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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 677"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "677"
data_publicacao: 2025-10-29
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=677"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-677
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-677
atualizado_em: 2026-09-11T04:58:01.049132Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 677, de 29/10/2025

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 677, de 29/10/2025, detalha como as instituições devem operacionalizar a dedução de crédito imobiliário no compulsório da poupança. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou a Instrução Normativa BCB nº 675, de 14/10/2025.

> A Instrução Normativa BCB nº 677 detalha como as instituições devem operacionalizar a dedução de crédito imobiliário no compulsório da poupança. Fique atento aos novos CodItens do RCO0002 e às contas de controle segregadas por tipo de operação. A norma revoga a IN BCB nº 675 e entra em vigor imediatamente.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 29/10/2025. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 675](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-675) · 14/10/2025
- [Resolução CMN nº 5.255](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5255) · 10/10/2025
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução BCB nº 188](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-188) · 23/02/2022
- [Resolução BCB nº 131](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-131) · 20/08/2021
- [Resolução CMN nº 4.676](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4676) · 31/07/2018

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 677, de 29 de outubro de 2025**, emitida pelo **Deban**, estabelece os procedimentos operacionais e de reporte para a dedução de operações de crédito imobiliário da exigibilidade do **recolhimento compulsório** sobre depósitos de poupança, conforme previsto no art. 6º-A da **Resolução BCB nº 188/2022**. A norma é um desdobramento direto das mudanças promovidas pela **Resolução CMN nº 5.255/2025**, que alterou as regras de direcionamento de recursos da poupança, criando um novo mecanismo de dedução para estimular o crédito imobiliário.

O normativo define que a dedução deve ser composta por, no mínimo, **80%** de operações de financiamento habitacional no âmbito do **SFH**, sendo o restante destinado a outras operações imobiliárias e a empréstimos com garantia de imóvel residencial (**home equity**), limitados a **3%** do total da dedução. Para controlar esses valores, as instituições devem criar contas de controle separadas para cada tipo de operação, registrando os valores elegíveis de contratos firmados a partir de **13 de outubro de 2025**.

Para o envio das informações ao **Banco Central**, a norma detalha a utilização da mensagem **RCO0002** do **Catálogo de Serviços do SFN**, com o campo **CodRCO** preenchido com o valor **7**. Foram criados novos códigos no **Dicionário de Domínios** (CodItens de **7009** a **7083**) para reportar tanto os saldos utilizados para dedução quanto os saldos das contas de controle, com regras de consistência matemática definidas no § 3º do art. 6º. A norma revoga a **IN BCB nº 675/2025** e entra em vigor na data de sua publicação.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é **ALTO** pois exige a implementação de novas rotinas de contabilização, criação de contas de controle segregadas, adaptação de sistemas para o envio de novos campos na mensagem **RCO0002** e a implementação de controles internos para validar as equações de consistência entre os novos **CodItens**. A complexidade é elevada para todas as instituições que captam poupança e possuem carteira de crédito imobiliário elegível.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 677, de 29 de outubro de 2025.

**Alterações:** Revoga a **Instrução Normativa BCB nº 675, de 14 de outubro de 2025**. Está vinculada à **Resolução BCB nº 188, de 23 de fevereiro de 2022** (regras do compulsório sobre poupança) e à **Resolução CMN nº 5.255, de 10 de outubro de 2025** (que alterou a **Resolução nº 4.676/2018** sobre direcionamento de recursos da poupança).

**Motivação:** A norma operacionaliza a nova sistemática de dedução do compulsório sobre poupança criada pela **Resolução CMN nº 5.255/2025**, que visa estimular o crédito imobiliário e o **home equity** ao permitir que as instituições reduzam sua exigibilidade de compulsório proporcionalmente à originação de operações elegíveis. A medida se insere no contexto de política monetária e de fomento ao mercado de crédito imobiliário, buscando maior eficiência na alocação de recursos da poupança.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 677](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=677)

### Adequação

As instituições devem estar aptas a reportar os novos **CodItens** a partir do período de cálculo com início em **17 de novembro de 2025**, cujo ajuste ocorrerá em **01 de dezembro de 2025**. Excepcionalmente, os valores totais elegíveis de operações contratadas entre **13 de outubro de 2025** e **21 de novembro de 2025** poderão ser registrados nas contas de controle até **21 de novembro de 2025**. A norma entra em vigor na data de sua publicação (**29 de outubro de 2025**).

### Impacto Operacional

As instituições precisarão revisar seus processos de contabilização e conciliação do compulsório sobre poupança, criando contas de controle segregadas para os três tipos de operações elegíveis. Será necessário adaptar os sistemas de envio da mensagem **RCO0002** para incluir os novos **CodItens** e implementar rotinas de validação das equações de consistência definidas no art. 6º, § 3º. As áreas de crédito imobiliário, contabilidade, tesouraria e tecnologia serão impactadas, com necessidade de treinamento de equipes e atualização de manuais internos. O não cumprimento dos prazos e das regras de reporte sujeita as instituições e seus administradores às penalidades previstas na **Resolução BCB nº 131/2021**.

### Alterações de Layout

A norma não menciona explicitamente nenhum número de **CADOC**. As alterações técnicas concentram-se na mensagem **RCO0002** do **Catálogo de Serviços do SFN**, com o campo **CodRCO** preenchido com o valor **7 - Depósitos de poupança**. Foram criados novos códigos no **Dicionário de Domínios** para o reporte: **CodItem 7009** (dedução total), **7051/7052/7053** (saldos utilizados por tipo de operação), **7061/7062/7063** (saldos das contas de controle), **7071/7072/7073** (valores elegíveis registrados no período) e **7081/7082/7083** (ajustes por transferências). As equações de consistência entre esses campos estão definidas no art. 6º, § 3º, incluindo a divisão por **4,34** para compatibilizar bases mensais e semanais. Os novos CodItens devem ser informados a partir do período de cálculo com início em **17 de novembro de 2025**, com ajuste em **01 de dezembro de 2025**.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=677
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-677
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-677

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 677: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-677.
