Instrução Normativa BCB nº 671
Resumo: A Instrução Normativa BCB nº 671, de 1º de outubro de 2025, altera as normas contábeis do Cosif (Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco C...
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB nº 671, de 1º de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 3 de outubro de 2025, promove alterações significativas no Cosif — o Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil. A norma altera as Instruções Normativas BCB ns. 426, 427, 428, 429, 431 e 432, todas de 1º de dezembro de 2023, que definiam as rubricas contábeis do elenco de contas. A motivação central reside na necessidade de corrigir impropriedades identificadas após a vigência das normas de 2023, aprimorar a qualidade das informações contábeis prestadas ao sistema financeiro, e atender à demanda por criação de contas específicas para fins de monitoramento prudencial pela Diretoria de Fiscalização do BCB.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma exige reclassificação de saldos contábeis entre rubricas, inclusão e exclusão de códigos de conta no Cosif, e adaptação dos sistemas de contabilidade e reporte das instituições. Embora não altere conceitos fundamentais de contabilização, a necessidade de readequação dos sistemas legados, mapeamento de rubricas e treinamento das equipes contábeis e de compliance gera esforço operacional relevante, especialmente para instituições de maior porte com estruturas contábeis mais complexas.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB nº 671, de 1º de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 3 de outubro de 2025, Seção 1, p. 154/155.
Alterações: A norma altera as seguintes Instruções Normativas BCB, todas de 1º de dezembro de 2023: IN BCB nº 426 (Anexo III e Anexo VIII), IN BCB nº 427 (Anexo I), IN BCB nº 428 (Anexo I e Anexo IV), IN BCB nº 429 (Anexo IX), IN BCB nº 431 (Anexo I) e IN BCB nº 432 (Anexo I). A norma é fundamentada na Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, na Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021, e na Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023 (Regimento Interno do BCB).
Motivação: A motivação regulatória decorre de três fatores principais: (1) correção de impropriedades e aprimoramento da qualidade das informações contábeis após a consolidação do Cosif em janeiro de 2025; (2) necessidade de criação de contas específicas para ativos e passivos que demandam acompanhamento e monitoramento pela Diretoria de Fiscalização do BCB, visando à preservação da liquidez, solvência e higidez do mercado financeiro; e (3) acomodação de novas operações de crédito concedidas ao amparo da Medida Provisória nº 1.314, de 2025, e do requerimento de capital das instituições enquadradas no Segmento 5 (S5). A Análise de Impacto Regulatório (AIR) foi dispensada nos termos do art. 5º da Lei nº 13.874/2019 e art. 4º do Decreto nº 10.411/2020.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 671
Adequação
O cronograma de adequação é escalonado conforme o Art. 12 e Art. 13 da norma: (1) Data-base de outubro de 2025 — aplica-se aos arts. 6º, 7º e 8º, que tratam das alterações na IN BCB 428 (Anexo I e Anexo IV), referentes a Investimentos Indiretos em Entidades não integrantes do Conglomerado Prudencial e Operações de Crédito Rural sob a MP 1.314/2025. A entrada em vigor para esses arts. ocorreu na data da publicação da norma (1º de outubro de 2025). (2) Data-base de janeiro de 2026 — aplica-se a todos os demais dispositivos, incluindo as alterações na IN BCB 426 (Anexo III e Anexo VIII), IN BCB 427 (Anexo I), IN BCB 429 (Anexo IX), IN BCB 431 (Anexo I) e IN BCB 432 (Anexo I). A entrada em vigor para esses dispositivos ocorre em 1º de janeiro de 2026. A partir das data-bases mencionadas, eventuais saldos contábeis registrados em rubricas antigas devem ser reclassificados para as rubricas adequadas criadas por esta Instrução Normativa. As instituições devem preparar seus sistemas contábeis e de reporte para atender a ambas as fases.
Impacto Operacional
A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB. Os principais impactos incluem: (1) Adaptação de sistemas — os sistemas legados de contabilidade e geração de arquivos regressivos (como o SICON e demais sistemas de reporte do BCB) devem ser atualizados para refletir os novos códigos de conta, inclusões, exclusões e alterações de rubricas; (2) Reclassificação de saldos — a partir das data-bases de outubro/2025 e janeiro/2026, saldos anteriormente registrados em rubricas extintas ou alteradas devem ser migrados para as novas rubricas, exigindo processos de conciliação e validação; (3) Treinamento de equipes — equipes contábeis, fiscais e de compliance devem ser treinadas sobre as novas rubricas e suas respectivas funções e destinações; (4) Processos de fechamento contábil — os procedimentos de fechamento mensal e apuração de resultados devem ser revisados para incorporar as novas rubricas, especialmente as relativas a Títulos Públicos Federais, Títulos Privados - Renda Fixa, Direitos Creditórios Adquiridos, Investimentos Indiretos, Operações de Crédito Rural sob MP 1.314/2025, e Receitas/Despesas por Equalização de Taxas de Juros; (5) Custos de implementação — incluem desenvolvimento/adaptação de sistemas, testes, consultoria contábil e possíveis custos com auditoria adicional para validação das reclassificações.
Alterações de Layout
A norma promove alterações técnicas diretas no Cosif (Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil), afetando tabelas de domínios de códigos de conta, dicionários de dados e estruturas de reporte contábil. As alterações incluem: (1) Inclusão de novas rubricas contábeis com códigos como 1.3.6.16.10.00-4 (Títulos Públicos Federais), 1.3.6.16.31.00-7 (Títulos Privados - Renda Fixa), 1.8.1.50.00.00-5 (Direitos Creditórios Adquiridos), 3.0.9.73.21.00-5 (Investimentos Indiretos em Entidades não integrantes do Conglomerado Prudencial), 3.8.1.20.60.00-8 (Operações de Crédito Rural sob MP 1.314/2025), 7.1.1.95.00.00-9 (Receitas por Subvenções/Subsídios por Equalização de Taxas de Juros), 8.1.5.40.00.00-6 (Despesas de Ajuste a Valor Justo de Aplicações em Fundos de Investimento), entre outras; (2) Exclusão de rubricas como 1.3.6.16.01.00-6 (Títulos Dados em Garantia em Arranjo de Pagamento) e 3.0.9.73.10.00-9 a 3.0.9.73.14.00-5 (investimentos em instrumentos de captação elegíveis a capital); (3) Alteração de rubrica 1.8.8.40.05.00-0 para inclusão de referência à Lei 14.973/2024. Todas as alterações exigem reclassificação de saldos contábeis registrados em rubricas anteriores para as novas rubricas criadas. Não há menção explícita a números de CADOC no texto da norma. Não há URLs de alteração de layout explicitamente indicadas no conteúdo fornecido.