Súmula de Julgamento e de Revisão do Pedido de Cobertura**. A norma tem por objetivo central adequar os procedimentos e fórmulas aplicáveis ao cálculo de cobertura do **Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro)** aos ajustes promovidos pela **Resolução CMN nº 5.224**, de **6 de junho de 2025**. Essa alteração se dá no âmbito do **Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop)**, conforme atribuições conferidas pelo art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do **Banco Central do Brasil**, anexo à **Resolução BCB nº 340**, de 21 de setembro de 2023. A norma é publicada com base na disposição da alínea "m" do item 1 da Seção 1 do Capítulo 12 do próprio MCR, o que evidencia a natureza autônoma e contínua de atualização do manual regulatório.

Do ponto de vista técnico-operacional, a IN BCB n° 665 introduz e redefine campos essenciais no **MCR - Documento 4**, tanto na seção de deduções e acréscimos quanto na seção de áreas comprovadas e ajustes sobre a cobertura devida. Entre as principais alterações, destacam-se a criação do **Campo 12** (Dedução da Cobertura em Função da Alíquota de Equilíbrio), do **Campo 13** (Acréscimo sobre a Cobertura em Função do Risco Apurado), do **Campo 15** (Área Comprovada Zarc Risco 20% ou Proagro Mais com indicação de ATER), além da reformulação dos **Campos 19, 20 e 21**, que passam a incorporar fórmulas matemáticas estruturadas para o cálculo da média ponderada de deduções, do abatimento de área em desacordo com o Zarc e do ajuste final sobre a cobertura devida. Adicionalmente, os **Campos 3.1 e 13** da seção de valores também são alterados, com novas regras de cálculo para o crédito de custeio utilizado e para a cobertura devida final.

A norma estabelece que suas alterações aplicam-se aos pedidos de cobertura referentes a operações enquadradas no **Proagro** a partir de **1º de julho de 2025**, data anterior à sua publicação, o que configura aplicação retroativa e impõe a necessidade de adequação imediata pelos agentes financeiros. A **Instrução Normativa BCB n° 665** entra em vigor na data de sua publicação, conforme o disposto no seu **Art. 4º**. Cumpre destacar que, nos termos do **Art. 24 do Decreto nº 10.411**, de 30 de junho de 2020, a edição deste ato normativo dispensa a realização de **Análise de Impacto Regulatório (AIR)**, uma vez que se enquadra na hipótese do inciso II do art. 4º do referido decreto — trata-se de ato normativo destinado a disciplinar direitos ou obrigações definidos em norma hierarquicamente superior que não permite, técnica ou juridicamente, diferentes alternativas regulatórias.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como **ALTO** porque a norma altera diretamente a metodologia de cálculo da cobertura devida no **Proagro**, afetando os campos centrais do **MCR - Documento 4** utilizados por todas as instituições financeiras autorizadas pelo **BCB** que operam com a garantia rural. A introdução de novos campos (12, 13, 15, 19, 20, 21), a reformulação de campos existentes (3.1 e 13) e a inclusão de fórmulas matemáticas estruturadas exigem alterações significativas nos sistemas de processamento de dados, sistemas de crédito rural e plataformas de submissão ao **Sisbacen**. A aplicação retroativa a partir de **1º de julho de 2025** amplia a urgência da adequação, pois as instituições devem processar pedidos de cobertura já existentes sob a nova metodologia.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 665, de 16 de setembro de 2025, publicada no DOU de 18/9/2025, Seção 1, p. 133.

**Alterações:** A norma altera o **MCR - Documento 4** (Súmula de Julgamento e de Revisão do Pedido de Cobertura), do **Manual de Crédito Rural (MCR)**. Não há menção explícita a revogação de normas anteriores no texto fornecido, apenas alterações pontuais nos campos e nas instruções de preenchimento do referido documento.

**Motivação:** A motivação regulatória da norma é adequar os procedimentos e fórmulas aplicáveis ao cálculo de cobertura do **Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro)** aos ajustes promovidos pela **Resolução CMN nº 5.224**, de **6 de junho de 2025**. Essa adequação se insere no cenário macroeconômico de fortalecimento da política de crédito rural brasileira, garantindo que os mecanismos de cobertura e dedução reflitam as atualizações normativas do **Conselho Monetário Nacional (CMN)**, com o objetivo de aprimorar a precisão na apuração de riscos agrícolas e na concessão de garantias às operações de crédito rural.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 665](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=665)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB n° 665** estabelece os seguintes prazos e datas críticas:

1. **Data de publicação:** 16 de setembro de 2025 (data de entrada em vigor conforme Art. 4º).

