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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 67"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "67"
data_publicacao: 2020-12-31
situacao: revogada
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 379"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=67"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-67
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-67
atualizado_em: 2026-09-13T05:09:47.594840Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 67, de 31/12/2020

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 67, de 31/12/2020, estabeleceu procedimentos operacionais para o acondicionamento e encaminhamento de valores apreendidos por órgãos judiciais. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 379.

> A Instrução Normativa BCB nº 67, de 31/12/2020, estabeleceu procedimentos operacionais para o acondicionamento e encaminhamento de valores apreendidos por órgãos judiciais, policiais e alfandegários ao Banco Central do Brasil. A norma foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 379, de 12/5/2023. O foco principal é a custódia de moeda legítima e o acautelamento de cédulas ou moedas falsas, nacionais ou estrangeiras, garantindo a rastreabilidade e a segurança dos volumes em trânsito até o Mecir (Departamento do Meio Circulante).

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Instrução Normativa BCB nº 379.

Revogada por: [Instrução Normativa BCB nº 379](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-379)

## Linha do tempo

- 31/12/2020 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Instrução Normativa BCB nº 379](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-379)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 379](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-379) · Revogou esta norma · 12/05/2023
- [Resolução CMN nº 2.524](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2524) · 30/07/1998

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 67**, de 31 de dezembro de 2020, foi editada pelo Chefe do **Departamento do Meio Circulante (Mecir)** com o objetivo de padronizar os procedimentos administrativos e operacionais relativos ao **acondicionamento e encaminhamento de valores apreendidos** por órgãos judiciais, policiais e alfandegários ao **Banco Central do Brasil**. A norma fundamenta-se no **§ 2º do art. 65 da Lei nº 9.069/1995**, no **art. 1º do Decreto-lei nº 1.737/1979** e nos **arts. 4º e 5º da Resolução nº 2.524/1998** do **Conselho Monetário Nacional (CMN)**, conferindo base legal sólida às atividades de custódia e acautelamento realizadas pelo Bacen.

A norma disciplina duas categorias principais de atuação: a **custódia de moeda legítima** apreendida nos termos da **Resolução CMN nº 2.524/1998**, encaminhada por órgãos judiciais, policiais ou alfandegários; e o **acautelamento de cédulas ou moedas falsas**, nacionais ou estrangeiras, inclusive padrões monetários extintos, encaminhadas por órgãos judiciais ou policiais. O **Mecir** é o responsável central por ambas as atividades, devendo manter procedimentos rigorosos de recebimento, registro em **sistema de controle do Banco Central** e emissão de **documento de comprovação** ao apresentante.

A **Instrução Normativa BCB nº 67/2020** foi publicada no **DOU** em 4/1/2021, retificada nas edições de 8/1/2021 e 23/11/2022, e entrou em vigor na data de sua publicação. Posteriormente, a norma foi **revogada pela Instrução Normativa BCB nº 379**, de 12 de maio de 2023, o que implica que todos os procedimentos por ela estabelecidos foram substituídos ou整合ados pela nova normativa vigente, devendo as instituições e órgãos vinculados adequar-se integralmente ao novo regramento.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma afeta diretamente o fluxo operacional entre o **Banco Central do Brasil** e os **órgãos judiciais, policiais e alfandegários** em todo o território nacional, envolvendo a movimentação de valores em espécie e a guarda de cédulas falsas. Embora não imponha obrigações diretas de compliance a instituições financeiras privadas, o **ecossistema financeiro** como um todo é impactado pela necessidade de rastreabilidade e segurança no manuseio de espécies apreendidas, além da integridade do **meio circulante**.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 67, de 31 de dezembro de 2020 (REVOGADA pela Instrução Normativa BCB nº 379, de 12/5/2023)

**Alterações:** A **Instrução Normativa BCB nº 67/2020** não alterou normas anteriores de forma expressa no texto, mas foi fundamentada na **Resolução CMN nº 2.524/1998**, no **Decreto-lei nº 1.737/1979** e na **Lei nº 9.069/1995**. Foi **revogada integralmente** pela **Instrução Normativa BCB nº 379**, de 12/5/2023.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de **zelar pela estabilidade financeira** e pela integridade do **meio circulante** nacional, estabelecendo procedimentos claros e seguros para o recebimento, custódia e destinação de valores apreendidos por órgãos de segurança pública e justiça. A norma busca prevenir desvios, garantir a **rastreabilidade** dos volumes em espécie e assegurar que o **Banco Central do Brasil** mantenha controle rigoroso sobre cédulas falsas e valores legítimos sob sua guarda, reforçando a **confiança no sistema financeiro**.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 67](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=67)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 67/2020** entrou em vigor na **data de sua publicação**, conforme o art. 17, tendo sido publicada no **DOU** em 4/1/2021 (Seção 1, p. 44), com retificações em 8/1/2021 e 23/11/2022. O **prazo de adequação** para órgãos judiciais, policiais e alfandegários era imediato a partir da vigência. O **art. 16** prevê que a data de retomada das atividades seria informada oportunamente por meio de **Comunicado do Banco Central do Brasil**, indicando que houve interrupção temporária das atividades. A norma foi **revogada pela Instrução Normativa BCB nº 379**, de 12/5/2023, o que significa que todo o cronograma de adequação anterior foi substituído pelas novas regras estabelecidas na norma revogadora, devendo as partes interessadas verificar a **Instrução Normativa BCB nº 379/2023** para os procedimentos atualizados.

### Impacto Operacional

A norma gera demandas operacionais significativas para o **Banco Central do Brasil**, particularmente no **Mecir**, que deve manter equipes preparadas para o **atendimento previamente agendado** de órgãos judiciais, policiais e alfandegários em suas **nove unidades regionais** (Belém, Fortaleza, Recife, Salvador, Belo Horizonte, Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba e Porto Alegre). As instituições e órgãos remetentes devem investir em **procedimentos de acondicionamento** adequados, utilizando **envelopes de segurança transparentes, lacrados e identificados**, sob pena de **recusa do recebimento**. O **acautelamento de cédulas falsas** exige registro em **sistema de controle**, emissão de **documentos de comprovação**, e observância de **procedimentos rigorosos de identificação** na devolução (com apresentação de documento com foto e, quando aplicável, procuração com firma reconhecida). A **destruição de exemplares falsos** depende de **ordem judicial** ou **determinação da autoridade competente/Ministério Público**, adicionando camadas de burocracia e controle. O **não-cumprimento** dos requisitos de acondicionamento resulta na recusa imediata do recebimento, exigindo retrabalho e custos adicionais para os órgãos remetentes.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** ou código numérico de documento regulatório de 4 dígitos no texto da norma fornecida. Portanto, conforme as regras de análise, **não há alteração de layout de CADOC especificada no texto**. A norma estabelece procedimentos operacionais que envolvem o uso de **sistema de controle do Banco Central do Brasil** para registro de custódia e acautelamento, bem como o emprego de **envelope de segurança transparente, fechado, identificado e lacrado** para acondicionamento dos valores. As alterações técnicas descritas referem-se a procedimentos de **tabelas de domínios** implícitos nos registros de sistema, **protocolos de transmissão** de ofícios e documentos via **endereços eletrônicos** constantes do art. 15, e **documentos de comprovação** emitidos ao apresentante. Não foram identificadas URLs externas que indiquem alteração de layout.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=67
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-67
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-67

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 67: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-67.
