Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB n° 669, publicada em 29 de setembro de 2025, representa um refinamento regulatório do Banco Central do Brasil sobre os limites de valor para transações no âmbito do Pix. A norma altera a Instrução Normativa BCB nº 512, de 30 de agosto de 2024, com o objetivo de ajustar os critérios que os participantes do arranjo devem observar ao estabelecer limites máximos de valor. O contexto é o de aprimoramento contínuo da segurança do ecossistema de pagamentos instantâneos, visando mitigar riscos de fraude e lavagem de dinheiro.

A principal mudança introduzida é a obrigatoriedade de que os limites sejam estabelecidos com base no perfil de risco e de comportamento do usuário. Para isso, a norma detalha um conjunto mínimo de fatores que devem ser considerados pelas instituições, como o histórico de transações financeiras, o tempo de relacionamento, os padrões de uso digital, o nível de autenticação e o cadastro prévio do destinatário. Essa abordagem substitui critérios mais rígidos e uniformes por uma lógica de gestão de risco dinâmica e individualizada.

Adicionalmente, a norma estabelece regras específicas para casos particulares. Para usuários recebedores pessoa física, o limite para o período noturno deve ser de R$ 1.000,00, salvo solicitação expressa do usuário. Para pessoa jurídica, o limite deve ser estabelecido por dia. A norma também permite que os limites sejam definidos como zero, tanto por solicitação do usuário quanto por impossibilidade de identificar a geolocalização do dispositivo, conferindo maior flexibilidade e controle às instituições e aos próprios usuários.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é alto, pois exige que todas as instituições participantes do Pix revisem e, muito provavelmente, reconstruam seus modelos de definição de limites. A necessidade de incorporar múltiplos fatores de risco (histórico, comportamento digital, autenticação, geolocalização) demanda integração de dados de diferentes sistemas, desenvolvimento de algoritmos de scoring e atualização de interfaces para capturar solicitações específicas dos usuários, representando um esforço técnico e operacional significativo.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB nº 669, de 29 de setembro de 2025.

Alterações: Altera a Instrução Normativa BCB nº 512, de 30 de agosto de 2024. Revoga os incisos I e II do § 7º, os incisos I e II do § 8º, os §§ 9º e 10 do art. 3º, o § 5º do art. 7º e o § 4º do art. 9º da referida norma.

Motivação: A motivação regulatória é o aprimoramento da segurança e da eficiência do Pix como infraestrutura crítica do sistema de pagamentos brasileiro. Ao substituir regras fixas por uma abordagem baseada em risco, o BCB busca alinhar os limites de transação à realidade de cada usuário, dificultando a ação de fraudadores e fortalecendo a confiança no arranjo, sem impor restrições desproporcionais aos usuários legítimos.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 669

Adequação

A Instrução Normativa BCB n° 669 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 30 de setembro de 2025. Isso significa que as instituições participantes do Pix devem estar em conformidade com as novas regras imediatamente, sem período de transição ou adaptação previsto na norma.

Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo significativos para as instituições. Será necessário revisar os processos de onboarding e de gestão de limites, integrar novas fontes de dados para análise de perfil de risco (como histórico transacional e comportamento digital), desenvolver ou ajustar modelos de decisão (scoring) e adaptar os canais de atendimento para permitir que usuários solicitem limites específicos, como o de R$ 1.000,00 para o período noturno ou a definição de limite zero. As áreas de tecnologia, segurança da informação, prevenção a fraudes e conformidade deverão trabalhar de forma integrada para implementar as mudanças.

Alterações de Layout

O texto da norma não menciona explicitamente nenhum código de CADOC ou documento regulatório específico com alteração de layout. As mudanças são de natureza conceitual e de regra de negócio, impactando os sistemas internos das instituições para o cálculo e a aplicação dos limites, mas sem especificar alterações em dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão no texto fornecido.