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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 676"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "676"
data_publicacao: 2025-10-15
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=676"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-676
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-676
atualizado_em: 2026-09-11T04:40:32.734018Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 676, de 15/10/2025

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 676, de 15/10/2025, estabelece procedimentos operacionais para liquidação e amortização de dívidas rurais afetadas por eventos adversos. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Instrução Normativa BCB n° 676, de 15/10/2025, estabelece procedimentos operacionais para liquidação e amortização de dívidas rurais afetadas por eventos adversos, com base na Medida Provisória nº 1314/2025 e na Resolução CMN nº 5.247/2025. A norma disciplina o preenchimento do Sicor, os códigos de beneficiário, fontes de recursos, rubricas contábeis do Cosif e o uso do Documento 3040 do SCR. Entra em vigor na data de sua publicação.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 15/10/2025. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.247](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5247) · 19/09/2025
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB n° 676**, de 15 de outubro de 2025, publicada no **DOU** de 16/10/2025, Seção 1, p. 443, estabelece procedimentos operacionais detalhados aplicáveis à liquidação ou amortização de dívidas de produtores rurais cujas atividades foram prejudicadas por eventos adversos, conforme disciplinado pela **Medida Provisória nº 1314**, de 5 de setembro de 2025, e pela **Resolução CMN nº 5.247**, de 19 de setembro de 2025. A norma foi editada pelo Chefe do **Derop** (Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro), com base nas atribuições conferidas pelo Regimento Interno do **BCB** e pelo **MCR** (Manual de Crédito Rural). A medida visa garantir agilidade e uniformidade no tratamento de dívidas rurais renegociadas, assegurando que as instituições financeiras apliquem critérios técnicos padronizados no registro dessas operações no **Sicor** e no **SCR**. A norma dispõe sobre a dispensa da realização de **Análise de Impacto Regulatório (AIR)**, com fundamento na alínea "b" do inciso V do art. 4º do **Decreto nº 10.411/2020**, por visar à preservação da liquidez, solvência e higidez do mercado financeiro. Em síntese, a norma complementa o arcabouço legal já existente, traduzindo as diretrizes da **MP 1314** e da **Resolução CMN 5.247** em regras operacionais concretas para o sistema financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como ALTO porque a norma afeta diretamente todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **BCB** que operam crédito rural, exigindo alterações imediatas nos sistemas **Sicor** e **SCR**, atualização de campos de domínio, modificações contábeis nas rubricas do **Cosif** e reconfiguração de processos de renegociação. A obrigatoriedade de novos códigos de status (**SOR05** e **SOR06**), regras de formação de código de onze dígitos para **CPR**, e envio de listas de cooperados/associados via **COR0001** demanda esforço significativo de adaptação tecnológica e operacional.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 676, de 15 de outubro de 2025, publicada no DOU de 16/10/2025, Seção 1, p. 443.

