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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 671"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "671"
data_publicacao: 2025-10-01
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=671"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-671
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-671
atualizado_em: 2026-09-11T04:20:58.613414Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 671, de 01/10/2025

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 671, de 01/10/2025, altera as normas contábeis do Cosif (Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central). Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou 6 normas, entre elas a Instrução Normativa BCB nº 428, de 01/12/2023, e a Instrução Normativa BCB nº 426, de 01/12/2023.

> A Instrução Normativa BCB nº 671, de 1º de outubro de 2025, altera as normas contábeis do Cosif (Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central), ajustando rubricas contábeis em seis Instruções Normativas vigentes desde dezembro de 2023. As mudanças visam corrigir impropriedades, aprimorar a qualidade das informações prestadas ao BCB, criar contas específicas para monitoramento prudencial e acomodar operações vinculadas à Medida Provisória nº 1.314/2025. A norma entra em vigor de forma escalonada: outubro de 2025 e janeiro de 2026.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 01/10/2025. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 426](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-426) · 01/12/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 427](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-427) · 01/12/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 428](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-428) · 01/12/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 429](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-429) · 01/12/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 431](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-431) · 01/12/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 432](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-432) · 01/12/2023
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução BCB nº 92](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-92) · 06/05/2021
- [Resolução CMN nº 4.858](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4858) · 23/10/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 671, de 1º de outubro de 2025**, publicada no **Diário Oficial da União** em 3 de outubro de 2025, promove alterações significativas no **Cosif** — o Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil. A norma altera as **Instruções Normativas BCB ns. 426, 427, 428, 429, 431 e 432**, todas de 1º de dezembro de 2023, que definiam as rubricas contábeis do elenco de contas. A motivação central reside na necessidade de corrigir impropriedades identificadas após a vigência das normas de 2023, aprimorar a qualidade das informações contábeis prestadas ao sistema financeiro, e atender à demanda por criação de contas específicas para fins de monitoramento prudencial pela **Diretoria de Fiscalização** do **BCB**.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma exige reclassificação de saldos contábeis entre rubricas, inclusão e exclusão de códigos de conta no **Cosif**, e adaptação dos sistemas de contabilidade e reporte das instituições. Embora não altere conceitos fundamentais de contabilização, a necessidade de readequação dos sistemas legados, mapeamento de rubricas e treinamento das equipes contábeis e de compliance gera esforço operacional relevante, especialmente para instituições de maior porte com estruturas contábeis mais complexas.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 671, de 1º de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 3 de outubro de 2025, Seção 1, p. 154/155.

**Alterações:** A norma altera as seguintes Instruções Normativas BCB, todas de 1º de dezembro de 2023: **IN BCB nº 426** (Anexo III e Anexo VIII), **IN BCB nº 427** (Anexo I), **IN BCB nº 428** (Anexo I e Anexo IV), **IN BCB nº 429** (Anexo IX), **IN BCB nº 431** (Anexo I) e **IN BCB nº 432** (Anexo I). A norma é fundamentada na **Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020**, na **Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021**, e na **Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023** (Regimento Interno do BCB).

**Motivação:** A motivação regulatória decorre de três fatores principais: (1) correção de impropriedades e aprimoramento da qualidade das informações contábeis após a consolidação do **Cosif** em janeiro de 2025; (2) necessidade de criação de contas específicas para ativos e passivos que demandam acompanhamento e monitoramento pela **Diretoria de Fiscalização** do **BCB**, visando à preservação da liquidez, solvência e higidez do mercado financeiro; e (3) acomodação de novas operações de crédito concedidas ao amparo da **Medida Provisória nº 1.314, de 2025**, e do requerimento de capital das instituições enquadradas no **Segmento 5 (S5)**. A **Análise de Impacto Regulatório (AIR)** foi dispensada nos termos do art. 5º da **Lei nº 13.874/2019** e art. 4º do **Decreto nº 10.411/2020**.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 671](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=671)

