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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 673"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "673"
data_publicacao: 2025-10-03
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2026-02-02
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 689"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=673"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-673
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-673
atualizado_em: 2026-09-11T04:24:38.006904Z
temas: [PIX]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 673, de 03/10/2025

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 673, de 03/10/2025, divulga a versão 7.2 do documento "Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário", que integra o Regulamento do Pix. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 689 e está sem efeito desde 02/02/2026.

> A Instrução Normativa BCB nº 673, de 3 de outubro de 2025, divulga a versão 7.2 do documento "Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário", que integra o Regulamento do Pix. A norma foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 689, de 11/12/2025, a partir de 2/2/2026. Os principais focos da versão 7.2 incluem regras sobre fraude, Pix Automático, MED 2.0 e aprimoramentos em comprovantes e jornadas de autorização.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/02/2026. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 689.

Revogada por: [Instrução Normativa BCB nº 689](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-689)

## Linha do tempo

- 03/10/2025 · Publicação
- 02/02/2026 · Revogada por · [Instrução Normativa BCB nº 689](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-689)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 689](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-689) · Revogou esta norma · 11/12/2025
- [Instrução Normativa BCB nº 625](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-625) · 29/05/2025
- [Instrução Normativa BCB nº 605](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-605) · 01/04/2025
- [Instrução Normativa BCB nº 589](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-589) · 04/02/2025
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução BCB nº 1](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-1) · 12/08/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 673**, de 3 de outubro de 2025, tem por objeto divulgar a **versão 7.2** do documento **"Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário"**, que compõe o **Regulamento do Pix** — regulamento este fundamentado no **art. 2º, caput, inciso IV, da Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020**. A norma foi editada pelo Chefe substituto do **Decem** (Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro), com base nas atribuições conferidas pelo **Regimento Interno do Banco Central do Brasil**, anexo à **Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023**. Em síntese, a norma atualiza as regras que disciplinam a experiência do usuário nas operações com **Pix**, abrangendo requisitos de interface, fluxos de pagamento, comprovantes, tratamento de chaves, mecanismos de devolução e regras específicas para **Pix Agendado**, **Pix Automático** e o **MED 2.0** (Mecanismo Especial de Devolução). A versão 7.2 revoga as **Instruções Normativas BCB nº 589, 605 e 625**, todas editadas no primeiro semestre de 2025, consolidando alterações técnicas e operacionais relevantes para todo o ecossistema de pagamentos instantâneos. É importante destacar que, conforme o **Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020**, e o **Voto 280/2021–BCB, de 10 de novembro de 2021**, o Regulamento do Pix possui natureza eminentemente contratual, não se caracterizando como ato regulatório de força cogente, o que dispensa a prévia produção de **Análise de Impacto Regulatório (AIR)**. A norma entrou em vigor em **2 de fevereiro de 2026**, porém foi **revogada** pela **Instrução Normativa BCB nº 689**, de 11 de dezembro de 2025, produzindo efeitos apenas no intervalo entre sua publicação e a revogação.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como **ALTO** porque a norma altera diretamente os requisitos de experiência do usuário para **todas as instituições** autorizadas pelo BCB a operar com Pix — incluindo **PSPs** (Prestadores de Serviço de Pagamento), **PSIs** (Prestadores de Serviço de Iniciação de Transação de Pagamento), **instituições financeiras** e **não financeiras**. As mudanças abrangem redesign de interfaces, novos fluxos de autorização para **Pix Automático**, atualizações no tratamento de **fraudes** e **MED 2.0**, alterações em comprovantes e exigências de comunicação ao usuário. A implementação requer esforços significativos de desenvolvimento, testes de usabilidade e adequação de sistemas em todo o ecossistema Pix.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 673, de 3 de outubro de 2025 — Divulga a versão 7.2 do documento "Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário", que compõe o Regulamento do Pix.

