---
titulo: "Instrução Normativa BCB nº 679"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "679"
data_publicacao: 2025-10-30
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=679"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-679
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-679
atualizado_em: 2026-09-11T05:01:08.152313Z
temas: [PIX]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Instrução Normativa BCB nº 679, de 30/10/2025

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 679, de 30/10/2025, altera a IN BCB nº 511/2024 para ajustar os procedimentos de adesão ao Pix. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Instrução Normativa BCB nº 511, de 30/08/2024.

> A Instrução Normativa BCB nº 679, de 30/10/2025, altera a IN BCB nº 511/2024 para ajustar os procedimentos de adesão ao Pix, reforçando exigências de assinatura documental, criando novos testes formais de validação para recuperação de valores do DICT e estabelecendo prazos rigorosos, com destaque para a data-limite de 23 de janeiro de 2026. A norma entra em vigor na data de sua publicação.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 30/10/2025. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 511](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-511) · 30/08/2024
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução BCB nº 1](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-1) · 12/08/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 679**, de 30 de outubro de 2025, publicada no **Diário Oficial da União** em 31/10/2025, altera a **IN BCB nº 511, de 30 de agosto de 2024**, que disciplina os procedimentos para pleitear a adesão ao **Sistema de Pagamentos Instantâneos (Pix)**. A norma introduz ajustes em três frentes principais: exigência de assinatura de formulários por diretor responsável durante a etapa cadastral, criação de novos testes formais de validação relacionados ao **Mecanismo Especial de Devolução (MED)** e à funcionalidade de recuperação de valores do **DICT**, e o estabelecimento de prazos específicos para a realização desses testes. Essas alterações visam fortalecer a solidez do processo de adesão ao Pix, garantindo que as instituições demonstrem capacidade operacional plena antes de integrar o arranjo de pagamentos instantâneos.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como **ALTO** porque a norma introduz novos requisitos obrigatórios de testes formais de homologação, estabelece prazos curtos e precisos (entre novembro de 2025 e janeiro de 2026) e impõe penalidades diretas (indeferimento) para pendências identificadas após a etapa cadastral. Todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **BCB** que pretendam aderir ao Pix ou que estejam em processo de adesão precisarão revisar seus processos internos, alocar recursos técnicos para os testes de mensageria e funcionalidade de recuperação de valores do DICT, e garantir que a assinatura de documentos por diretor responsável esteja formalizada. O prazo de **23 de janeiro de 2026** cria urgência operacional significativa.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 679, de 30 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 31/10/2025, Seção 1, p. 173.

**Alterações:** A norma altera a **Instrução Normativa BCB nº 511, de 30 de agosto de 2024**, publicada no DOU de 4 de setembro de 2024, que estabelece os procedimentos necessários para pleitear a adesão ao Pix. As alterações são nos **Art. 6º (§§ 3º e 4º)**, **Art. 20-A (incisos XIV, XV e XVI)**, **Art. 43-A**, **Art. 43-B** e **Art. 98-A**, todos com redação nova (NR).

**Motivação:** A motivação regulatória reside no fortalecimento da integridade e da solidez operacional do **Pix** como arranjo de pagamentos instantâneos. A norma busca garantir que todas as instituições em adesão possuam capacidade técnica comprovada para operar no **SPI (Sistema de Pagamentos Instantâneos)** e no **DICT (Diretório de Identificadores Chave Transacional)**, prevenindo falhas operacionais e assegurando a adequada implementação do **Mecanismo Especial de Devolução (MED)**. No cenário macroeconômico, a medida reforça a política do **Banco Central do Brasil** de expansão segura e inclusiva do ecossistema de pagamentos instantâneos, alinhada à estratégia de **estabilidade financeira** e **inclusão financeira**.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 679](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=679)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 679** entra em vigor na data de sua publicação (30/10/2025). O cronograma de adequação estabelece as seguintes datas críticas: (1) **Entre 10 e 20 de novembro de 2025**: realização com sucesso dos testes formais de homologação da mensageria (Art. 43-A) para instituições já participantes do Pix e para instituições em adesão que concluírem a etapa homologatória antes do final desse período; (2) **Durante a etapa homologatória**: para instituições em adesão que não concluírem a etapa até 20 de novembro de 2025, os testes deverão ser realizados nessa fase; (3) **Até 23 de janeiro de 2026**: data-limite para conclusão da adesão ao Pix; instituições que não concluírem até essa data deverão ter obrigatoriamente aprovados os testes de funcionalidade de recuperação de valores do DICT (Art. 43-B § 1º) durante a etapa homologatória; (4) **Facultativo**: participantes do Pix e instituições que concluírem a adesão até 23 de janeiro de 2026 poderão realizar os testes de recuperação de valores do DICT de forma facultativa (Art. 43-B § 2º). As instituições devem iniciar imediatamente o planejamento dos testes de mensageria e DICT, considerando o intervalo curto entre a entrada em vigor e o primeiro período de testes (10/11/2025).

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições em processo de adesão ao Pix e para os participantes já integrados ao arranjo. Os principais pontos de impacto incluem: (1) **Revisão de processos documentais**: a exigência de assinatura de formulários por **diretor responsável** durante a etapa cadastral exige ajustes nos fluxos internos de aprovação e governança corporativa; (2) **Pendências pós-cadastrais**: a nova regra de que pendências identificadas após a conclusão da etapa cadastral sujeitam a instituição a **indeferimento** impõe rigor máximo na conferência documental prévia; (3) **Testes técnicos obrigatórios**: a criação de testes formais de validação de mensageria e de recuperação de valores do DICT exige investimento em infraestrutura técnica, integração com sistemas do **BCB** e recursos humanos especializados; (4) **Cronograma apertado**: o intervalo entre a publicação da norma e o primeiro período de testes (10/11/2025) é extremamente curto, exigindo ação imediata das equipes de TI, compliance e operações; (5) **Coordenação com participantes liquidantes**: instituições com participação indireta no SPI precisarão articular-se com seus participantes liquidantes para a realização conjunta dos testes; (6) **Custo de adequação**: a necessidade de testes adicionais, revisão de documentos e possíveis ajustes em sistemas representa aumento de custos operacionais e de tecnologia, especialmente para instituições de menor porte que estão em processo de adesão.

### Alterações de Layout

O texto da norma não menciona explicitamente nenhum **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) ou documento regulatório com número de código específico. Portanto, não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido. As alterações técnicas descritas na norma referem-se a: (1) novos **testes formais de validação da mensageria** relativos ao envio de transações Pix liquidadas nos sistemas dos próprios participantes, direcionados a instituições na modalidade de **provedor de conta transacional**; (2) **testes formais de validação da funcionalidade de recuperação de valores do DICT**, direcionados a instituições com acesso direto ao DICT nas modalidades de provedor de conta transacional, liquidante especial e instituição usuária; (3) exigência de que as instituições com participação indireta no **SPI** organizem a realização dos testes junto ao seu participante liquidante; e (4) dispensa dos testes para cooperativas singulares de crédito filiadas a cooperativa central que atue como liquidante no SPI. Não há URLs fornecidas no texto que indiquem alteração de layout.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=679
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-679
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-679

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 679: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-679.
