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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 680"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "680"
data_publicacao: 2025-11-11
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=680"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-680
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-680
atualizado_em: 2026-09-11T05:12:18.788829Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 680, de 11/11/2025

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 680, de 11/11/2025, estabelece procedimentos para prestação de informações sobre recursos à vista captados por cooperativas de crédito e confederações de cooperativas centrais de crédito. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Instrução Normativa BCB nº 680, de 11/11/2025, estabelece procedimentos para prestação de informações sobre recursos à vista captados por cooperativas de crédito e confederações de cooperativas centrais de crédito, visando a apuração da base de cálculo dos Recursos Obrigatórios previstos no MCR (Manual do Crédito Rural). A norma entra em vigor na data de sua publicação, com obrigatoriedade de envio a partir de 19/11/2025. Os dados devem ser remetidos por meio da mensagem RCO0002 no Catálogo de Serviços do SFN.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 11/11/2025. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.216](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5216) · 22/05/2025
- [Instrução Normativa BCB nº 555](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-555) · 02/12/2024
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução BCB nº 189](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-189) · 23/02/2022
- [Resolução BCB nº 131](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-131) · 20/08/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 680**, de 11 de novembro de 2025, publicada no **DOU** em 13/11/2025, Seção 1, páginas 140/141, estabelece procedimentos operacionais para a prestação de informações relativas aos **recursos à vista captados** por **confederações de cooperativas centrais de crédito**, **cooperativas centrais de crédito** e **cooperativas singulares de crédito**, destinadas à apuração da base de cálculo da exigibilidade dos **Recursos Obrigatórios**, conforme a Seção 2 (Obrigatórios), Capítulo 6 (Recursos), do **Manual do Crédito Rural (MCR)**. A norma foi editada no exercício das atribuições conferidas ao **Banco Central do Brasil** pelo art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno, anexado à **Resolução BCB nº 340**, de 21 de setembro de 2023, e em conformidade com as disposições da **Resolução CMN nº 5.216**, de 22 de maio de 2025, posteriormente ajustada pela **Resolução CMN nº 5.227**, de 26 de junho de 2025, para o período de cumprimento 2026/2027 e subsequentes.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma impõe um novo fluxo de prestação de informações diárias sobre **recursos à vista** captados por entidades do **sistema cooperativo de crédito**, abrangendo confederações, cooperativas centrais e cooperativas singulares. A complexidade de implementação é moderada, pois envolve a integração de sistemas para envio de mensagens padronizadas via **RSFN** ou **STR-Web**, além da necessidade de controles internos para acompanhamento de saldos médios acumulados. Embora o escopo seja segmentado (apenas cooperativas), o volume de entidades e a frequência de envio (semanal) demandam atenção significativa das equipes de **compliance** e **TI**.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 680, de 11 de novembro de 2025, publicada no DOU em 13/11/2025, Seção 1, p. 140/141.

**Alterações:** A norma não altera nem revoga explicitamente outras normas em seu texto principal. Contudo, faz referência à **Resolução CMN nº 5.216**, de 22 de maio de 2025, posteriormente ajustada pela **Resolução CMN nº 5.227**, de 26 de junho de 2025, como base motivadora dos procedimentos estabelecidos. Também remete à **Instrução Normativa BCB nº 555**, de 2 de dezembro de 2024, para definição dos **CodItens** aplicáveis.

