Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB n° 682, publicada em 19 de novembro de 2025 e veiculada no DOU de 21/11/2025, Seção 1, p. 136, altera a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018, que consolida os procedimentos de remessa de informações ao Sistema de Informações de Créditos – SCR, regulado pela Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017. A norma tem por objeto central o ajuste do cronograma de apuração e remessa do documento de código 3044 – Dados de Eventos em Operações de Crédito, disponível para acesso no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3040. Essa alteração se dá em decorrência da Resolução BCB nº 516, de 29 de outubro de 2024, que prorrogou o prazo de envio de determinadas modalidades de eventos para 1º de maio de 2026, tornando necessária a adequação da Carta Circular nº 3.869 a essa nova disciplina temporal. A norma entra em vigor na data de sua publicação, conforme estabelece o Art. 3º.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma não altera a fundamentos ou a lógica do SCR, mas exige gestão de cronograma e ajustes nos sistemas de informação das instituições para adequação dos prazos de envio do documento 3044. A bifurcação de prazos — 1º de novembro de 2025 para a maioria dos eventos e 1º de maio de 2026 para modalidades específicas como crédito rotativo, cessões, aquisições, assunção de dívida e portabilidade — demanda atenção técnica na parametrização dos sistemas e no controle de governança de dados.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB nº 682, de 19 de novembro de 2025, publicada no DOU de 21/11/2025, Seção 1, p. 136.

Alterações: Altera a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018, que por sua vez altera e consolida os procedimentos da Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017. A norma também reflete as alterações promovidas pela Resolução BCB nº 413, de 19 de setembro de 2024, pela Instrução Normativa nº 530, de 9 de outubro de 2024, e pela Resolução BCB nº 516, de 29 de outubro de 2024.

Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de adequar o cronograma de envio do documento 3044 ao estabelecido na Resolução BCB nº 516, que prorrogou o prazo para determinadas modalidades complexas de operações de crédito. A norma atende a uma demanda das próprias instituições financeiras, que solicitaram mais tempo para adequarem seus sistemas ao envio do documento 3044. Além disso, a norma se enquadra no inciso VII do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, por reduzir exigências e obrigações com o objetivo de diminuir os custos regulatórios, estando, portanto, dispensada da realização de AIR – Análise de Impacto Regulatório.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 682

Adequação

O cronograma de adequação estabelecido pela Instrução Normativa BCB nº 682 opera em duas fases distintas. A primeira fase, com início em 1º de novembro de 2025, abrange a apuração e remessa diária de eventos que impliquem alteração do saldo devedor de operações de crédito, conforme disciplinado pela Resolução BCB nº 413, de 19/09/2024, e pela Instrução Normativa nº 530, de 09/10/2024. Esta fase se aplica a todas as entidades supervisionadas pelo BCB que possuem operações de crédito com risco direto igual ou superior a R$ 200,00 por cliente. A segunda fase, com início em 1º de maio de 2026, abrange especificamente os eventos relativos a: (a) instrumentos com características de operação de crédito rotativo; (b) cessões e aquisições de operações de crédito; e (c) operações de crédito objeto de assunção de dívida ou de portabilidade. Essa prorrogação foi estabelecida pela Resolução BCB nº 516, de 29/10/2024, e agora formalizada pela presente Instrução Normativa. Todas as instituições autorizadas a funcionar pelo BCB, sem distinção de segmento, devem observar os respectivos prazos conforme o tipo de evento.

Impacto Operacional

A norma gera demanda operacional significativa para as instituições financeiras e demais entidades supervisionadas, que devem revisar seus processos de apuração e remessa de dados ao SCR. Os principais impactos incluem: (1) necessidade de parametrização dos sistemas de informação para lidar com a bifurcação de prazos — novembro de 2025 para eventos gerais e maio de 2026 para modalidades específicas; (2) revisão dos controles internos e da governança de dados para garantir a correta classificação dos eventos conforme a modalidade de operação de crédito; (3) atualização das instruções de preenchimento do documento 3044, especialmente no que se refere ao item 3 – Escopo da informação, para refletir as novas modalidades e prazos; (4) capacitação das equipes técnicas e de compliance para identificar e separar os eventos que se enquadram em cada fase cronológica; e (5) testes e validações de rotinas automatizadas de envio ao SCR. A norma, ao reduzir o prazo inicial para algumas modalidades complexas, diminui a pressão regulatória imediata, mas exige planejamento robusto para garantir a conformidade em ambas as datas.

Alterações de Layout

A norma promove modificações na instrução de preenchimento do documento 3044 – Dados de Eventos em Operações de Crédito, disponível no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3040. Especificamente, nas Instruções Gerais, item 3 – Escopo da informação, foi incluído parágrafo com esclarecimentos sobre as modalidades que devem ser apuradas e remetidas a partir de 1º de maio de 2026. Os documentos regulatórios explicitamente mencionados no texto são: Carta Circular nº 3.869, Circular nº 3.870, Resolução BCB nº 516, Resolução BCB nº 413, Resolução CMN nº 5.037, Instrução Normativa nº 530, Resolução BCB nº 340 e Decreto nº 10.411. Não há menção explícita a alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão no texto fornecido. O escopo técnico das alterações de layout está limitado à atualização do cronograma e da descrição do escopo de eventos no preenchimento do documento 3044.