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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 689"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "689"
data_publicacao: 2025-12-11
situacao: "vigente até 2027-03-01"
perde_efeito_em: 2027-03-01
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 774"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=689"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-689
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-689
atualizado_em: 2026-01-26T00:47:40.945Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 689, de 11/12/2025

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 689, de 11/12/2025, continua em vigor até 01/03/2027, quando será revogada pela Instrução Normativa BCB nº 774. Revogou 4 normas, entre elas a Instrução Normativa BCB nº 589, de 04/02/2025, e a Instrução Normativa BCB nº 673, de 03/10/2025.

> Ajuste mandatório nas interfaces (UX/UI) do Pix focadas no MED 2.0 (Mecanismo Especial de Devolução). A norma redefine como os bancos devem comunicar bloqueios e devoluções por suspeita de fraude aos seus clientes, garantindo privacidade e clareza sobre a "transação raiz".

## Situação de vigência

**Vigente até 01/03/2027.** Ainda em vigor. Perde efeito em 01/03/2027 (faltam 4 meses) pela Instrução Normativa BCB nº 774.

Será revogada por: [Instrução Normativa BCB nº 774](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-774)

## Linha do tempo

- 11/12/2025 · Publicação
- 01/03/2027 · Será revogada por · [Instrução Normativa BCB nº 774](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-774)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 774](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-774) · Vai revogar esta norma · 03/09/2026
- [Instrução Normativa BCB nº 673](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-673) · 03/10/2025
- [Instrução Normativa BCB nº 625](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-625) · 29/05/2025
- [Instrução Normativa BCB nº 605](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-605) · 01/04/2025
- [Instrução Normativa BCB nº 589](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-589) · 04/02/2025
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução BCB nº 1](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-1) · 12/08/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 689** publica a versão 7.3 do documento "Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário" do Pix. O foco central desta atualização é refinar a comunicação visual e textual nos aplicativos e internet banking no contexto do combate a fraudes e golpes, especificamente sob a ótica do MED 2.0. O regulador exige agora maior precisão na rastreabilidade da fraude, obrigando as instituições a informarem ao usuário recebedor (o suposto fraudador ou "laranja") qual transação específica gerou o bloqueio, mesmo que o dinheiro já tenha passado por várias camadas (contas diferentes).

A norma traz um componente crítico de **privacidade e segurança da informação**: ao realizar a devolução de valores via MED, se o dinheiro estiver saindo de uma conta diferente daquela que recebeu a transferência original (transação raiz), a instituição **não pode exibir o nome do destinatário da devolução** (a vítima original). Isso protege a identidade da vítima contra retaliações ou engenharia social reversa.

Para a alta gestão, isso significa que os fluxos de contestação de fraude não são apenas processos de back-office; eles exigem alteração no front-end. A experiência do usuário (UX) deve ser ajustada para refletir transparência sobre o bloqueio, mas sigilo sobre a vítima, aplicando-se a todos os canais de atendimento, não apenas ao App.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

Justificativa: Embora não altere a arquitetura central do Pix, exige refatoração nas interfaces de notificação ao cliente, lógica de exibição de dados condicionais (ocultar nomes) e treinamento de suporte.

### Base Normativa

- **Norma:** Instrução Normativa BCB nº 689, de 11 de dezembro de 2025.

**Revogações:** Substitui as Instruções Normativas BCB nº 589, 605, 625 e 673 (todas de 2025).

**Motivação Regulatória:**

A atualização visa fortalecer a efetividade do **MED 2.0**. O Banco Central identificou a necessidade de padronizar como a recuperação de ativos é comunicada em cenários de "contas de passagem" (onde o dinheiro da fraude pula de conta em conta). O objetivo é garantir que o usuário bloqueado entenda o motivo da ação (vinculando à infração correta) e assegurar que a devolução ocorra para o pagador original (vítima), sem expor seus dados desnecessariamente.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB nº 689](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=689)

### Adequação

As instituições devem ajustar seus sistemas para estarem em conformidade na data de vigência.

- **Publicação:** 15/12/2025 (Ref. DOU).

- **Vigência (Go-Live):** **02 de fevereiro de 2026**.

Recomendação: As sprints de desenvolvimento de front-end devem ser priorizadas em janeiro/2026 para garantir testes de regressão nas telas de extrato e notificações push antes do prazo.

### Impacto Operacional

A norma gera custos de desenvolvimento e revisão de processos em três frentes principais:

- **Desenvolvimento Mobile/Web:** Refatoração das telas de detalhe de transação e comprovantes para implementar a lógica de ocultação de nome da vítima e novos textos explicativos.

- **Atendimento ao Cliente (CS):** Revisão dos scripts de atendimento. O operador precisa saber explicar ao cliente por que uma devolução aparece "sem nome" ou o que significa a tag "via MED".

- **Comunicação (Régua de Relacionamento):** Ajuste nos templates de e-mail, SMS e Push Notifications enviados automaticamente em casos de bloqueio cautelar e devolução, garantindo que o texto legal exigido pelo BC esteja presente.

### Alterações de Layout

Não foram identificadas alterações diretas de layout XML/CADOC para este normativo.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=689
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-689
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-689

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 689: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-689.
