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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 675"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "675"
data_publicacao: 2025-10-14
situacao: revogada
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 677"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=675"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-675
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atualizado_em: 2026-09-11T04:40:21.320744Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 675, de 14/10/2025

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 675, de 14/10/2025, detalha os procedimentos operacionais para o recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos de poupança, conforme a Resolução BCB nº 188/2022. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 677. Revogou a Instrução Normativa BCB nº 556, de 02/12/2024.

> A Instrução Normativa BCB nº 675, de 14/10/2025, detalha os procedimentos operacionais para o recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos de poupança, conforme a Resolução BCB nº 188/2022. A norma estabelece mensagens, códigos de domínio e prazos de envio de informações ao Banco Central. Importante destacar que a norma foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 677, de 29/10/2025, permanecendo vigente por apenas 15 dias. A análise a seguir considera o conteúdo original da norma tal como publicada.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Instrução Normativa BCB nº 677.

Revogada por: [Instrução Normativa BCB nº 677](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-677)

## Linha do tempo

- 14/10/2025 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Instrução Normativa BCB nº 677](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-677)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 677](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-677) · Revogou esta norma · 29/10/2025
- [Resolução CMN nº 5.255](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5255) · 10/10/2025
- [Instrução Normativa BCB nº 556](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-556) · 02/12/2024
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução BCB nº 188](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-188) · 23/02/2022
- [Resolução BCB nº 131](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-131) · 20/08/2021
- [Resolução CMN nº 4.676](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4676) · 31/07/2018

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 675**, de 14 de outubro de 2025, tem como objeto divulgar os procedimentos operacionais relativos ao **recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos de poupança**, disciplinado pela **Resolução BCB nº 188, de 23 de fevereiro de 2022**. A norma foi editada pelo Chefe do **Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban)**, com base nas atribuições conferidas pelo Regimento Interno do **Banco Central do Brasil** (anexo à **Resolução BCB nº 340/2023**). Seu escopo abrange todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB que mantenham depósitos de poupança em suas carteiras, independentemente do segmento.

A norma estabelece, em seu **Art. 2º**, os canais de transmissão de informações e movimentação de recursos: as instituições participantes do **Sistema de Transferência de Reservas (STR)** com acesso principal pela **Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN)** devem utilizar a RSFN, enquanto as demais instituições devem utilizar o aplicativo **STR-Web**. Já o **Art. 3º** define a mensagem padrão **"RCO0002 - IF informa Demonstrativo"**, pertencente ao **Grupo de Serviços RCO** constante do **Catálogo de Serviços do Sistema Financeiro Nacional**, com o preenchimento obrigatório do campo **"CodRCO"** com o valor **"7 - Depósitos de poupança"** e a utilização de códigos específicos do **Dicionário de Domínios** para identificação das modalidades de poupança.

Um dos aspectos mais relevantes da norma é a introdução do **CodItem 7009**, relativo à **dedução correspondente a operações de crédito imobiliário originadas a partir de 13 de outubro de 2025**, nos termos do **art. 6º-A da Resolução BCB nº 188/2022**. Essa dedução permite que instituições utilizem montantes oriundos da contratação de novas operações de crédito imobiliário para reduzir a exigibilidade do recolhimento compulsório, guardando harmonia com os critérios do **novo modelo de direcionamento dos depósitos de poupança**, conforme a **Resolução nº 4.676/2018** com a redação dada pela **Resolução CMN nº 5.255, de 10 de outubro de 2025**. A norma também revoga a **Instrução Normativa BCB nº 556, de 2 de dezembro de 2024**, e entra em vigor na data de sua publicação, observando-se que foi subsequentemente revogada pela **Instrução Normativa BCB nº 677, de 29 de outubro de 2025**.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma introduz novos campos de dados (especialmente o CodItem 7009) e altera procedimentos de reporte que exigem ajustes nos sistemas de informação de todas as instituições autorizadas pelo BCB. Contudo, como se trata de uma norma de proceduralidade e divulgação de regras já existentes na Resolução BCB nº 188/2022, a complexidade de implementação é limitada a atualizações de dicionários de dados e mensagens padronizadas. O fato de a norma ter sido revogada 15 dias após sua publicação pela **Instrução Normativa BCB nº 677** atenua ainda mais o impacto sistêmico efetivo, uma vez que as instituições devem direcionar seus esforços de adequação para a norma substitutiva.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 675, de 14 de outubro de 2025 — Divulga procedimentos a respeito da Resolução BCB nº 188, de 23 de fevereiro de 2022, que define e consolida as regras do recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos de poupança.

