Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB nº 680, de 11 de novembro de 2025, publicada no DOU em 13/11/2025, Seção 1, páginas 140/141, estabelece procedimentos operacionais para a prestação de informações relativas aos recursos à vista captados por confederações de cooperativas centrais de crédito, cooperativas centrais de crédito e cooperativas singulares de crédito, destinadas à apuração da base de cálculo da exigibilidade dos Recursos Obrigatórios, conforme a Seção 2 (Obrigatórios), Capítulo 6 (Recursos), do Manual do Crédito Rural (MCR). A norma foi editada no exercício das atribuições conferidas ao Banco Central do Brasil pelo art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno, anexado à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e em conformidade com as disposições da Resolução CMN nº 5.216, de 22 de maio de 2025, posteriormente ajustada pela Resolução CMN nº 5.227, de 26 de junho de 2025, para o período de cumprimento 2026/2027 e subsequentes.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma impõe um novo fluxo de prestação de informações diárias sobre recursos à vista captados por entidades do sistema cooperativo de crédito, abrangendo confederações, cooperativas centrais e cooperativas singulares. A complexidade de implementação é moderada, pois envolve a integração de sistemas para envio de mensagens padronizadas via RSFN ou STR-Web, além da necessidade de controles internos para acompanhamento de saldos médios acumulados. Embora o escopo seja segmentado (apenas cooperativas), o volume de entidades e a frequência de envio (semanal) demandam atenção significativa das equipes de compliance e TI.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB nº 680, de 11 de novembro de 2025, publicada no DOU em 13/11/2025, Seção 1, p. 140/141.

Alterações: A norma não altera nem revoga explicitamente outras normas em seu texto principal. Contudo, faz referência à Resolução CMN nº 5.216, de 22 de maio de 2025, posteriormente ajustada pela Resolução CMN nº 5.227, de 26 de junho de 2025, como base motivadora dos procedimentos estabelecidos. Também remete à Instrução Normativa BCB nº 555, de 2 de dezembro de 2024, para definição dos CodItens aplicáveis.

Motivação: A motivação regulatória decorre da necessidade de estabelecer, para o período de cumprimento 2026/2027 e subsequentes, procedimentos uniformes para a prestação de informações sobre recursos à vista captados pelo sistema cooperativo de crédito, visando a correta apuração da base de cálculo da exigibilidade dos Recursos Obrigatórios (MCR 6-2). A norma se enquadra na hipótese de dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) prevista no inciso V, alínea "b", do art. 4º do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, por tratar-se de ato normativo que visa preservar a liquidez, solvência ou higidez do mercado financeiro.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 680

Adequação

O cronograma de adequação estabelecido pela Instrução Normativa BCB nº 680 é o seguinte: (1) Período de cálculo com início no primeiro dia útil de julho de 2025 — data a partir da qual as informações sobre recursos à vista passam a ser exigidas; (2) Primeiro período de prestação de informação: início em 23/06/2025 e término em 04/07/2025, com saldos informados a partir do primeiro dia útil de julho de 2025; (3) Prazo de envio semanal: até o último dia útil da semana seguinte ao término de cada período de prestação de informação; (4) Início da obrigatoriedade de remessa: a partir de 19/11/2025, em relação ao período de prestação de informação em vigor nessa data e subsequentes; (5) Período de regularização: de 19/11/2025 até 19/12/2025, para envio dos dados referentes aos períodos que contenham os saldos do primeiro dia útil de julho de 2025 até 07/11/2025; (6) Entrada em vigor: na data de sua publicação, 11/11/2025. A Instrução Normativa BCB nº 680 estabelece que o Banco Central do Brasil divulgará, no mês anterior ao de início de cada período de cálculo, lista com os sistemas cooperativos e cooperativas singulares de crédito que deverão remeter as informações.

Impacto Operacional

A norma gera demanda operacional significativa para as instituições do sistema cooperativo de crédito, incluindo confederações de cooperativas centrais de crédito, cooperativas centrais de crédito e cooperativas singulares de crédito. Os principais impactos incluem: (1) Implementação de controles internos para acompanhamento da evolução do saldo médio acumulado de recursos à vista no período de cálculo, conforme §4º do art. 1º; (2) Integração de sistemas para envio da mensagem RCO0002 via RSFN (para instituições com acesso principal pela RSFN) ou via aplicativo STR-Web (para as demais instituições); (3) Revisão de processos de compliance para garantir o envio dentro dos prazos semanais estabelecidos, sob pena de penalidades previstas na Resolução BCB nº 131, de 20 de agosto de 2021; (4) Capacitação de equipes técnicas e operacionais para o preenchimento correto dos campos CodRCO e CodItens, com atenção à exclusão do CodItem 1040; (5) Gestão de prazos para o período de regularização entre 19/11/2025 e 19/12/2025, que exige o envio retroativo de demonstrativos diários referentes a períodos anteriores; (6) Possível enquadramento nos Recursos Obrigatórios (MCR 6-2), caso as entidades venham a se enquadrar, exigindo o envio de demonstrativos diários dos períodos já expirados.

Alterações de Layout

Não há menção explícita a números de CADOC no texto da norma. O documento faz referência ao Catálogo de Serviços do Sistema Financeiro Nacional, mas sem indicar código numérico de CADOC específico. As alterações técnicas identificadas são as seguintes: (1) Utilização da mensagem "RCO0002 - IF informa Demonstrativo", do Grupo de Serviços RCO, constante do Catálogo de Serviços do SFN; (2) Preenchimento do campo "CodRCO" com o valor "14- Recursos à Vista de Cooperativas"; (3) Os CodItens informáveis são os mesmos definidos no art. 3º da Instrução Normativa BCB nº 555, de 2 de dezembro de 2024, com a exclusão do CodItem 1040; (4) Definição do "período de prestação de informação" como período de cálculo do Grupo "B", conforme art. 17 da Resolução BCB nº 189, de 23 de fevereiro de 2022, com início na segunda-feira de uma semana e término na sexta-feira da semana seguinte; (5) Primeiro período de prestação de informação com início em 23/06/2025 e término em 04/07/2025, com saldos informados a partir do primeiro dia útil de julho de 2025.