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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 678"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "678"
data_publicacao: 2025-10-30
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=678"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-678
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-678
atualizado_em: 2026-09-11T05:00:57.630779Z
temas: [PIX]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 678, de 30/10/2025

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 678, de 30/10/2025, atualiza os procedimentos de homologação do Pix para incluir testes do Mecanismo Especial de Devolução (MED). Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Instrução Normativa BCB nº 508, de 30/08/2024.

> A Instrução Normativa BCB nº 678/2025 atualiza os procedimentos de homologação do Pix para incluir testes do Mecanismo Especial de Devolução (MED). Ela altera a IN BCB nº 508/2024, adicionando o Capítulo V-A com requisitos técnicos para validação da mensageria TRCK002 e da funcionalidade de recuperação de valores. A norma entra em vigor na data de sua publicação, em 31/10/2025.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 30/10/2025. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 508](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-508) · 30/08/2024
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução BCB nº 1](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-1) · 12/08/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 678, de 30 de outubro de 2025**, promove uma alteração pontual na **Instrução Normativa BCB nº 508, de 30 de agosto de 2024**, que regulamenta os testes formais de homologação no âmbito do **Pix**. O objetivo central da nova norma é incorporar, de forma estruturada, os procedimentos de testes relacionados ao **Mecanismo Especial de Devolução (MED)**, ferramenta essencial para a recuperação de valores em casos de fraude ou falha operacional. A alteração insere o **Capítulo V-A** na norma original, estabelecendo requisitos técnicos claros para a validação da infraestrutura de mensageria e das funcionalidades de devolução.

Do ponto de vista técnico, a norma exige que as instituições participantes demonstrem capacidade de enviar com sucesso a mensagem **TRCK002** no ambiente de homologação e de receber a correspondente mensagem **CAMT.025** enviada pelo **Banco Central do Brasil**. Esse fluxo valida a comunicação bilateral necessária para o rastreamento e a devolução de transações no âmbito do **MED**. Adicionalmente, a norma estabelece que os testes de validação da funcionalidade de recuperação de valores devem comprovar a criação de uma recuperação de valores e a solicitação de devolução associada, garantindo a operacionalidade completa do mecanismo.

Para as instituições em processo de adesão ao **Pix**, a norma determina que os testes do **MED** sejam realizados em conjunto com os testes formais de homologação do **DICT** (Diretório de Identificadores de Contas Transacionais), previstos no **Capítulo I** da **IN BCB nº 508/2024**. Essa integração simplifica o cronograma de adequação para novos entrantes, evitando a duplicidade de etapas de certificação. A medida reforça o compromisso do **BCB** com a segurança e a eficiência do ecossistema de pagamentos instantâneos, alinhando os requisitos de homologação às funcionalidades já disponíveis no arranjo.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como **MÉDIO** porque, embora a norma introduza novos requisitos de testes formais para o **Mecanismo Especial de Devolução**, as alterações são incrementais e focadas em validação de mensageria e funcionalidades já existentes no arranjo **Pix**. Para instituições já participantes, o esforço de adequação envolve a execução de testes adicionais no ambiente de homologação, sem necessidade de grandes reestruturações sistêmicas. Para instituições em processo de adesão, a integração dos testes do **MED** com os testes do **DICT** simplifica o processo, reduzindo a complexidade global de certificação.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 678, de 30 de outubro de 2025

**Alterações:** Altera a **Instrução Normativa BCB nº 508, de 30 de agosto de 2024**, que estabelece os procedimentos necessários para os testes formais de homologação no **Pix**. A alteração insere o **Capítulo V-A** na norma original, com os artigos **56-A** e **56-B**, que tratam especificamente dos testes formais de validação do **Mecanismo Especial de Devolução (MED)**.

**Motivação:** A motivação regulatória decorre da necessidade de formalizar e padronizar os procedimentos de testes para o **Mecanismo Especial de Devolução (MED)**, que é um instrumento crítico para a mitigação de riscos de fraude e para a recuperação de valores em transações **Pix**. A inclusão de requisitos de homologação específicos para o **MED** visa garantir que todas as instituições participantes tenham capacidade técnica comprovada para operar o mecanismo de forma eficiente e segura, fortalecendo a confiança no ecossistema de pagamentos instantâneos e alinhando-se aos objetivos de estabilidade financeira e proteção ao usuário final.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 678](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=678)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 678/2025** entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em **31 de outubro de 2025** no **Diário Oficial da União (DOU)**. Não há prazo de transição ou vacatio legis adicional, o que significa que as instituições participantes do **Pix** devem estar preparadas para executar os novos testes formais de validação do **Mecanismo Especial de Devolução (MED)** imediatamente após a publicação. Para instituições em processo de adesão, os testes do **MED** devem ser realizados em conjunto com os testes formais de homologação do **DICT**, conforme previsto no **Capítulo I** da **IN BCB nº 508/2024**, sem cronograma adicional específico.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional para as instituições participantes do **Pix**, pois exige a execução de novos testes formais de homologação relacionados ao **Mecanismo Especial de Devolução (MED)**. As equipes de tecnologia e compliance deverão revisar os procedimentos de testes para incluir a validação da mensageria **TRCK002** e **CAMT.025**, bem como a funcionalidade de recuperação de valores. Isso implica custos adicionais de alocação de recursos técnicos, tempo de execução de testes no ambiente de homologação e possível atualização de documentação interna de conformidade. Para instituições em processo de adesão, a integração com os testes do **DICT** pode otimizar o esforço, mas ainda exige coordenação entre as áreas de desenvolvimento, operações e conformidade.

### Alterações de Layout

A norma não menciona explicitamente nenhum código de **CADOC** ou documento regulatório numérico de 4 dígitos. As alterações técnicas descritas referem-se à validação de mensageria no ambiente de homologação do **Pix**, especificamente: (i) envio com sucesso da mensagem **TRCK002** e recebimento da mensagem **CAMT.025** enviada pelo **Banco Central do Brasil**; e (ii) validação da funcionalidade de recuperação de valores, incluindo a criação de uma recuperação de valores e a solicitação de devolução associada. Não há menção a alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão específicos, nem a URLs que indiquem alteração de layout.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=678
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-678
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-678

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 678: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-678.