**Alterações:** A **Instrução Normativa BCB nº 675/2025** revogou a **Instrução Normativa BCB nº 556, de 2 de dezembro de 2024**, publicada no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2024. Posteriormente, a própria **IN BCB nº 675** foi revogada pela **Instrução Normativa BCB nº 677, de 29 de outubro de 2025**.

**Motivação:** A norma tem motivação prudencial e operacional, visando garantir a correta execução do **recolhimento compulsório sobre depósitos de poupança** previsto na **Resolução BCB nº 188/2022**. A introdução do CodItem 7009 reflete a necessidade de adequação do sistema de recolhimento compulsório ao **novo modelo de direcionamento dos depósitos de poupança**, estabelecido pela **Resolução CMN nº 5.255/2025**, que alterou a **Resolução nº 4.676/2018** para disciplinar operações de crédito imobiliário como base para dedução da exigibilidade. A norma também se insere no contexto de política monetária do **Banco Central do Brasil**, visando assegurar a liquidez controlada do sistema financeiro e a correta destinação de recursos poupados à economia.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 675](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=675)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 675** entrou em vigor na data de sua publicação, conforme disposto no **Art. 7º**, ou seja, **14 de outubro de 2025**. A publicação no **Diário Oficial da União** ocorreu em **15/10/2025**, Seção 1, p. 181.

Contudo, é imprescindível destacar que a norma foi **revogada pela Instrução Normativa BCB nº 677, de 29 de outubro de 2025**, publicada apenas 15 dias após a entrada em vigor da IN 675. Isso significa que:

- **14/10/2025**: Entrada em vigor da IN BCB 675. As instituições deveriam iniciar a adaptação de seus sistemas para os novos CodItems e procedimentos de reporte.
- **15/10/2025**: Publicação no DOU.
- **29/10/2025**: Revogação pela IN BCB 677. As instituições devem verificar o conteúdo da norma substitutiva para identificar eventuais alterações nos procedimentos, prazos e códigos.Para as instituições que já haviam iniciado a adequação à IN 675, é necessário redirecionar os esforços para a **IN BCB nº 677/2025**, que substituiu integralmente a norma revogada. O prazo de adequação à norma substitutiva deve ser verificado diretamente na **IN BCB nº 677**.

O **Art. 4º** da norma estabelece que o **Deban** acompanhará a conduta das instituições quanto ao fornecimento e envio dentro do prazo de documentos, dados ou informações relativos aos recolhimentos compulsórios, sujeitando a instituição e seus administradores às penalidades previstas na regulamentação em vigor (conforme a **Resolução BCB nº 131/2021**).

Para **sistemas cooperativos organizados em três níveis** nos quais a confederação não seja de crédito, o **banco cooperativo responsável** deve contatar o **Deban (Subdivisão Operacional – Recolhimentos Compulsórios e Direcionamentos – Sucom)**, pelo telefone **(11) 3491-6758**, para receber orientações quanto aos procedimentos operacionais durante o processo de autorização para captação de poupança rural e depósitos de poupança no âmbito do **SBPE**.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional direto para todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo BCB que mantenham depósitos de poupança em suas carteiras, abrangendo bancos comerciais, bancos múltiplos, caixas econômicas, cooperativas de crédito, instituições autorizadas a operar o SBPE e demais entidades do sistema financeiro nacional.

