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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 699"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "699"
data_publicacao: 2026-01-12
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instrução Normativa BCB&numero=699"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-699
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-699
atualizado_em: 2026-01-12T11:39:15Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 699, de 12/01/2026

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 699, de 12/01/2026, padroniza rigorosamente como as instituições financeiras devem avaliar e destinar cédulas e moedas danificadas. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou 6 normas, entre elas a Carta Circular nº 3.265, de 13/02/2007, e a Carta Circular nº 3.235, de 17/05/2006.

> A Instrução Normativa BCB nº 699, de 12 de janeiro de 2026, padroniza rigorosamente como as instituições financeiras devem avaliar e destinar cédulas e moedas danificadas. O foco central é o saneamento físico do dinheiro, exigindo o uso obrigatório da mensageria do Sistema do Meio Circulante (CIR) do BCB para garantir o Compliance logístico e financeiro.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 12/01/2026. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 348](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-348) · 10/02/2023
- [Resolução BCB nº 194](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-194) · 24/02/2022
- [Instrução Normativa BCB nº 15](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-15) · 11/09/2020
- [Carta Circular nº 3.412](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3412) · 03/09/2009
- [Carta Circular nº 3.373](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3373) · 23/01/2009
- [Carta Circular nº 3.265](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3265) · 13/02/2007
- [Carta Circular nº 3.235](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3235) · 17/05/2006

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 699**, de **12 de janeiro de 2026**, estabelece o novo arcabouço técnico e operacional para o saneamento do **Meio Circulante** nacional. A norma padroniza de forma rigorosa os critérios que **todas as instituições** autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** devem adotar para classificar, reter e destinar cédulas e moedas físicas (numerário) que apresentem desgaste, danos ou suspeitas de adulteração por dispositivos antifurto.

No contexto prudencial, a medida visa garantir a integridade da moeda física na economia e mitigar riscos operacionais ligados à logística de tesouraria. A regulamentação define tecnicamente as categorias de **cédulas úteis**, **não úteis** e **mutiladas**, bem como de **moedas úteis** e **não úteis**, determinando o fluxo de envio (depósito, troca ou remessa) seja para as instituições custodiantes, seja diretamente ao próprio **BCB** em casos críticos, como fragmentação severa ou contaminação biológica e química.

Para a alta gestão, esta norma exige uma revisão imediata dos processos de logística de valores. A obrigatoriedade de comunicação e registro por meio do **Sistema do Meio Circulante (CIR)** adiciona uma camada importante de **Compliance Regulatório** e tecnológico. Isso demanda das instituições um alinhamento fino e integrado entre o "front office" (caixas físicos), parceiros de transporte de valores e as equipes que sustentam a mensageria sistêmica com o órgão regulador.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é **MÉDIO**, pois não cria novos arranjos de pagamento (como o **Pix**), mas exige parametrizações cruciais nos sistemas de tesouraria, atualização das integrações com o **Sistema do Meio Circulante (CIR)** do **BCB** e reformulação profunda nos manuais e treinamentos de atendimento de caixa e retaguarda operacional de **todas as instituições**.

### Base Normativa

**Norma:** **Instrução Normativa BCB nº 699**, de **12 de janeiro de 2026**.

**Alterações:** A norma regulamenta e detalha dispositivos da **Resolução BCB nº 194**, de **24 de fevereiro de 2022** (especificamente os arts. 6º e 17), e apoia-se no Regimento Interno do **BCB** divulgado pela **Resolução BCB nº 340**, de **21 de setembro de 2023**.

**Motivação:** A motivação regulatória primária do **BCB** é o Saneamento do **Meio Circulante**. No cenário macroeconômico, visa garantir a qualidade da moeda física em poder do cidadão e mitigar riscos sistêmicos, estipulando responsabilidades claras (e custos) para a retirada de dinheiro fraudado, contaminado ou desgastado da economia.

[Acessar Regulamentação Original Normativo Manual normativos_52818](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instrução Normativa BCB&numero=699)

### Adequação

A norma dita regras de aplicação imediata a partir de sua publicação em **12 de janeiro de 2026**. O principal marco de **Compliance** sistêmico refere-se ao **SLA (Service Level Agreement)** no **Sistema do Meio Circulante (CIR)**: solicitações de saque registradas com antecedência inferior a **48 horas** (quarenta e oito horas) da data de realização dependem de confirmação explícita da instituição custodiante. **Todas as instituições** que possuem Conta Reservas ou Conta de Liquidação devem adequar suas operações de forma contínua e imediata para não incorrerem em falhas de comunicação com o **BCB**.

### Impacto Operacional

A norma gera revisão de processos intensiva na área de **Logística de Valores** e **Tesouraria**. As instituições terão custos operacionais adicionais devido à necessidade de apartar numerário em condições específicas (ex: coladas, contaminadas, rasgadas), exigindo processos de triagem manual mais minuciosos que as máquinas de contagem automática rejeitam. Haverá a necessidade de revisar contratos com transportadoras de valores (**carros-fortes**) para garantir que as operações de **Remessa** direta ao **BCB** (para cédulas mutiladas) ou de **Depósito/Troca** (para não úteis) ocorram dentro dos parâmetros exigidos de segurança e **Compliance**.

### Alterações de Layout

As equipes de desenvolvimento e sustentação devem focar na integração com o **Sistema do Meio Circulante (CIR)**. A norma exige o registro estruturado de mensagens sistêmicas para operações de **saque, depósito e troca**. Desenvolvedores devem revisar as APIs e arquivos estruturados (normalmente em **XML**) que conectam o sistema de controle de numerário da instituição ao **BCB**. Em nível de banco de dados, as tabelas de domínios (Data Dictionaries) dos sistemas de frente de caixa precisam incorporar os novos status de triagem: **Cédulas Úteis**, **Cédulas Não Úteis**, **Cédulas Mutiladas**, **Moedas Úteis** e **Moedas Não Úteis**. Embora o texto não aponte alteração imediata em layouts de **CADOCs** contábeis específicos, as parametrizações de controle de estoque de tesouraria (ativo físico) deverão refletir o estado de conservação do numerário. Não há URLs com manuais técnicos de layout anexas a este texto, devendo a área técnica consultar as especificações vigentes do **CIR** no portal do **BCB**.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instrução Normativa BCB&numero=699
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-699
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-699

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 699: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-699.
