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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 667"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "667"
data_publicacao: 2025-09-22
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=667"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-667
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-667
atualizado_em: 2026-09-11T04:13:51.034833Z
temas: [PIX, SPSAV]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 667, de 22/09/2025

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 667, de 22/09/2025, está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Instrução Normativa BCB nº 667, de 22 de setembro de 2025, disciplina a dispensa temporária do limite de emissão de Pix de R$ 15.000,00 para instituições que utilizam PSTI (Provedor de Serviços de Tecnologia da Informação) para conexão à RSFN. A dispensa exige garantia de capital, controles rigorosos de segurança da informação e relatório de auditoria independente, sendo válida apenas em dias úteis, no horário das 6h30 às 18h30.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 22/09/2025. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 666](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-666) · 22/09/2025
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução BCB nº 195](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-195) · 03/03/2022
- [Resolução BCB nº 1](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-1) · 12/08/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 667**, de 22 de setembro de 2025, publicada no **DOU** em 24 de setembro de 2025, estabelece um mecanismo de dispensa temporária do limite de emissão de **Pix** de valor superior a R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para instituições autorizadas pelo **Banco Central do Brasil** que se conectam à **Rede do Sistema Financeiro Nacional – RSFN** por meio de **Provedores de Serviços de Tecnologia da Informação – PSTI**. A norma foi editada pelo Chefe do **Deinf**, pelo Chefe do **Degef** e pelo Chefe do **Deban**, com fundamento no Regimento Interno do BCB (anexo à **Resolução BCB nº 340**, de 21 de setembro de 2023) e no art. 37, § 6º, inciso II, do Regulamento Anexo à **Resolução BCB nº 1**, de 12 de agosto de 2020. Em síntese, a norma cria um caminho regulatório para que instituições que dependem de infraestrutura tecnológica terceirizada possam operar transferências interbancárias acima do limite padrão de Pix, desde que cumpram requisitos prudenciais e de segurança da informação rigorosos. A dispensa tem duração de noventa dias, podendo ser renovada sucessivamente, e está condicionada à manutenção de garantia de capital correspondente a 100% da sobra de capital sobre o volume diário máximo de transferências na **Conta PI**, referenciada no período de 1º a 29 de agosto de 2025. A norma reforça a responsabilidade das instituições na gestão de riscos operacionais e cibernéticos, exigindo atestação de controles de segurança, política de gestão de fraudes e relatório de asseguração razoável elaborado por firma de auditoria independente registrada na **CVM**. A medida se insere no contexto de fortalecimento do **Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB** e da **Pix** como instrumento central de pagamentos instantâneos, equilibrando a expansão da capacidade operacional com a proteção da estabilidade financeira do sistema.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como ALTO porque a norma afeta diretamente todas as instituições autorizadas pelo BCB que utilizam **PSTI** para acesso à **RSFN** e que precisam operar acima do limite de R$ 15.000,00 no **Pix**. A implementação exige estruturação de garantias de capital, adoção de controles de segurança da informação de nível avançado, contratação de auditoria independente qualificada e redesign de processos operacionais e de compliance. A norma tem alcance sistêmico por impactar a continuidade operacional do **Pix** e a confiança na infraestrutura de pagamentos instantâneos, além de exigir alinhamento entre as áreas de tecnologia, riscos, compliance e direção estatutária.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 667, de 22 de setembro de 2025, publicada no DOU de 24/9/2025, Seção 1, p. 178/179.

**Alterações:** A norma não altera nem revoga explicitamente nenhuma norma anterior. Contudo, estabelece exigência cumulativa com a garantia prevista na **Instrução Normativa BCB nº 666**, de 22 de setembro de 2025 (art. 3º, § 2º). Faz referência à **Resolução BCB nº 340**, de 21 de setembro de 2023 (Regimento Interno do BCB), à **Resolução BCB nº 1**, de 12 de agosto de 2020 (art. 37, § 6º, inciso II), e à **Resolução BCB nº 195**, de 3 de março de 2022 (definição da Conta PI).

