Instrução Normativa BCB nº 668
Resumo: A Instrução Normativa BCB nº 668, de 26/9/2025, estabelece normas complementares ao Programa de Pós-Graduação – PPG do Banco Central do Brasil, reguland...
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB nº 668, de 26 de setembro de 2025, foi publicada com o objetivo de estabelecer normas complementares ao Regulamento para o Programa de Pós-Graduação – PPG do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 502, de 11 de setembro de 2025. A norma é fruto da atualização do marco regulatório interno do BCB para gestão de desenvolvimento de pessoal, sendo editada pelo Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas, Educação, Saúde e Organização – Depes, com base nas atribuições previstas no Regimento Interno do BCB (anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023) e no art. 2º da Resolução BCB nº 502.
Impacto Sistêmico
BAIXO
A norma possui impacto BAIXO para o ecossistema financeiro nacional, pois trata exclusivamente de gestão interna de recursos humanos do Banco Central do Brasil, regulando a participação de servidores em programas de pós-graduação. Não há imposições de compliance, alterações em sistemas, mudanças em processos operacionais ou obrigações para instituições financeiras, entidades supervisionadas ou demais participantes do Sistema Financeiro Nacional. O escopo é restrito ao quadro de pessoal do BCB.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB nº 668, de 26 de setembro de 2025 — Estabelece normas complementares ao Regulamento para o Programa de Pós-Graduação – PPG do Banco Central do Brasil.
Alterações: A norma revoga expressamente a Portaria nº 111.408, de 6 de setembro de 2021. Não há menção a alteração ou revogação de outras normas internas ou externas ao texto fornecido.
Motivação: A motivação regulatória é a atualização e complementação do marco normativo interno do BCB para o Programa de Pós-Graduação – PPG, alinhando-se à Resolução BCB nº 502, de 11 de setembro de 2025, que reestruturou o regulamento do programa. A norma busca aprimorar a gestão do desenvolvimento de pessoal, garantindo o alinhamento estratégico dos estudos dos servidores aos objetivos institucionais do BCB, à sua Cadeia de Valor e Taxonomia de Conhecimentos, em conformidade com a legislação federal de servidores (Lei nº 8.112/1990).
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 668
Adequação
A Instrução Normativa BCB nº 668 entra em vigor na data de sua publicação, conforme disposto no Art. 20. Não há prazos de adequação escalonados ou transições programadas para a norma em si, pois suas disposições aplicam-se imediatamente aos processos de concessão de afastamento e patrocínio financeiro em andamento ou que venham a ser instaurados a partir da vigência. O Art. 17 estabelece que o Regulamento vigente até a data da assinatura do Termo de Compromisso permanece válido, e eventual mudança regulamentar não terá efeito retroativo para atingir situações jurídicas consolidadas. A revogação da Portaria nº 111.408/2021 é imediata. Os prazos operacionais relevantes para os servidores incluem: apresentação de documentos no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término do afastamento (Art. 14, Art. 2º, Cláusula Segunda, inciso VI e Anexos), e o cumprimento do período de permanência em efetivo exercício igual à duração do afastamento.
Impacto Operacional
A norma gera impacto operacional restrito às áreas internas do BCB, especificamente ao Depes/UniBC, às áreas de Orientação Institucional – OI, ao Comitê de Pós-Graduação – CPG, ao Comitê de Administração – Coad e à Diretoria de Administração. Os processos que devem ser revisados incluem: (i) gestão de afastamentos regulares e especiais, incluindo a formalização de pedidos por meio de processo eletrônico individual; (ii) acompanhamento técnico de servidores durante o período de afastamento; (iii) elaboração e gestão dos Termos de Concordância e Compromisso (Anexos I, II e III); (iv) controle de prazos para apresentação de documentos pós-afastamento; (v) procedimentos de localização e realocação de servidores egressos do PPG; e (vi) tratamento de hipóteses de indenização e cobrança, incluindo a possibilidade de inscrição na Dívida Ativa do BCB e no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal – Cadin. A carga horária de dedicação ao curso em ações de desenvolvimento em serviço é limitada a trinta horas semanais, conforme a Resolução BCB nº 212, de 23 de março de 2022, devendo ser registrada no Plano de Trabalho no Programa de Gestão e Desempenho – PGD. A norma também impõe restrições à aceitação de patrocínios de entidades supervisionadas pelo BCB.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout técnico, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão no texto da norma. A Instrução Normativa BCB nº 668 é uma norma de natureza administrativa e de gestão de pessoas, não contendo disposições sobre sistemas, plataformas tecnológicas ou padrões de dados. Não há menção explícita a qualquer documento regulatório com código de CADOC no texto fornecido. Não há URLs que indiquem alteração de layout.