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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 698"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "698"
data_publicacao: 2026-01-06
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instrução Normativa BCB&numero=698"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-698
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-698
atualizado_em: 2026-01-06T11:40:46Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 698, de 06/01/2026

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 698, de 06/01/2026, altera a logística e a marcação no recolhimento de dinheiro falso. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Instrução Normativa BCB nº 108, de 19/05/2021.

> A Instrução Normativa BCB nº 698, de 6 de janeiro de 2026, altera a logística e a marcação no recolhimento de dinheiro falso. As instituições financeiras devem redirecionar o envio de numerário suspeito exclusivamente para os polos do Mecir no Rio de Janeiro ou São Paulo, além de aplicar um carimbo padronizado de SUSPEITA DE FALSIFICAÇÃO nas cédulas.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 06/01/2026. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução BCB nº 223](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-223) · 30/03/2022
- [Instrução Normativa BCB nº 108](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-108) · 19/05/2021

## Análise

### Sumário Executivo

O **Banco Central do Brasil (BCB)**, por intermédio do Departamento do Meio Circulante (**Mecir**), publicou a **Instrução Normativa BCB nº 698**, de **6 de janeiro de 2026**. Este normativo visa otimizar e padronizar o processo de retirada de circulação de cédulas e moedas nacionais consideradas falsas ou de legitimidade duvidosa por parte de todas as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo **BCB**.

A principal mudança estrutural imposta pela norma reside na centralização logística. O envio do numerário suspeito, que deve ser obrigatoriamente acompanhado do Recibo de Encaminhamento (**RE**), passa a ser focado em apenas duas praças de recebimento: **Rio de Janeiro** (que absorverá as demandas do Norte, Nordeste, Centro-Oeste, além do próprio RJ e ES) e **São Paulo** (responsável pela região Sul, SP e MG). Além disso, a norma atualiza as caixas postais oficiais de e-mail para tratativas diretas de exame de legitimidade e valoração com o regulador.

Para as equipes de esteira operacional e tesouraria, a norma introduz uma nova exigência de marcação física irrevogável: cada cédula suspeita retida deve ser identificada de forma manuscrita com os números de remessa e ordem, e carimbada com a expressão **SUSPEITA DE FALSIFICAÇÃO**, respeitando layouts e áreas estritamente delimitadas. Essa padronização operacional visa mitigar o risco sistêmico de reinserção de numerário ilícito no mercado e melhorar a rastreabilidade durante as auditorias de **Compliance**.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistêmico é considerado **BAIXO** (classificado pelo próprio regulador como dispensado de **Análise de Impacto Regulatório - AIR**), pois trata-se essencialmente de uma adequação logística e de rotinas físicas de backoffice, não exigindo desenvolvimento ou refatoração em sistemas core bancários, mensageria do **SPB** ou ecossistema **Pix**.

### Base Normativa

**Norma:** **Instrução Normativa BCB nº 698**, de **6 de janeiro de 2026**.

**Alterações:** Altera os artigos 2º, 4º e 9º da **Instrução Normativa BCB nº 108**, de **19 de maio de 2021**.

**Motivação:** A motivação regulatória, guiada pelas diretrizes prudenciais do **Mecir**, concentra-se em ganhos de eficiência na gestão do meio circulante. Ao consolidar o recebimento logístico em polos estratégicos (**RJ** e **SP**) e exigir a inutilização imediata com o carimbo **SUSPEITA DE FALSIFICAÇÃO**, o **BCB** reduz seus próprios custos operacionais de manuseio e aumenta a segurança física no trânsito de numerário ilícito.

[Acessar Regulamentação Original Normativo Manual normativos_52817](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instrução Normativa BCB&numero=698)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 698** entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (**DOU**), ocorrida em **7 de janeiro de 2026**. Contudo, o **Art. 2º** estabelece um período de carência (**vacatio legis** operacional) para as obrigações de infraestrutura: as instituições financeiras terão o prazo estrito de **6 (seis) meses** (impreterivelmente até **7 de julho de 2026**) para adequar toda a sua malha logística e garantir o envio correto das remessas de dinheiro suspeito aos novos polos regionais do **Mecir** em **São Paulo** e no **Rio de Janeiro**.

### Impacto Operacional

A norma gera esforço operacional direto na linha de frente (**Front Office**) e nas áreas de Tesouraria (**Backoffice**). As instituições precisarão revisar processos em três frentes: 1) Renegociação e ajuste de rotas junto às empresas de transporte de valores (logística pesada), direcionando malotes apenas para **SP** e **RJ**; 2) Custo de aquisição e distribuição de novos carimbos padronizados com a inscrição **SUSPEITA DE FALSIFICAÇÃO** para toda a rede de agências; 3) Atualização urgente dos Manuais de Normas e Procedimentos (MNP) e treinamento de caixas/tesoureiros para evitar sanções de **Compliance** por preenchimento incorreto do novo layout exigido nas notas.

### Alterações de Layout

Embora a norma não altere o envio de **CADOCs**, tags **XML** ou APIs do **Bacen**, ela impõe mudanças rigorosas nos 'layouts físicos' de documentos e do próprio numerário. 1) O Recibo de Encaminhamento (**RE**) deve seguir o novo modelo do **Anexo 1** da norma, gerado obrigatoriamente em duas vias. 2) O layout de marcação física de cédulas (**Anexo 2**) foi modificado: exige-se a fabricação e aplicação de um carimbo específico com a expressão **SUSPEITA DE FALSIFICAÇÃO**, em áreas delimitadas da nota, combinado ao preenchimento manuscrito do número da remessa e ordem. Além disso, os sistemas internos de tesouraria que automatizam a geração de relatórios de malotes devem ter suas tabelas de domínio atualizadas para apontar para os novos e-mails de notificação técnica: ditec.mecir@bcb.gov.br e susan.dites.mecir@bcb.gov.br (**Rio de Janeiro**), e sumof2.sp@bcb.gov.br (**São Paulo**).

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instrução Normativa BCB&numero=698
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-698
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-698

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 698: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-698.
