Instrução Normativa BCB nº 678
Resumo: A Instrução Normativa BCB nº 678/2025 atualiza os procedimentos de homologação do Pix para incluir testes do Mecanismo Especial de Devolução (MED). Ela ...
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB nº 678, de 30 de outubro de 2025, promove uma alteração pontual na Instrução Normativa BCB nº 508, de 30 de agosto de 2024, que regulamenta os testes formais de homologação no âmbito do Pix. O objetivo central da nova norma é incorporar, de forma estruturada, os procedimentos de testes relacionados ao Mecanismo Especial de Devolução (MED), ferramenta essencial para a recuperação de valores em casos de fraude ou falha operacional. A alteração insere o Capítulo V-A na norma original, estabelecendo requisitos técnicos claros para a validação da infraestrutura de mensageria e das funcionalidades de devolução.
Do ponto de vista técnico, a norma exige que as instituições participantes demonstrem capacidade de enviar com sucesso a mensagem TRCK002 no ambiente de homologação e de receber a correspondente mensagem CAMT.025 enviada pelo Banco Central do Brasil. Esse fluxo valida a comunicação bilateral necessária para o rastreamento e a devolução de transações no âmbito do MED. Adicionalmente, a norma estabelece que os testes de validação da funcionalidade de recuperação de valores devem comprovar a criação de uma recuperação de valores e a solicitação de devolução associada, garantindo a operacionalidade completa do mecanismo.
Para as instituições em processo de adesão ao Pix, a norma determina que os testes do MED sejam realizados em conjunto com os testes formais de homologação do DICT (Diretório de Identificadores de Contas Transacionais), previstos no Capítulo I da IN BCB nº 508/2024. Essa integração simplifica o cronograma de adequação para novos entrantes, evitando a duplicidade de etapas de certificação. A medida reforça o compromisso do BCB com a segurança e a eficiência do ecossistema de pagamentos instantâneos, alinhando os requisitos de homologação às funcionalidades já disponíveis no arranjo.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é classificado como MÉDIO porque, embora a norma introduza novos requisitos de testes formais para o Mecanismo Especial de Devolução, as alterações são incrementais e focadas em validação de mensageria e funcionalidades já existentes no arranjo Pix. Para instituições já participantes, o esforço de adequação envolve a execução de testes adicionais no ambiente de homologação, sem necessidade de grandes reestruturações sistêmicas. Para instituições em processo de adesão, a integração dos testes do MED com os testes do DICT simplifica o processo, reduzindo a complexidade global de certificação.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB nº 678, de 30 de outubro de 2025
Alterações: Altera a Instrução Normativa BCB nº 508, de 30 de agosto de 2024, que estabelece os procedimentos necessários para os testes formais de homologação no Pix. A alteração insere o Capítulo V-A na norma original, com os artigos 56-A e 56-B, que tratam especificamente dos testes formais de validação do Mecanismo Especial de Devolução (MED).
Motivação: A motivação regulatória decorre da necessidade de formalizar e padronizar os procedimentos de testes para o Mecanismo Especial de Devolução (MED), que é um instrumento crítico para a mitigação de riscos de fraude e para a recuperação de valores em transações Pix. A inclusão de requisitos de homologação específicos para o MED visa garantir que todas as instituições participantes tenham capacidade técnica comprovada para operar o mecanismo de forma eficiente e segura, fortalecendo a confiança no ecossistema de pagamentos instantâneos e alinhando-se aos objetivos de estabilidade financeira e proteção ao usuário final.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 678
Adequação
A Instrução Normativa BCB nº 678/2025 entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 31 de outubro de 2025 no Diário Oficial da União (DOU). Não há prazo de transição ou vacatio legis adicional, o que significa que as instituições participantes do Pix devem estar preparadas para executar os novos testes formais de validação do Mecanismo Especial de Devolução (MED) imediatamente após a publicação. Para instituições em processo de adesão, os testes do MED devem ser realizados em conjunto com os testes formais de homologação do DICT, conforme previsto no Capítulo I da IN BCB nº 508/2024, sem cronograma adicional específico.
Impacto Operacional
A norma gera impacto operacional para as instituições participantes do Pix, pois exige a execução de novos testes formais de homologação relacionados ao Mecanismo Especial de Devolução (MED). As equipes de tecnologia e compliance deverão revisar os procedimentos de testes para incluir a validação da mensageria TRCK002 e CAMT.025, bem como a funcionalidade de recuperação de valores. Isso implica custos adicionais de alocação de recursos técnicos, tempo de execução de testes no ambiente de homologação e possível atualização de documentação interna de conformidade. Para instituições em processo de adesão, a integração com os testes do DICT pode otimizar o esforço, mas ainda exige coordenação entre as áreas de desenvolvimento, operações e conformidade.
Alterações de Layout
A norma não menciona explicitamente nenhum código de CADOC ou documento regulatório numérico de 4 dígitos. As alterações técnicas descritas referem-se à validação de mensageria no ambiente de homologação do Pix, especificamente: (i) envio com sucesso da mensagem TRCK002 e recebimento da mensagem CAMT.025 enviada pelo Banco Central do Brasil; e (ii) validação da funcionalidade de recuperação de valores, incluindo a criação de uma recuperação de valores e a solicitação de devolução associada. Não há menção a alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão específicos, nem a URLs que indiquem alteração de layout.