**Alterações:** A norma não altera nem revoga expressamente outras normas específicas. Ela estabelece procedimentos operacionais complementares às seguintes normas vinculadas: **Medida Provisória nº 1314**, de 5 de setembro de 2025; **Resolução CMN nº 5.247**, de 19 de setembro de 2025; **Resolução BCB nº 340**, de 21 de setembro de 2023 (Regimento Interno do BCB); e **MCR** (Manual de Crédito Rural). Não há menção explícita a alteração ou revogação de normas anteriores no texto fornecido.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de preservar a liquidez, solvência e higidez do mercado financeiro diante de eventos adversos que prejudicaram a atividade produtiva rural. A norma traduz em procedimentos operacionais as disposições da **Medida Provisória nº 1314** e da **Resolução CMN nº 5.247**, que tratam da renegociação de dívidas rurais, assegurando que as instituições financeiras apliquem critérios uniformes de registro, contabilização e reporte ao **BCB**. A dispensa de **AIR** reforça a urgência prudencial da medida.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 676](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=676)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 676** entra em vigor na data de sua publicação, conforme o art. 8º, ou seja, a partir de **16 de outubro de 2025** (data de publicação no **DOU**). Isso significa que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **BCB** devem estar em conformidade com as novas regras operacionais imediatamente a partir dessa data. O cronograma de adequação exige: (1) **Imediato**: atualização dos sistemas **Sicor** e **SCR** para os novos códigos de status (**SOR05**, **SOR06**), campos de beneficiário, fontes de recursos e grupo **COR0001_Renegc**; (2) **Imediato**: implementação da regra de formação do código de onze dígitos para identificação de **CPR** e empréstimos no campo **NumRefBCCORRenegc**; (3) **Imediato**: configuração das rubricas contábeis do **Cosif** para escrituração das operações de renegociação; (4) **Imediato**: adaptação dos processos de envio de listas de cooperados/associados via **COR0001**; (5) **Contínuo**: monitoramento das operações de crédito rural enquadradas na **Medida Provisória nº 1314** e na **Resolução CMN nº 5.247** para garantir o correto registro de todas as dívidas liquidadas ou amortizadas. Não há prazos de transição ou carência previstos na norma.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições financeiras. Os principais pontos são: (1) **Adaptação de sistemas**: necessidade de atualização dos sistemas legados para suportar os novos campos e códigos no **Sicor** e no **SCR**, incluindo o **Documento 3040** com a submodalidade código **0802**. (2) **Contabilização**: implementação de novas rubricas do **Cosif** para classificação correta das operações conforme a fonte de recursos (**TESOURO NACIONAL** ou **RECURSOS LIVRES**), incluindo o cálculo e registro de **Perdas Esperadas**. (3) **Processos de renegociação**: revisão dos fluxos de liquidação e amortização de dívidas rurais, com a necessidade de identificar e classificar corretamente cada operação conforme o artigo aplicável da **Resolução CMN 5.247**. (4) **Gestão de dados**: obrigatoriedade de envio de listas de cooperados e associados com **CPF** e valores individuais via **COR0001**, exigindo integração entre sistemas de crédito rural e cadastros de clientes. (5) **Conformidade regulatória**: necessidade de treinamento das equipes operacionais e de compliance para o preenchimento correto dos campos do **Sicor**, incluindo o **Grupo_COR0001_Renegc**. (6) **Custo**: investimento em desenvolvimento de software, testes, treinamento e possíveis consultorias especializadas em regulamentação de crédito rural. (7) **Centralização**: a preferência por uma única **RefBacen** para todas as dívidas de um mesmo mutuário exige revisão dos processos de concentração de dados.

### Alterações de Layout

A norma estabelece alterações técnicas significativas nos sistemas **Sicor** e **SCR** para todas as instituições financeiras. A seguir, as mudanças detalhadas: (1) **Status no Sicor**: as operações devem receber o status **SOR06** para liquidação de dívidas e **SOR05** para amortização, conforme **MCR - Documento 1** (Requisitos e Instruções de Preenchimento do Sistema de Operações do Crédito Rural). (2) **Campos do Sicor - Art. 2º**: Fonte de recursos código "0100" (**TESOURO NACIONAL**) para operações enquadradas no art. 1º da **Resolução CMN 5.247/2025**; e código "0402" (**RECURSOS LIVRES**) para as do art. 2º. (3) **Tipos de beneficiário**: código "001" (produtor rural PF/PJ), "002" (cooperativa de produção agropecuária como sociedade prestadora de serviços), "003" (cooperativa como produtor rural), "004" (associações de produtores e condomínios rurais). (4) **Grupo_COR0001_Renegc**: campos **NumRefBCCORRenegc** (Refbacen da operação) e **CodBaseLegalRenegc** ("Res. CMN 5.247/2025 - Art. 1º" ou "Art. 2º"). (5) **Envio via COR0001**: listas de cooperados/associados com CPF e valor individual. (6) **Programas**: códigos "0001" (**Pronaf**), "0050" (**Pronamp**), "0999" (sem vínculo). (7) **Código de onze dígitos para CPR/Empréstimos**: regra de formação com ano (2 dígitos), mês (2 dígitos), tipo (5 para CPR, 6 para empréstimo) e últimos 6 dígitos do registro/IPOCSCR. (8) **Documento 3040 do SCR**: utilização da submodalidade "Financiamentos rurais - investimento" (código **0802**) para o preenchimento e envio dos dados das renegociações. (9) **Rubricas contábeis Cosif**: 1.6.3.45.00.00-9, 3.8.1.20.60.10-1, 3.8.1.20.60.90-5 (recursos públicos) e 1.6.3.05.00.00-3, 3.8.1.20.60.15-6, 3.8.1.20.60.95-0 (recursos livres), com respectivas rubricas de **Perdas Esperadas**. Documentos regulatórios explicitamente mencionados: **Documento 3040** (SCR) e **MCR - Documento 1**.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=676
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-676
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-676

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 676: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-676.