**Motivação:** A motivação regulatória decorre da necessidade de estabelecer, para o período de cumprimento 2026/2027 e subsequentes, procedimentos uniformes para a prestação de informações sobre **recursos à vista** captados pelo sistema cooperativo de crédito, visando a correta apuração da base de cálculo da exigibilidade dos **Recursos Obrigatórios** (MCR 6-2). A norma se enquadra na hipótese de dispensa de **Análise de Impacto Regulatório (AIR)** prevista no inciso V, alínea "b", do art. 4º do **Decreto nº 10.411**, de 30 de junho de 2020, por tratar-se de ato normativo que visa preservar a **liquidez, solvência ou higidez do mercado financeiro**.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 680](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=680)

### Adequação

O cronograma de adequação estabelecido pela **Instrução Normativa BCB nº 680** é o seguinte: (1) **Período de cálculo com início no primeiro dia útil de julho de 2025** — data a partir da qual as informações sobre recursos à vista passam a ser exigidas; (2) **Primeiro período de prestação de informação**: início em **23/06/2025** e término em **04/07/2025**, com saldos informados a partir do primeiro dia útil de julho de 2025; (3) **Prazo de envio semanal**: até o último dia útil da semana seguinte ao término de cada período de prestação de informação; (4) **Início da obrigatoriedade de remessa**: a partir de **19/11/2025**, em relação ao período de prestação de informação em vigor nessa data e subsequentes; (5) **Período de regularização**: de **19/11/2025** até **19/12/2025**, para envio dos dados referentes aos períodos que contenham os saldos do primeiro dia útil de julho de 2025 até **07/11/2025**; (6) **Entrada em vigor**: na data de sua publicação, **11/11/2025**. A **Instrução Normativa BCB nº 680** estabelece que o **Banco Central do Brasil** divulgará, no mês anterior ao de início de cada período de cálculo, lista com os sistemas cooperativos e cooperativas singulares de crédito que deverão remeter as informações.

### Impacto Operacional

A norma gera demanda operacional significativa para as instituições do sistema cooperativo de crédito, incluindo confederações de cooperativas centrais de crédito, cooperativas centrais de crédito e cooperativas singulares de crédito. Os principais impactos incluem: (1) **Implementação de controles internos** para acompanhamento da evolução do saldo médio acumulado de recursos à vista no período de cálculo, conforme §4º do art. 1º; (2) **Integração de sistemas** para envio da mensagem **RCO0002** via **RSFN** (para instituições com acesso principal pela **RSFN**) ou via aplicativo **STR-Web** (para as demais instituições); (3) **Revisão de processos de compliance** para garantir o envio dentro dos prazos semanais estabelecidos, sob pena de penalidades previstas na **Resolução BCB nº 131**, de 20 de agosto de 2021; (4) **Capacitação de equipes** técnicas e operacionais para o preenchimento correto dos campos **CodRCO** e **CodItens**, com atenção à exclusão do **CodItem 1040**; (5) **Gestão de prazos** para o período de regularização entre **19/11/2025** e **19/12/2025**, que exige o envio retroativo de demonstrativos diários referentes a períodos anteriores; (6) **Possível enquadramento nos Recursos Obrigatórios (MCR 6-2)**, caso as entidades venham a se enquadrar, exigindo o envio de demonstrativos diários dos períodos já expirados.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a números de **CADOC** no texto da norma. O documento faz referência ao **Catálogo de Serviços do Sistema Financeiro Nacional**, mas sem indicar código numérico de CADOC específico. As alterações técnicas identificadas são as seguintes: (1) Utilização da mensagem **"RCO0002 - IF informa Demonstrativo"**, do **Grupo de Serviços RCO**, constante do Catálogo de Serviços do SFN; (2) Preenchimento do campo **"CodRCO"** com o valor **"14- Recursos à Vista de Cooperativas"**; (3) Os **CodItens** informáveis são os mesmos definidos no art. 3º da **Instrução Normativa BCB nº 555**, de 2 de dezembro de 2024, com a exclusão do **CodItem 1040**; (4) Definição do **"período de prestação de informação"** como período de cálculo do Grupo "B", conforme art. 17 da **Resolução BCB nº 189**, de 23 de fevereiro de 2022, com início na segunda-feira de uma semana e término na sexta-feira da semana seguinte; (5) Primeiro **período de prestação de informação** com início em **23/06/2025** e término em **04/07/2025**, com saldos informados a partir do primeiro dia útil de julho de 2025.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=680
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-680
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-680

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 680: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-680.