**Esforços técnicos necessários**:

- Atualização dos sistemas de reporte para inclusão dos novos **CodItems do Dicionário de Domínios**, especialmente o **CodItem 7009** (dedução por operações de crédito imobiliário originadas a partir de 13/10/2025).
- Configuração da mensagem **"RCO0002 - IF informa Demonstrativo"** com o campo **CodRCO = "7 - Depósitos de poupança"**.
- Adaptação dos canais de transmissão: **RSFN** para instituições com acesso principal, ou **STR-Web** para as demais.
- Revisão de processos de validação de dados para garantir que o CodItem 7009 seja informado apenas no último dia do período de cálculo e exclusivamente para operações elegíveis conforme a **Resolução nº 4.676/2018** com a redação da **Resolução CMN nº 5.255/2025**.**Esforços de governança e compliance**:

- Revisão dos controles internos para garantir o envio dentro do prazo estabelecido, conforme acompanhamento do **Deban** nos termos da **Resolução BCB nº 131/2021**.
- Capacitação das equipes operacionais e de compliance sobre os novos procedimentos de recolhimento compulsório e o novo modelo de direcionamento de depósitos de poupança.
- Para sistemas cooperativos de três níveis sem confederação de crédito, necessidade de contato direto com o **Deban/Sucom** para orientações operacionais específicas.**Custo estimado**: Os custos principais são relacionados a desenvolvimento e testes de sistemas, atualização de dicionários de dados e treinamento de equipes. O custo é proporcional ao porte da instituição e à complexidade de seus sistemas legados. A revogação pela **IN BCB 677** pode reduzir custos se houver simplificação dos procedimentos na norma substitutiva.

### Alterações de Layout

A norma estabelece alterações técnicas significativas para os sistemas das instituições financeiras, conforme detalhamento a seguir:

1. **Mensagem padrão**: As instituições devem utilizar a mensagem **"RCO0002 - IF informa Demonstrativo"**, do **Grupo de Serviços RCO**, constante do **Catálogo de Serviços do Sistema Financeiro Nacional**.

2. **Campo CodRCO**: O preenchimento obrigatório do campo "CodRCO" com o valor **"7 - Depósitos de poupança"**.

3. **Tabela de domínios (CodItems)**: A norma lista nove (9) códigos do **Dicionário de Domínios** que devem ser implementados ou atualizados nos sistemas das instituições:

- **CodItem 7001** – Depósitos de Poupança Livre
- **CodItem 7002** – APE - Recursos de Associados Poupadores
- **CodItem 7005** – Depósitos de Poupança Livre a partir de 4 de maio de 2012
- **CodItem 7006** – APE - Recursos de Associados Poupadores a partir de 4 de maio de 2012
- **CodItem 7009** – Dedução relativa a operações de crédito imobiliário, originadas a partir de 13 de outubro de 2025 (NOVO)
- **CodItem 7011** – Depósitos de Poupança Rural
- **CodItem 7015** – Depósitos de Poupança Rural a partir de 4 de maio de 2012
- **CodItem 7021** – Depósitos de Poupança Pecúlio
- **CodItem 7024** – Depósitos de Poupança Pecúlio a partir de 4 de maio de 20124. **Regras de preenchimento do CodItem 7009**: Este código deve ser informado relativamente apenas ao **último dia do período de cálculo** e deve conter exclusivamente operações que observem as regras de elegibilidade e parâmetros previstos na **Resolução nº 4.676/2018**, com a redação dada pela **Resolução CMN nº 5.255/2025**.

5. **Canais de transmissão**: Definição de que instituições com acesso principal via **RSFN** devem utilizar a **RSFN**, e as demais devem utilizar o **aplicativo STR-Web**.

6. **Tratamento de saldos**: Para os CodItems ativos em ambiente de produção desde junho de 2002 (7001, 7002, 7011 e 7021), o valor informado continua sendo o saldo na data de referência de todos os depósitos da respectiva modalidade, independentemente de realizados antes ou a partir de 4 de maio de 2012.

**Observação sobre CADOCs**: Não há menção explícita a nenhum número de **CADOC** no texto da norma fornecida. O texto referencia o **Catálogo de Serviços do Sistema Financeiro Nacional** como documento de consulta, mas sem indicação de código numérico de 4 dígitos. Portanto, conforme a regra rígida, **não há alteração de CADOC especificada no texto**.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=675
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-675
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-675

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 675: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-675.
