Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB nº 699, de 12 de janeiro de 2026, estabelece o novo arcabouço técnico e operacional para o saneamento do Meio Circulante nacional. A norma padroniza de forma rigorosa os critérios que todas as instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB) devem adotar para classificar, reter e destinar cédulas e moedas físicas (numerário) que apresentem desgaste, danos ou suspeitas de adulteração por dispositivos antifurto.

No contexto prudencial, a medida visa garantir a integridade da moeda física na economia e mitigar riscos operacionais ligados à logística de tesouraria. A regulamentação define tecnicamente as categorias de cédulas úteis, não úteis e mutiladas, bem como de moedas úteis e não úteis, determinando o fluxo de envio (depósito, troca ou remessa) seja para as instituições custodiantes, seja diretamente ao próprio BCB em casos críticos, como fragmentação severa ou contaminação biológica e química.

Para a alta gestão, esta norma exige uma revisão imediata dos processos de logística de valores. A obrigatoriedade de comunicação e registro por meio do Sistema do Meio Circulante (CIR) adiciona uma camada importante de Compliance Regulatório e tecnológico. Isso demanda das instituições um alinhamento fino e integrado entre o "front office" (caixas físicos), parceiros de transporte de valores e as equipes que sustentam a mensageria sistêmica com o órgão regulador.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é MÉDIO, pois não cria novos arranjos de pagamento (como o Pix), mas exige parametrizações cruciais nos sistemas de tesouraria, atualização das integrações com o Sistema do Meio Circulante (CIR) do BCB e reformulação profunda nos manuais e treinamentos de atendimento de caixa e retaguarda operacional de todas as instituições.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB nº 699, de 12 de janeiro de 2026.

Alterações: A norma regulamenta e detalha dispositivos da Resolução BCB nº 194, de 24 de fevereiro de 2022 (especificamente os arts. 6º e 17), e apoia-se no Regimento Interno do BCB divulgado pela Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023.

Motivação: A motivação regulatória primária do BCB é o Saneamento do Meio Circulante. No cenário macroeconômico, visa garantir a qualidade da moeda física em poder do cidadão e mitigar riscos sistêmicos, estipulando responsabilidades claras (e custos) para a retirada de dinheiro fraudado, contaminado ou desgastado da economia.

Acessar Regulamentação Original

Normativo Manual normativos_52818

Adequação

A norma dita regras de aplicação imediata a partir de sua publicação em 12 de janeiro de 2026. O principal marco de Compliance sistêmico refere-se ao SLA (Service Level Agreement) no Sistema do Meio Circulante (CIR): solicitações de saque registradas com antecedência inferior a 48 horas (quarenta e oito horas) da data de realização dependem de confirmação explícita da instituição custodiante. Todas as instituições que possuem Conta Reservas ou Conta de Liquidação devem adequar suas operações de forma contínua e imediata para não incorrerem em falhas de comunicação com o BCB.

Impacto Operacional

A norma gera revisão de processos intensiva na área de Logística de Valores e Tesouraria. As instituições terão custos operacionais adicionais devido à necessidade de apartar numerário em condições específicas (ex: coladas, contaminadas, rasgadas), exigindo processos de triagem manual mais minuciosos que as máquinas de contagem automática rejeitam. Haverá a necessidade de revisar contratos com transportadoras de valores (carros-fortes) para garantir que as operações de Remessa direta ao BCB (para cédulas mutiladas) ou de Depósito/Troca (para não úteis) ocorram dentro dos parâmetros exigidos de segurança e Compliance.

Alterações de Layout

As equipes de desenvolvimento e sustentação devem focar na integração com o Sistema do Meio Circulante (CIR). A norma exige o registro estruturado de mensagens sistêmicas para operações de saque, depósito e troca. Desenvolvedores devem revisar as APIs e arquivos estruturados (normalmente em XML) que conectam o sistema de controle de numerário da instituição ao BCB. Em nível de banco de dados, as tabelas de domínios (Data Dictionaries) dos sistemas de frente de caixa precisam incorporar os novos status de triagem: Cédulas Úteis, Cédulas Não Úteis, Cédulas Mutiladas, Moedas Úteis e Moedas Não Úteis. Embora o texto não aponte alteração imediata em layouts de CADOCs contábeis específicos, as parametrizações de controle de estoque de tesouraria (ativo físico) deverão refletir o estado de conservação do numerário. Não há URLs com manuais técnicos de layout anexas a este texto, devendo a área técnica consultar as especificações vigentes do CIR no portal do BCB.