Instrução Normativa BCB nº 672
Resumo: A IN BCB 672/2025 altera a IN BCB 584/2025 para aprimorar o modelo simplificado de capital regulatório (PRS5, PRIP, RWAS5, RWAIP). Foca em ajustes contá...
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB nº 672, de 2 de outubro de 2025, altera a IN BCB 584/2025, que disciplina o modelo simplificado de apuração de riscos e requerimentos mínimos de capital para instituições do Segmento 5 (S5) e Tipo II. O objetivo é aprimorar a precisão dos cálculos de Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5), Patrimônio de Referência de Instituição de Pagamento (PRIP), Ativos Ponderados pelo Risco simplificados (RWAS5/RWAIP) e Limite de Imobilização (LI).
As alterações abrangem quatro anexos técnicos: Anexo I (linhas 12 e 15) para inclusão de investimentos em renda variável e ajustes em créditos tributários; Anexo II (linha 2) para exclusão do Ativo de Arrendamento Mercantil do cálculo do LI; Anexo IV (linhas 9, 25, 27, 37, 38, 41) para exclusão de contas que geram dupla contagem e inclusão de títulos de renda variável; e Anexo V (linha 7) para atualização de rendas operacionais conforme novo Plano Cosif.
A norma entra em vigor na data de publicação (6/10/2025), exigindo adequação imediata dos sistemas e processos de reporte regulatório. As mudanças visam alinhar o modelo simplificado ao completo de capital regulamentar, eliminando inconsistências contábeis e garantindo maior precisão na mensuração do risco, conforme fundamentação da Resolução CMN nº 4.606/2017, Resoluções BCB 198/2022, 201/2022 e 437/2024, e Circulares 3.861/2017 e 3.863/2017.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
Exige alterações em sistemas de cálculo de capital e reporte regulatório, com impacto em múltiplos anexos técnicos. A complexidade reside na atualização de tabelas de domínios do Cosif e regras de cálculo, embora não altere a estrutura fundamental do modelo simplificado.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB nº 672, de 2 de outubro de 2025
Alterações: Altera a Instrução Normativa BCB nº 584, de 28 de janeiro de 2025
Motivação: Aprimorar o modelo simplificado de apuração de riscos, alinhando-o ao modelo completo de capital regulamentar, evitar dupla contagem de exposições e incorporar atualizações do Plano Cosif, em atenção aos arts. 8º e 11 da Resolução 4.606/2017 e demais resoluções aplicáveis.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 672
Adequação
Vigência imediata: entra em vigor na data de publicação (6/10/2025). Não há prazo de transição mencionado. Aplica-se a todas as instituições do Segmento 5 e Tipo II autorizadas pelo BCB.
Impacto Operacional
Exige revisão de sistemas de cálculo de capital (PRS5, PRIP, RWAS5, RWAIP, LI), atualização de dicionários de dados e regras de mapeamento Cosif, revisão de processos de reporte ao BCB e treinamento de equipes técnicas. Impacto em áreas de Risco, Controles Internos e Compliance.
Alterações de Layout
Atualização de rubricas contábeis Cosif nas linhas 12 e 15 (Anexo I), linha 2 (Anexo II), linhas 9, 25, 27, 37, 38 e 41 (Anexo IV) e linha 7 (Anexo V). Inclusão de contas de renda variável, exclusão de contas de arrendamento e ajuste em provisões. Não há menção a CADOCs numéricos de 4 dígitos no texto fornecido.