Instrução Normativa BCB nº 681
Resumo: A Instrução Normativa BCB nº 681, de 13/11/2025, dispõe sobre a constituição da Comissão de Apoio ao Acolhimento e ao Acompanhamento em Situações de Con...
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB nº 681, de 13 de novembro de 2025, institui a Comissão de Apoio ao Acolhimento e ao Acompanhamento em Situações de Conflito, Assédio e Discriminação – CAAD-BCB, como um órgão consultivo e de suporte dentro da estrutura do Banco Central do Brasil. A norma foi publicada com o objetivo de formalizar e estruturar o acolhimento de pessoas em situação de conflito no trabalho, bem como o atendimento a vítimas de assédio moral, assédio sexual e todas as formas de discriminação, por meio de canais institucionais e do Núcleo de Apoio Psicossocial já existente na instituição.
Impacto Sistêmico
BAIXO
A norma é de natureza administrativa interna do Banco Central do Brasil, voltada à gestão de pessoas e ao ambiente de trabalho institucional. Ela não impõe obrigações, requisitos de compliance ou alterações operacionais a instituições financeiras, sistemas de pagamento ou demais entidades autorizadas pelo BCB. Portanto, o impacto sistêmico para o ecossistema financeiro nacional é BAIXO, restringindo-se ao âmbito organizacional do próprio BCB.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB nº 681, de 13 de novembro de 2025 – Dispõe sobre a constituição da Comissão de Apoio ao Acolhimento e ao Acompanhamento em Situações de Conflito, Assédio e Discriminação.
Alterações: A norma não altera nem revoga normas anteriores de forma expressa. Ela é fundamentada e vinculada às seguintes normas: Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023; Lei nº 14.540, de 3 de abril de 2023; Decreto n. 12.122, de 30 de julho de 2024; Portaria MGI nº 6.719, de 13 de setembro de 2024; Portaria Normativa CGU nº 58, de 7 de março de 2023; Portaria Conjunta MGI/CGU nº 79, de 10 de setembro de 2024; e Resolução BCB nº 511, de 8 de outubro de 2025.
Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de estruturar internamente um mecanismo de acolhimento e suporte às vítimas de assédio moral, assédio sexual e discriminação no ambiente de trabalho do Banco Central do Brasil, em conformidade com a política federal de prevenção e enfrentamento ao assédio e à discriminação. A norma reflete o compromisso do BCB com a promoção de ambientes de trabalho saudáveis, seguros e inclusivos, alinhando-se às diretrizes da Administração Pública Federal e aos marcos legais de proteção aos direitos humanos e à dignidade no trabalho.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 681
Adequação
Conforme o Art. 9º da norma, a Instrução Normativa BCB nº 681 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 13 de novembro de 2025. Não há prazos de adequação ou transições estabelecidos, pois a norma não impõe obrigações a terceiros. A implementação das ações da CAAD-BCB e dos procedimentos de acolhimento será conduzida internamente pelo Depes e pelos pontos focais nas gerências administrativas regionais, sem prazos regulatórios externos.
Impacto Operacional
A norma gera impacto operacional exclusivamente no âmbito interno do Banco Central do Brasil. Os processos que devem ser revisados incluem: a estruturação da CAAD-BCB e sua composição com servidores qualificados; a designação de pontos focais nas gerências administrativas regionais; a integração com o Núcleo de Apoio Psicossocial e os Serviços Psicossociais das praças; a capacitação permanente dos membros em temas como enfrentamento ao assédio, diversidade, equidade, inclusão, saúde mental, mediação de conflitos e comunicação compassiva; e o estabelecimento de fluxos e protocolos de acolhimento. A norma também exige articulação com a Plataforma Fala.BR e com as comissões de apoio de outros órgãos da Administração Pública Federal. Não há custos ou demandas operacionais para instituições financeiras ou demais entidades do sistema financeiro.
Alterações de Layout
Não há menção explícita a qualquer CADOC (código numérico de 4 dígitos) ou documento regulatório com alteração de layout, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão no texto da Instrução Normativa BCB nº 681. A norma é de natureza administrativa interna e não trata de sistemas de informação, padrões de dados ou infraestrutura tecnológica do sistema financeiro. Portanto, não há alterações de layout técnico a serem implementadas por instituições financeiras.