### Adequação

O cronograma de adequação é escalonado conforme o Art. 12 e Art. 13 da norma: (1) **Data-base de outubro de 2025** — aplica-se aos arts. 6º, 7º e 8º, que tratam das alterações na **IN BCB 428** (Anexo I e Anexo IV), referentes a Investimentos Indiretos em Entidades não integrantes do Conglomerado Prudencial e Operações de Crédito Rural sob a **MP 1.314/2025**. A entrada em vigor para esses arts. ocorreu na data da publicação da norma (1º de outubro de 2025). (2) **Data-base de janeiro de 2026** — aplica-se a todos os demais dispositivos, incluindo as alterações na **IN BCB 426** (Anexo III e Anexo VIII), **IN BCB 427** (Anexo I), **IN BCB 429** (Anexo IX), **IN BCB 431** (Anexo I) e **IN BCB 432** (Anexo I). A entrada em vigor para esses dispositivos ocorre em **1º de janeiro de 2026**. A partir das data-bases mencionadas, eventuais saldos contábeis registrados em rubricas antigas devem ser **reclassificados** para as rubricas adequadas criadas por esta Instrução Normativa. As instituições devem preparar seus sistemas contábeis e de reporte para atender a ambas as fases.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **BCB**. Os principais impactos incluem: (1) **Adaptação de sistemas** — os sistemas legados de contabilidade e geração de arquivos regressivos (como o **SICON** e demais sistemas de reporte do **BCB**) devem ser atualizados para refletir os novos códigos de conta, inclusões, exclusões e alterações de rubricas; (2) **Reclassificação de saldos** — a partir das data-bases de outubro/2025 e janeiro/2026, saldos anteriormente registrados em rubricas extintas ou alteradas devem ser migrados para as novas rubricas, exigindo processos de conciliação e validação; (3) **Treinamento de equipes** — equipes contábeis, fiscais e de compliance devem ser treinadas sobre as novas rubricas e suas respectivas funções e destinações; (4) **Processos de fechamento contábil** — os procedimentos de fechamento mensal e apuração de resultados devem ser revisados para incorporar as novas rubricas, especialmente as relativas a **Títulos Públicos Federais**, **Títulos Privados - Renda Fixa**, **Direitos Creditórios Adquiridos**, **Investimentos Indiretos**, **Operações de Crédito Rural sob MP 1.314/2025**, e **Receitas/Despesas por Equalização de Taxas de Juros**; (5) **Custos de implementação** — incluem desenvolvimento/adaptação de sistemas, testes, consultoria contábil e possíveis custos com auditoria adicional para validação das reclassificações.

### Alterações de Layout

A norma promove alterações técnicas diretas no **Cosif** (Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil), afetando tabelas de domínios de códigos de conta, dicionários de dados e estruturas de reporte contábil. As alterações incluem: (1) **Inclusão de novas rubricas contábeis** com códigos como 1.3.6.16.10.00-4 (Títulos Públicos Federais), 1.3.6.16.31.00-7 (Títulos Privados - Renda Fixa), 1.8.1.50.00.00-5 (Direitos Creditórios Adquiridos), 3.0.9.73.21.00-5 (Investimentos Indiretos em Entidades não integrantes do Conglomerado Prudencial), 3.8.1.20.60.00-8 (Operações de Crédito Rural sob MP 1.314/2025), 7.1.1.95.00.00-9 (Receitas por Subvenções/Subsídios por Equalização de Taxas de Juros), 8.1.5.40.00.00-6 (Despesas de Ajuste a Valor Justo de Aplicações em Fundos de Investimento), entre outras; (2) **Exclusão de rubricas** como 1.3.6.16.01.00-6 (Títulos Dados em Garantia em Arranjo de Pagamento) e 3.0.9.73.10.00-9 a 3.0.9.73.14.00-5 (investimentos em instrumentos de captação elegíveis a capital); (3) **Alteração de rubrica** 1.8.8.40.05.00-0 para inclusão de referência à Lei 14.973/2024. Todas as alterações exigem reclassificação de saldos contábeis registrados em rubricas anteriores para as novas rubricas criadas. Não há menção explícita a números de **CADOC** no texto da norma. Não há URLs de alteração de layout explicitamente indicadas no conteúdo fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=671
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-671
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-671

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 671: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-671.