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de disciplinar o crescimento da demanda por transferências interbancárias de alto valor via **Pix** por instituições que dependem de infraestrutura tecnológica terceirizada (**PSTI**). O BCB busca equilibrar a expansão da capacidade operacional do sistema de pagamentos com a proteção da estabilidade financeira, impondo garantias de capital e controles de segurança da informação como contrapartida para a dispensa temporária do limite de emissão. A medida também reflete a preocupação prudencial com riscos operacionais e cibernéticos associados à terceirização de serviços críticos de conectividade e processamento de dados no ecossistema financeiro nacional.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 667](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=667)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 667** entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, **24 de setembro de 2025** (art. 11). A dispensa temporária tem prazo inicial de **noventa dias** a contar da comunicação formal da decisão conjunta do **Deinf**, **Degef** e **Deban** ao participante (art. 2º, parágrafo único). A garantia de capital deve ser calculada com base no período de **1º a 29 de agosto de 2025** (art. 3º, caput). A dispensa pode ser prorrogada por sucessivos períodos de, no máximo, noventa dias, desde que a instituição atenda às exigências do art. 37, § 4º, do Regulamento Anexo à **Resolução BCB nº 1**, e não tenha apresentado deficiências ou falhas operacionais graves (art. 8º). O **Banco Central do Brasil** poderá revogar a dispensa a qualquer tempo em caso de deficiências operacionais graves, informações desatualizadas sobre capital ou descumprimento do art. 3º (art. 9º). Recomenda-se que as instituições iniciem imediatamente a preparação da documentação, a contratação de firma de auditoria independente registrada na **CVM**, a validação dos controles de segurança da informação e o cálculo da garantia de capital para garantir a elegibilidade à dispensa.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições autorizadas pelo BCB que utilizam **PSTI** para acesso à **RSFN**. Os principais pontos de impacto incluem: (1) **Garantia de capital**: as instituições devem manter sobra de capital de 100% sobre o volume diário máximo de transferências interbancárias da **Conta PI**, referenciada ao período de agosto de 2025, o que pode exigir retenção de capital e impacto na gestão de capital regulatório; (2) **Segurança da informação**: a implementação dos controles descritos nos arts. 4º e 5º exige investimento em tecnologia, incluindo sistemas de criptografia, monitoramento de fraudes em tempo real (24x7), gestão de certificados digitais, isolamento de ambientes e controle de acesso com autenticação multifator; (3) **Auditoria independente**: a contratação de firma de auditoria registrada na **CVM** para elaboração de relatório de asseguração razoável representa custo adicional e demanda operacional de coordenação entre a instituição e o auditor; (4) **Governança**: o pedido deve ser assinado por **Diretor estatutário** responsável pela política de segurança cibernética, o que eleva o nível de responsabilidade e exposição da alta administração; (5) **Processos de fraude**: a norma exige implementação ou aprimoramento de sistemas de identificação de transações atípicas, canais de reporte de indícios de fraude e monitoramento comportamental em tempo real; (6) **Processos de compliance**: as áreas de compliance e TI devem revisar procedimentos, atualizar políticas de segurança e garantir a rastreabilidade e a retenção adequada de logs de auditoria; (7) **Risco de revogação**: a dispensa pode ser revogada a qualquer tempo, o que impõe às instituições a necessidade de manter planos de contingência para retorno ao limite padrão de R$ 15.000,00.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer código de **CADOC** (numérico de 4 dígitos) no texto da norma fornecida. Portanto, não há alteração de layout de documentos regulatórios (CADOCs) especificada no texto. Do ponto de vista técnico, a norma impõe requisitos que afetam diretamente os sistemas das instituições: (i) gestão de **certificados digitais** com segregação de chaves privadas, revogação de certificados em ambientes de **PSTI** e uso de certificados distintos para ambientes diferentes; (ii) implementação de mecanismos de **criptografia**, prevenção e detecção de intrusão, proteção contra vazamento de informações e contra softwares maliciosos; (iii) trilhas de auditoria **fim-a-fim** com logs de processamento e retenção segura; (iv) **firewall**, regras de monitoramento de conexões e isolamento lógico e físico dos ambientes de processamento de **Pix**; (v) segregação de ambientes computacionais e instância dedicada em casos de uso de **nuvem pública**; (vi) controle de acesso com **múltiplos fatores de autenticação**; e (vii) mecanismos de interrupção de processamento em caso de suspeita de comprometimento. A instituição deve selecionar o assunto 'Documentos para avaliação de dispensa dos limites estabelecidos – Pix – PSTI' no **Protocolo Digital do Banco Central do Brasil** para destinação ao **Degef**.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=667
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-667
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-667

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 667: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-667.
