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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 669"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "669"
data_publicacao: 2025-09-29
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=669"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-669
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-669
atualizado_em: 2026-09-11T04:16:36.417736Z
temas: [PIX]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 669, de 29/09/2025

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 669, de 29/09/2025, ajusta os critérios para definição de limites no Pix. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Instrução Normativa BCB nº 512, de 30/08/2024.

> A Instrução Normativa BCB n° 669 ajusta os critérios para definição de limites no Pix. Ela altera a Instrução Normativa BCB nº 512, de 30 de agosto de 2024, para reforçar a análise de risco. O foco é a segurança e a prevenção a fraudes, com novas regras para o período noturno e para contas de pessoas jurídicas.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 29/09/2025. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 512](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-512) · 30/08/2024
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução BCB nº 1](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-1) · 12/08/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB n° 669**, publicada em 29 de setembro de 2025, representa um refinamento regulatório do Banco Central do Brasil sobre os limites de valor para transações no âmbito do **Pix**. A norma altera a **Instrução Normativa BCB nº 512**, de 30 de agosto de 2024, com o objetivo de ajustar os critérios que os participantes do arranjo devem observar ao estabelecer limites máximos de valor. O contexto é o de aprimoramento contínuo da segurança do ecossistema de pagamentos instantâneos, visando mitigar riscos de fraude e lavagem de dinheiro.

A principal mudança introduzida é a obrigatoriedade de que os limites sejam estabelecidos com base no **perfil de risco e de comportamento do usuário**. Para isso, a norma detalha um conjunto mínimo de fatores que devem ser considerados pelas instituições, como o histórico de transações financeiras, o tempo de relacionamento, os padrões de uso digital, o nível de autenticação e o cadastro prévio do destinatário. Essa abordagem substitui critérios mais rígidos e uniformes por uma lógica de gestão de risco dinâmica e individualizada.

Adicionalmente, a norma estabelece regras específicas para casos particulares. Para usuários recebedores **pessoa física**, o limite para o período noturno deve ser de **R$ 1.000,00**, salvo solicitação expressa do usuário. Para **pessoa jurídica**, o limite deve ser estabelecido por dia. A norma também permite que os limites sejam definidos como zero, tanto por solicitação do usuário quanto por impossibilidade de identificar a geolocalização do dispositivo, conferindo maior flexibilidade e controle às instituições e aos próprios usuários.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é alto, pois exige que todas as instituições participantes do **Pix** revisem e, muito provavelmente, reconstruam seus modelos de definição de limites. A necessidade de incorporar múltiplos fatores de risco (histórico, comportamento digital, autenticação, geolocalização) demanda integração de dados de diferentes sistemas, desenvolvimento de algoritmos de scoring e atualização de interfaces para capturar solicitações específicas dos usuários, representando um esforço técnico e operacional significativo.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 669, de 29 de setembro de 2025.

**Alterações:** Altera a **Instrução Normativa BCB nº 512**, de 30 de agosto de 2024. Revoga os incisos I e II do § 7º, os incisos I e II do § 8º, os §§ 9º e 10 do art. 3º, o § 5º do art. 7º e o § 4º do art. 9º da referida norma.

**Motivação:** A motivação regulatória é o aprimoramento da segurança e da eficiência do **Pix** como infraestrutura crítica do sistema de pagamentos brasileiro. Ao substituir regras fixas por uma abordagem baseada em risco, o **BCB** busca alinhar os limites de transação à realidade de cada usuário, dificultando a ação de fraudadores e fortalecendo a confiança no arranjo, sem impor restrições desproporcionais aos usuários legítimos.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 669](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=669)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB n° 669** entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em **30 de setembro de 2025**. Isso significa que as instituições participantes do **Pix** devem estar em conformidade com as novas regras imediatamente, sem período de transição ou adaptação previsto na norma.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo significativos para as instituições. Será necessário revisar os processos de **onboarding** e de gestão de limites, integrar novas fontes de dados para análise de perfil de risco (como histórico transacional e comportamento digital), desenvolver ou ajustar modelos de decisão (scoring) e adaptar os canais de atendimento para permitir que usuários solicitem limites específicos, como o de **R$ 1.000,00** para o período noturno ou a definição de limite zero. As áreas de tecnologia, segurança da informação, prevenção a fraudes e conformidade deverão trabalhar de forma integrada para implementar as mudanças.

### Alterações de Layout

O texto da norma não menciona explicitamente nenhum código de **CADOC** ou documento regulatório específico com alteração de layout. As mudanças são de natureza conceitual e de regra de negócio, impactando os sistemas internos das instituições para o cálculo e a aplicação dos limites, mas sem especificar alterações em dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=669
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-669
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-669

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 669: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-669.
