---
titulo: "Instrução Normativa BCB nº 668"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "668"
data_publicacao: 2025-09-26
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=668"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-668
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-668
atualizado_em: 2026-09-11T04:14:02.559853Z
temas: [PIX]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Instrução Normativa BCB nº 668, de 26/09/2025

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 668, de 26/09/2025, estabelece normas complementares ao Programa de Pós-Graduação – PPG do Banco Central do Brasil. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Instrução Normativa BCB nº 668, de 26/9/2025, estabelece normas complementares ao Programa de Pós-Graduação – PPG do Banco Central do Brasil, regulando as modalidades de patrocínio por afastamento, patrocínio financeiro e ação de desenvolvimento em serviço para servidores do BCB. A norma revoga a Portaria nº 111.408/2021 e entra em vigor na data de sua publicação.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 26/09/2025. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 502](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-502) · 11/09/2025
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução BCB nº 212](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-212) · 23/03/2022

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 668, de 26 de setembro de 2025**, foi publicada com o objetivo de estabelecer normas complementares ao **Regulamento para o Programa de Pós-Graduação – PPG do Banco Central do Brasil**, anexo à **Resolução BCB nº 502, de 11 de setembro de 2025**. A norma é fruto da atualização do marco regulatório interno do BCB para gestão de desenvolvimento de pessoal, sendo editada pelo Chefe do **Departamento de Gestão de Pessoas, Educação, Saúde e Organização – Depes**, com base nas atribuições previstas no Regimento Interno do BCB (anexo à **Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023**) e no art. 2º da **Resolução BCB nº 502**.

Impacto Sistêmico

BAIXO

A norma possui impacto BAIXO para o ecossistema financeiro nacional, pois trata exclusivamente de gestão interna de recursos humanos do Banco Central do Brasil, regulando a participação de servidores em programas de pós-graduação. Não há imposições de compliance, alterações em sistemas, mudanças em processos operacionais ou obrigações para instituições financeiras, entidades supervisionadas ou demais participantes do Sistema Financeiro Nacional. O escopo é restrito ao quadro de pessoal do BCB.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 668, de 26 de setembro de 2025 — Estabelece normas complementares ao Regulamento para o Programa de Pós-Graduação – PPG do Banco Central do Brasil.

**Alterações:** A norma revoga expressamente a **Portaria nº 111.408, de 6 de setembro de 2021**. Não há menção a alteração ou revogação de outras normas internas ou externas ao texto fornecido.

**Motivação:** A motivação regulatória é a atualização e complementação do marco normativo interno do BCB para o **Programa de Pós-Graduação – PPG**, alinhando-se à **Resolução BCB nº 502, de 11 de setembro de 2025**, que reestruturou o regulamento do programa. A norma busca aprimorar a gestão do desenvolvimento de pessoal, garantindo o alinhamento estratégico dos estudos dos servidores aos objetivos institucionais do BCB, à sua Cadeia de Valor e Taxonomia de Conhecimentos, em conformidade com a legislação federal de servidores (Lei nº 8.112/1990).

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 668](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=668)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 668** entra em vigor na data de sua publicação, conforme disposto no Art. 20. Não há prazos de adequação escalonados ou transições programadas para a norma em si, pois suas disposições aplicam-se imediatamente aos processos de concessão de afastamento e patrocínio financeiro em andamento ou que venham a ser instaurados a partir da vigência. O Art. 17 estabelece que o Regulamento vigente até a data da assinatura do Termo de Compromisso permanece válido, e eventual mudança regulamentar não terá efeito retroativo para atingir situações jurídicas consolidadas. A revogação da **Portaria nº 111.408/2021** é imediata. Os prazos operacionais relevantes para os servidores incluem: apresentação de documentos no prazo máximo de **30 (trinta) dias** após o término do afastamento (Art. 14, Art. 2º, Cláusula Segunda, inciso VI e Anexos), e o cumprimento do período de permanência em efetivo exercício igual à duração do afastamento.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional restrito às áreas internas do BCB, especificamente ao **Depes/UniBC**, às áreas de **Orientação Institucional – OI**, ao **Comitê de Pós-Graduação – CPG**, ao **Comitê de Administração – Coad** e à **Diretoria de Administração**. Os processos que devem ser revisados incluem: (i) gestão de afastamentos regulares e especiais, incluindo a formalização de pedidos por meio de **processo eletrônico individual**; (ii) acompanhamento técnico de servidores durante o período de afastamento; (iii) elaboração e gestão dos **Termos de Concordância e Compromisso** (Anexos I, II e III); (iv) controle de prazos para apresentação de documentos pós-afastamento; (v) procedimentos de localização e realocação de servidores egressos do PPG; e (vi) tratamento de hipóteses de indenização e cobrança, incluindo a possibilidade de inscrição na **Dívida Ativa do BCB** e no **Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal – Cadin**. A carga horária de dedicação ao curso em ações de desenvolvimento em serviço é limitada a **trinta horas semanais**, conforme a **Resolução BCB nº 212, de 23 de março de 2022**, devendo ser registrada no **Plano de Trabalho no Programa de Gestão e Desempenho – PGD**. A norma também impõe restrições à aceitação de patrocínios de entidades supervisionadas pelo BCB.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout técnico, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão no texto da norma. A **Instrução Normativa BCB nº 668** é uma norma de natureza administrativa e de gestão de pessoas, não contendo disposições sobre sistemas, plataformas tecnológicas ou padrões de dados. Não há menção explícita a qualquer documento regulatório com código de CADOC no texto fornecido. Não há URLs que indiquem alteração de layout.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=668
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-668
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-668

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 668: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-668.