2. **Publicação no DOU:** 18 de setembro de 2025, Seção 1, p. 133.

3. **Aplicação retroativa:** As alterações aplicam-se aos pedidos de cobertura referentes a operações enquadradas no **Proagro** a partir de **1º de julho de 2025** (Art. 3º). Isso significa que todas as instituições financeiras devem processar, mesmo retroativamente, os pedidos de cobertura sob a nova metodologia de campos e fórmulas.

4. **Impacto no cronograma:** As instituições devem adequar seus sistemas de processamento de dados do **MCR - Documento 4** de forma imediata, considerando que a retroatividade exige a reprocessagem de pedidos de cobertura já protocolados a partir de julho de 2025. O prazo efetivo de adequação é, portanto, imediato, com risco de penalidades operacionais para instituições que não consigam aplicar as novas regras de cálculo aos pedidos já existentes.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **BCB** que operam com o **Proagro**. Os principais impactos incluem:

1. **Adaptação de sistemas:** Necessidade de reprogramação dos sistemas de crédito rural para incorporar os novos campos (12, 13, 15, 19, 20, 21), as novas fórmulas matemáticas (B19, B20, B21, C3.1, C13) e as regras de validação associadas. Isso inclui alterações em dicionários de dados, estruturas XML de transmissão ao **Sisbacen** e tabelas de domínio.

2. **Retreinamento de equipes:** As equipes de crédito rural, análise de garantias e conformidade precisarão treinamento sobre as novas regras de preenchimento, especialmente quanto aos valores permitidos para o Campo 13 (0 p.p. ou 20 p.p.) e à interpretação das fórmulas do Campo 21.

3. **Reprocessamento de pedidos:** Em virtude da aplicação retroativa a partir de **1º de julho de 2025**, as instituições podem precisar reprocessar pedidos de cobertura já submetidos, gerando demanda operacional adicional e potencial necessidade de revisão de decisões já tomadas.

4. **Custos de adequação:** Investimentos em desenvolvimento de software, testes de integração, auditoria de dados e possíveis consultorias especializadas em crédito rural e normas do **MCR**.

5. **Processos a revisar:** Processos de análise de pedidos de cobertura, cálculo de deduções e acréscimos, verificação de áreas comprovadas, conferência de enquadramento no Zarc e validação de operações Proagro Mais com ATER.

### Alterações de Layout

A norma introduz alterações técnicas significativas nos campos do **MCR - Documento 4**, com impacto direto para equipes de desenvolvimento e sustentação de sistemas. As alterações incluem:

1. **Novos campos criados:** Campo 12 (Dedução da Cobertura em Função da Alíquota de Equilíbrio em p.p.), Campo 13 (Acréscimo sobre a Cobertura em Função do Risco Apurado em p.p., com preenchimento de 0 p.p. ou 20 p.p.), Campo 15 (Área Comprovada Zarc Risco 20% ou Proagro Mais com indicação de ATER em ha), Campo 19 (Média Ponderada das Deduções em Função do Zarc em p.p.), Campo 20 (Abatimento de Área em Desacordo com o Zarc em %) e Campo 21 (Ajuste Apurado sobre a Cobertura Devida em %).

2. **Campos reformulados:** Campo 3.1 (Crédito de Custeio Utilizado) passa a observar a fórmula C3.1≤95%*A7*B3/B2, com dedução mínima de 5% conforme MCR 12-5-10-A, podendo ser superior mediante apresentação de comprovantes (condição B14=S). Campo 13 (Cobertura Devida) passa a ser calculado pela fórmula C13=[(C8+C10+C11)*B21].

3. **Fórmulas matemáticas implementadas:** B19=(B15*0+B16*5+B17*10)/(B15+B16+B17); B20=B18/(B15+B16+B17+B18); B21=[Mínimo(100;100-B19-A12+A13)/100]*(1-B20).

4. **Tabelas de domínios e regras de preenchimento:** O Campo 13 (Acréscimo) aceita apenas valores de 0 p.p. ou 20 p.p.; o Campo 15 exige indicação de ATER para operações enquadradas no Proagro Mais conforme MCR 12-2-8.

5. **Referências internas do MCR citadas:** MCR 12-5-10-A, MCR 12-5-10-B, MCR 12-5-10-C, MCR 12-5-10-D, MCR 12-5-10-E, MCR 12-5-12-C, MCR 12-4-5-A-"d"-II, MCR 12-2-8.

**Observação:** Não há menção explícita a qualquer **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) no texto fornecido. As referências são exclusivamente a seções internas do **Manual de Crédito Rural (MCR)**. Portanto, não há alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=665
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-665
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-665

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 665: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-665.