**Alterações:** A norma revoga as seguintes instruções normativas anteriores: **I - Instrução Normativa BCB nº 589, de 4 de fevereiro de 2025**; **II - Instrução Normativa BCB nº 605, de 1º de abril de 2025**; e **III - Instrução Normativa BCB nº 625, de 29 de maio de 2025**. A própria **Instrução Normativa BCB nº 673** foi posteriormente revogada pela **Instrução Normativa BCB nº 689, de 11 de dezembro de 2025**, a partir de 2 de fevereiro de 2026.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de aprimorar continuamente a experiência do usuário no **Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)**, em especial no **Pix**, considerando a evolução dos produtos oferecidos — como o **Pix Agendado**, o **Pix Automático** e o **MED 2.0** —, bem como o combate a fraudes e a melhoria dos mecanismos de devolução de valores. O cenário macroeconômico exige maior transparência, segurança e eficiência nos pagamentos instantâneos, alinhando-se às diretrizes de **estabilidade financeira** e **proteção ao consumidor** do Banco Central do Brasil.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 673](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=673)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 673** entrou em vigor em **2 de fevereiro de 2026** (Art. 3º). Contudo, a própria norma foi **revogada** pela **Instrução Normativa BCB nº 689, de 11 de dezembro de 2025**, com efeitos a partir de **2 de fevereiro de 2026** — ou seja, o intervalo entre a publicação (6/10/2025 no DOU) e a revogação efetiva foi extremamente curto. As versões anteriores revogadas tinham cronogramas próprios: a **versão 7.0** (datada 08/2024) e a **versão 7.1** (datada 02/2025) já estavam em vigor. Para as instituições que ainda não haviam implementado as exigências da versão 7.2, a revogação pela **IN BCB nº 689** implica a necessidade de verificar quais requisitos foram mantidos, alterados ou extintos na nova norma substituta. Recomenda-se que as instituições: (1) verifiquem imediatamente o conteúdo da **Instrução Normativa BCB nº 689** para identificar o regime transitório aplicável; (2) revisem seus sistemas de interface e experiência do usuário para garantir conformidade com os requisitos vigentes; (3) atualizem os fluxos de **Pix Automático**, **Pix Agendado** e **MED 2.0** conforme a norma substitutiva; e (4) mantenham monitoramento contínuo das atualizações do **Regulamento do Pix** publicadas pelo BCB.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições do ecossistema Pix. Os principais pontos de trabalho incluem: (1) **Desenvolvimento e redesign de interfaces**: atualização de telas de pagamento, comprovantes, extrato e fluxos de autoatendimento para contemplar **Pix Agendado**, **Pix Automático** e **MED 2.0**; (2) **Sistemas de tratamento de fraude**: implementação de mensagens de erro específicas para chaves bloqueadas ou contas com restrição por fraude, além de adaptação dos fluxos de **recuperação de valores** (substituição de "notificação de infração"); (3) **Mecanismos de devolução (MED 2.0)**: revisão de processos de contestação, inclusão de informações sobre contas diferentes da recebedora da transação raiz, atualização de prazos e requisitos de saldo para devolução parcial ou total; (4) **Jornadas de autorização**: adequação dos fluxos de consentimento para **Pix Automático**, incluindo campos de check box, numeração de jornadas e comunicação de prazos ao usuário; (5) **Extratos e comprovantes**: inclusão de identificação específica de **Pix Automático**, **Pix Agendado** e devoluções contestadas, com vedação à exibição de determinados dados em casos específicos; (6) **PSIs (Prestadores de Serviço de Iniciação de Transação de Pagamento)**: adequação dos requisitos de oferta de **Pix Agendado** e **Pix Automático**, incluindo funcionalidades de consulta ao histórico de autorizações; (7) **Canal de atendimento**: reforço da obrigatoriedade de acesso fácil e direto para registro de reclamações no âmbito do Pix; (8) **Testes e validação**: necessidade de testes de usabilidade, validação de conformidade com os requisitos mínimos e atualização de manuais internos. O custo operacional envolve equipes de **TI**, **UX/UI**, **Compliance**, **Risk** e **Atendimento ao Cliente**.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) no texto da norma fornecida. Portanto, conforme regra regulatória, **não há alteração direta de CADOC especificada no texto**. As alterações técnicas descritas na norma referem-se exclusivamente ao documento "Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário" (versão 7.2), disponível no endereço eletrônico: https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Regulamento_Pix/IV_RequisitosMinimosparaExperienciadoUsuario.pdf. As mudanças de layout e interface abrangem: (1) **Atualização de telas exemplificativas** para inclusão de **Pix Agendado**, **Pix Automático** e **MED 2.0**; (2) **Alteração de numeração de itens e capítulos** em razão de inclusões e exclusões de requisitos; (3) **Inclusão de novos itens** em capítulos como o Capítulo 03 (chave bloqueada por fraude), Capítulo 06 (erro de leitura de QR Code), Capítulo 07 (dados do devedor em comprovantes), Capítulo 08 (identificação de Pix Automático e devoluções no extrato), Capítulo 12 (Pix Agendado recorrente e limites) e Capítulo 15 (Pix Automático); (4) **Padronização de nomenclaturas** referentes a PSI e tipos de transação; (5) **Ajustes decorrentes do MED 2.0**, incluindo substituição do termo "notificação de infração" por "recuperação de valores", inclusão de informações sobre contas diferentes da recebedora da transação raiz e alterações nos prazos e requisitos de devolução; (6) **Inclusão de obrigatoriedade de campo check box** para consentimento de pagamentos recorrentes; (7) **Atualização do histórico de autorizações** para contemplar consentimentos efetivados por PSI.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=673
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-673
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-673

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 673: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-673.
