Instrução Normativa BCB nº 698
Resumo: A Instrução Normativa BCB nº 698, de 6 de janeiro de 2026, altera a logística e a marcação no recolhimento de dinheiro falso. As instituições financeira...
Sumário Executivo
O Banco Central do Brasil (BCB), por intermédio do Departamento do Meio Circulante (Mecir), publicou a Instrução Normativa BCB nº 698, de 6 de janeiro de 2026. Este normativo visa otimizar e padronizar o processo de retirada de circulação de cédulas e moedas nacionais consideradas falsas ou de legitimidade duvidosa por parte de todas as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo BCB.
A principal mudança estrutural imposta pela norma reside na centralização logística. O envio do numerário suspeito, que deve ser obrigatoriamente acompanhado do Recibo de Encaminhamento (RE), passa a ser focado em apenas duas praças de recebimento: Rio de Janeiro (que absorverá as demandas do Norte, Nordeste, Centro-Oeste, além do próprio RJ e ES) e São Paulo (responsável pela região Sul, SP e MG). Além disso, a norma atualiza as caixas postais oficiais de e-mail para tratativas diretas de exame de legitimidade e valoração com o regulador.
Para as equipes de esteira operacional e tesouraria, a norma introduz uma nova exigência de marcação física irrevogável: cada cédula suspeita retida deve ser identificada de forma manuscrita com os números de remessa e ordem, e carimbada com a expressão SUSPEITA DE FALSIFICAÇÃO, respeitando layouts e áreas estritamente delimitadas. Essa padronização operacional visa mitigar o risco sistêmico de reinserção de numerário ilícito no mercado e melhorar a rastreabilidade durante as auditorias de Compliance.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistêmico é considerado BAIXO (classificado pelo próprio regulador como dispensado de Análise de Impacto Regulatório - AIR), pois trata-se essencialmente de uma adequação logística e de rotinas físicas de backoffice, não exigindo desenvolvimento ou refatoração em sistemas core bancários, mensageria do SPB ou ecossistema Pix.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB nº 698, de 6 de janeiro de 2026.
Alterações: Altera os artigos 2º, 4º e 9º da Instrução Normativa BCB nº 108, de 19 de maio de 2021.
Motivação: A motivação regulatória, guiada pelas diretrizes prudenciais do Mecir, concentra-se em ganhos de eficiência na gestão do meio circulante. Ao consolidar o recebimento logístico em polos estratégicos (RJ e SP) e exigir a inutilização imediata com o carimbo SUSPEITA DE FALSIFICAÇÃO, o BCB reduz seus próprios custos operacionais de manuseio e aumenta a segurança física no trânsito de numerário ilícito.
Acessar Regulamentação Original
Normativo Manual normativos_52817
Adequação
A Instrução Normativa BCB nº 698 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), ocorrida em 7 de janeiro de 2026. Contudo, o Art. 2º estabelece um período de carência (vacatio legis operacional) para as obrigações de infraestrutura: as instituições financeiras terão o prazo estrito de 6 (seis) meses (impreterivelmente até 7 de julho de 2026) para adequar toda a sua malha logística e garantir o envio correto das remessas de dinheiro suspeito aos novos polos regionais do Mecir em São Paulo e no Rio de Janeiro.
Impacto Operacional
A norma gera esforço operacional direto na linha de frente (Front Office) e nas áreas de Tesouraria (Backoffice). As instituições precisarão revisar processos em três frentes: 1) Renegociação e ajuste de rotas junto às empresas de transporte de valores (logística pesada), direcionando malotes apenas para SP e RJ; 2) Custo de aquisição e distribuição de novos carimbos padronizados com a inscrição SUSPEITA DE FALSIFICAÇÃO para toda a rede de agências; 3) Atualização urgente dos Manuais de Normas e Procedimentos (MNP) e treinamento de caixas/tesoureiros para evitar sanções de Compliance por preenchimento incorreto do novo layout exigido nas notas.
Alterações de Layout
Embora a norma não altere o envio de CADOCs, tags XML ou APIs do Bacen, ela impõe mudanças rigorosas nos 'layouts físicos' de documentos e do próprio numerário. 1) O Recibo de Encaminhamento (RE) deve seguir o novo modelo do Anexo 1 da norma, gerado obrigatoriamente em duas vias. 2) O layout de marcação física de cédulas (Anexo 2) foi modificado: exige-se a fabricação e aplicação de um carimbo específico com a expressão SUSPEITA DE FALSIFICAÇÃO, em áreas delimitadas da nota, combinado ao preenchimento manuscrito do número da remessa e ordem. Além disso, os sistemas internos de tesouraria que automatizam a geração de relatórios de malotes devem ter suas tabelas de domínio atualizadas para apontar para os novos e-mails de notificação técnica: ditec.mecir@bcb.gov.br e susan.dites.mecir@bcb.gov.br (Rio de Janeiro), e sumof2.sp@bcb.gov.br (São Paulo).