Instrução Normativa BCB nº 677
Resumo: A Instrução Normativa BCB nº 677 detalha como as instituições devem operacionalizar a dedução de crédito imobiliário no compulsório da poupança. Fique a...
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB nº 677, de 29 de outubro de 2025, emitida pelo Deban, estabelece os procedimentos operacionais e de reporte para a dedução de operações de crédito imobiliário da exigibilidade do recolhimento compulsório sobre depósitos de poupança, conforme previsto no art. 6º-A da Resolução BCB nº 188/2022. A norma é um desdobramento direto das mudanças promovidas pela Resolução CMN nº 5.255/2025, que alterou as regras de direcionamento de recursos da poupança, criando um novo mecanismo de dedução para estimular o crédito imobiliário.
O normativo define que a dedução deve ser composta por, no mínimo, 80% de operações de financiamento habitacional no âmbito do SFH, sendo o restante destinado a outras operações imobiliárias e a empréstimos com garantia de imóvel residencial (home equity), limitados a 3% do total da dedução. Para controlar esses valores, as instituições devem criar contas de controle separadas para cada tipo de operação, registrando os valores elegíveis de contratos firmados a partir de 13 de outubro de 2025.
Para o envio das informações ao Banco Central, a norma detalha a utilização da mensagem RCO0002 do Catálogo de Serviços do SFN, com o campo CodRCO preenchido com o valor 7. Foram criados novos códigos no Dicionário de Domínios (CodItens de 7009 a 7083) para reportar tanto os saldos utilizados para dedução quanto os saldos das contas de controle, com regras de consistência matemática definidas no § 3º do art. 6º. A norma revoga a IN BCB nº 675/2025 e entra em vigor na data de sua publicação.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é ALTO pois exige a implementação de novas rotinas de contabilização, criação de contas de controle segregadas, adaptação de sistemas para o envio de novos campos na mensagem RCO0002 e a implementação de controles internos para validar as equações de consistência entre os novos CodItens. A complexidade é elevada para todas as instituições que captam poupança e possuem carteira de crédito imobiliário elegível.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB nº 677, de 29 de outubro de 2025.
Alterações: Revoga a Instrução Normativa BCB nº 675, de 14 de outubro de 2025. Está vinculada à Resolução BCB nº 188, de 23 de fevereiro de 2022 (regras do compulsório sobre poupança) e à Resolução CMN nº 5.255, de 10 de outubro de 2025 (que alterou a Resolução nº 4.676/2018 sobre direcionamento de recursos da poupança).
Motivação: A norma operacionaliza a nova sistemática de dedução do compulsório sobre poupança criada pela Resolução CMN nº 5.255/2025, que visa estimular o crédito imobiliário e o home equity ao permitir que as instituições reduzam sua exigibilidade de compulsório proporcionalmente à originação de operações elegíveis. A medida se insere no contexto de política monetária e de fomento ao mercado de crédito imobiliário, buscando maior eficiência na alocação de recursos da poupança.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 677
Adequação
As instituições devem estar aptas a reportar os novos CodItens a partir do período de cálculo com início em 17 de novembro de 2025, cujo ajuste ocorrerá em 01 de dezembro de 2025. Excepcionalmente, os valores totais elegíveis de operações contratadas entre 13 de outubro de 2025 e 21 de novembro de 2025 poderão ser registrados nas contas de controle até 21 de novembro de 2025. A norma entra em vigor na data de sua publicação (29 de outubro de 2025).
Impacto Operacional
As instituições precisarão revisar seus processos de contabilização e conciliação do compulsório sobre poupança, criando contas de controle segregadas para os três tipos de operações elegíveis. Será necessário adaptar os sistemas de envio da mensagem RCO0002 para incluir os novos CodItens e implementar rotinas de validação das equações de consistência definidas no art. 6º, § 3º. As áreas de crédito imobiliário, contabilidade, tesouraria e tecnologia serão impactadas, com necessidade de treinamento de equipes e atualização de manuais internos. O não cumprimento dos prazos e das regras de reporte sujeita as instituições e seus administradores às penalidades previstas na Resolução BCB nº 131/2021.
Alterações de Layout
A norma não menciona explicitamente nenhum número de CADOC. As alterações técnicas concentram-se na mensagem RCO0002 do Catálogo de Serviços do SFN, com o campo CodRCO preenchido com o valor 7 - Depósitos de poupança. Foram criados novos códigos no Dicionário de Domínios para o reporte: CodItem 7009 (dedução total), 7051/7052/7053 (saldos utilizados por tipo de operação), 7061/7062/7063 (saldos das contas de controle), 7071/7072/7073 (valores elegíveis registrados no período) e 7081/7082/7083 (ajustes por transferências). As equações de consistência entre esses campos estão definidas no art. 6º, § 3º, incluindo a divisão por 4,34 para compatibilizar bases mensais e semanais. Os novos CodItens devem ser informados a partir do período de cálculo com início em 17 de novembro de 2025, com ajuste em 01 de dezembro de 2025.