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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 69"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "69"
data_publicacao: 2021-01-05
situacao: revogada
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 122"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=69"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-69
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-69
atualizado_em: 2026-09-13T05:19:54.124393Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 69, de 05/01/2021

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 69, de 05/01/2021, divulgou a relação das instituições do Grupo A e Grupo B para recolhimento compulsório sobre recursos à vista. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 122.

> A Instrução Normativa BCB nº 69, de 5 de janeiro de 2021, divulgou a relação das instituições do Grupo A e Grupo B para recolhimento compulsório sobre recursos à vista. Norma REVOGADO pela Instrução Normativa BCB nº 122, de 6 de julho de 2021. Referência base: art. 9º, §2º, da Circular nº 3.917, de 22 de novembro de 2018.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Instrução Normativa BCB nº 122.

Revogada por: [Instrução Normativa BCB nº 122](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-122)

## Linha do tempo

- 05/01/2021 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Instrução Normativa BCB nº 122](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-122)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 122](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-122) · Revogou esta norma · 06/07/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 69**, de **5 de janeiro de 2021**, editada pelo **Deban** do **BCB**, teve como objeto divulgar em anexo a composição do **Grupo A** e do **Grupo B** de instituições financeiras para fins de **recolhimento compulsório** sobre recursos à vista. A norma decorre do disposto no art. 9º, § 2º, da **Circular nº 3.917**, de **22 de novembro de 2018**, e revogou a **Carta Circular nº 4.066**, de **1º de julho de 2020**.

Os **Anexo I** e **Anexo II** listam respectivamente as instituições enquadradas no **Grupo A** e no **Grupo B**, abrangendo bancos múltiplos, comerciais, de investimento, câmbio e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **BCB**. A classificação define o tratamento aplicável ao recolhimento compulsório sobre depósitos à vista, com impacto direto no cálculo de exigibilidade e na gestão de liquidez das instituições.

A norma entrou em vigor na data de publicação no **DOU** de **6 de janeiro de 2021** e teve vigência limitada. Foi expressamente **revogada pela Instrução Normativa BCB nº 122**, de **6 de julho de 2021**, que passou a disciplinar a matéria. Não há menção a alteração de **CADOC** ou de layouts de transmissão no texto fornecido.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Impacto sistêmico baixo por se tratar de ato de divulgação de relação de instituições para fins de **recolhimento compulsório**, sem alteração de regras prudenciais, parâmetros de cálculo ou obrigações de reporte. A norma encontra-se revogada, reduzindo relevância operacional atual.

### Base Normativa

**Norma:** **Instrução Normativa BCB nº 69**, de **5 de janeiro de 2021**

**Alterações:** Revoga a **Carta Circular nº 4.066**, de **1º de julho de 2020**. A própria norma foi revogada pela **Instrução Normativa BCB nº 122**, de **6 de julho de 2021**.

**Motivação:** Atualizar e tornar pública a composição do **Grupo A** e do **Grupo B** para fins de aplicação do **recolhimento compulsório** sobre recursos à vista, em cumprimento ao art. 9º, § 2º, da **Circular nº 3.917**, de **22 de novembro de 2018**. A motivação é garantir transparência, segurança jurídica e uniformidade na classificação das instituições sujeitas a percentuais diferenciados de compulsório.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 69](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=69)

### Adequação

Publicação no **DOU** em **6 de janeiro de 2021**, Seção 1, p. 17/18. Entrada em vigor na data de publicação, conforme art. 2º da norma. Aplicação imediata para classificação das instituições nos **Grupo A** e **Grupo B** para o **recolhimento compulsório** sobre recursos à vista. Vigência encerrada com a revogação expressa pela **Instrução Normativa BCB nº 122**, de **6 de julho de 2021**. Não há prazos adicionais de adequação previstos no texto.

### Impacto Operacional

Impacto operacional restrito à verificação da correta classificação institucional nos **Grupo A** e **Grupo B** para fins de cálculo do **recolhimento compulsório** sobre recursos à vista. Equipes de tesouraria, contabilidade e compliance deveriam conferir a presença da instituição nos anexos e ajustar parametrizações internas de exigibilidade. Não há necessidade de desenvolvimento sistêmico, alteração de layouts ou novos reportes, tendo em vista a ausência de menção a **CADOC** e a natureza meramente declaratória da norma, hoje revogada.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de **CADOC** ou de documento regulatório com código numérico de 4 dígitos no texto fornecido. A norma não descreve mudanças técnicas em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Limita-se à divulgação da relação de instituições nos **Anexo I** e **Anexo II** para fins de **recolhimento compulsório** sobre recursos à vista.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=69
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-69
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-69

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 69: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-69.
