---
titulo: "Instrução Normativa BCB nº 700"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "700"
data_publicacao: 2026-01-13
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instrução Normativa BCB&numero=700"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-700
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-700
atualizado_em: 2026-01-13T11:28:50Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Instrução Normativa BCB nº 700, de 13/01/2026

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 700, de 13/01/2026, expande o envio do CADOC 5050 - DRO para o segmento S3 e reestrutura a captura de Risco Operacional. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Instrução Normativa BCB nº 33, de 29/10/2020.

> A Instrução Normativa BCB nº 700/2026 expande o envio do CADOC 5050 - DRO para o segmento S3 e reestrutura a captura de Risco Operacional. Atenção redobrada para a nova integração obrigatória com o COSIF e os mapeamentos de incidentes cibernéticos e ESG.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 13/01/2026. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 436](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-436) · 28/11/2024
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução BCB nº 265](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-265) · 25/11/2022
- [Instrução Normativa BCB nº 33](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-33) · 29/10/2020
- [Resolução CMN nº 4.557](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4557) · 23/02/2017
- [Resolução CMN nº 4.553](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4553) · 30/01/2017

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 700**, publicada em **13 de janeiro de 2026**, reformula significativamente a estrutura de reporte do **Demonstrativo de Risco Operacional (DRO)**, consolidado através do **CADOC 5050**. Esta atualização visa fortalecer a resiliência do Sistema Financeiro Nacional, determinando que um número substancialmente maior de instituições financeiras reportem de forma granular suas perdas operacionais, fraudes e incidentes de tecnologia ao regulador.

O principal marco estratégico desta norma é a expansão da obrigatoriedade para as instituições enquadradas no Segmento 3 (**S3**) e Tipo 3, impactando diretamente cooperativas, bancos de médio porte e instituições de pagamento que até então possuíam obrigações simplificadas. Para a alta gestão, isso traduz-se na necessidade inadiável de patrocinar projetos de adequação sistêmica, garantindo que o histórico pregresso de eventos de risco seja levantado e estruturado conforme as exigências temporais estabelecidas pelo **BCB**.

Ademais, a norma eleva o padrão de **Compliance** e Governança ao exigir uma simetria perfeita entre o reporte de risco e a contabilidade corporativa (**COSIF**). Com a substituição do conceito restrito de processos judiciais para o amplo espectro de **Risco Legal - Contingências Passivas** (incluindo a esfera administrativa), aliada a novas classificações para riscos socioambientais climáticos (**RSAC**) e ataques cibernéticos baseados nos critérios de Basileia (**BCBS196**), a norma exige uma atuação multidisciplinar imediata entre as diretorias de TI, Jurídico, Controladoria e Riscos.

Impacto Sistêmico

ALTO

A complexidade é alta devido à tripla exigência sistêmica: expansão do escopo para o segmento **S3**, necessidade de reconciliação contábil estrita (débito/crédito **COSIF**) em cada evento reportado, e a reestruturação profunda do **Leiaute XML** afetando integrações de dados preexistentes.

### Base Normativa

**Norma:** **Instrução Normativa BCB nº 700**, de **13 de janeiro de 2026**.

**Alterações:** Altera a **Instrução Normativa BCB nº 33**, de **29 de outubro de 2020** (que regulamenta a **Circular nº 3.979/2020**). Faz referências diretas à **Resolução CMN nº 4.557/2017**, **Resolução CMN nº 4.553/2017** e **Resolução BCB nº 436/2024**.

**Motivação:** O **BCB** busca aprimorar o monitoramento prudencial do **Risco Operacional** diante de ameaças modernas, alinhando as normas locais às diretrizes do Comitê de Basileia (**BCBS196**). A inclusão de processos administrativos, incidentes cibernéticos e detalhamento em riscos climáticos reflete o esforço regulatório para mitigar vulnerabilidades sistêmicas e garantir solvência das instituições financeiras.

[Acessar Regulamentação Original Normativo Manual normativos_52819](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instrução Normativa BCB&numero=700)

### Adequação

O cronograma de **Compliance** exige entregas faseadas: **Junho de 2024** (retroativo na norma): Exigência para instituições Tipo 3 enquadradas no **S2**. **Janeiro de 2026**: Entra em vigor o prazo dilatado de 90 dias para o **BCB** aprovar o descarte de dados. **Junho de 2026**: Início do envio obrigatório para todo o Segmento **S3** (e Tipo 3 no **S3**), exigindo o envio de uma base contendo eventos pregressos conforme instrução de preenchimento. **Dezembro de 2026**: Data crítica. Vigência obrigatória do novo **Leiaute XML**, obrigatoriedade da conciliação do **Risco Legal** administrativo e contábil (**COSIF**), além das novas regras de agregação de incidentes cibernéticos. O **Unicad** deve ser atualizado imediatamente com o diretor/funcionário responsável.

### Impacto Operacional

A norma impõe um custo substancial de adequação. A área Jurídica precisará mapear e digitalizar todas as contingências administrativas, que agora somam-se às judiciais. A Controladoria deverá parametrizar os ERPs para que cada perda operacional gere um lastro direto com o **COSIF**, eliminando processos manuais para evitar falha no envio do **CADOC 5050**. A TI das instituições do **S3**, que muitas vezes não possuem esteira de reporte madura, precisará investir em plataformas de RegTech (SaaS) ou desenvolvimento interno urgente para suportar a carga de dados de períodos pregressos exigida pelo **BCB**.

### Alterações de Layout

As mudanças técnicas focam no **CADOC 5050 - DRO** e o novo dicionário de dados já se encontra no portal indicado pela norma (*https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd*). As equipes de engenharia de dados devem observar as seguintes alterações no **Leiaute XML**: 1. Inclusão do **Bloco 5**, exigindo estrutura para reter eventos que perdem o caráter de individualizados; 2. No domínio das tags XML, criação dos domínios **IE** e **ME** para o campo `tipoAvaliacao`; 3. Adição da tag `idEventoAgregador` para rastreabilidade de incidentes massivos; 4. A tag de risco socioambiental foi substituída pela tag `ligadoRSAC`; 5. Na tabela de domínio do campo `naturezaContingencia`, inclusão do valor **OUT**; 6. Nos Eventos Consolidados, inserção massiva de tags XML de provisão (campos **g** a **k**) e de recuperação (campos **m** a **n**); 7. O novo **Anexo V** estabelece regras rigorosas de validação técnica entre as perdas informadas e as contas do **COSIF** (tags de Débito e Crédito), categorizadas em: perda efetiva, recuperação de perda, constituição de provisão e reversão. O **XML** será rejeitado caso os saldos não cruzem.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instrução Normativa BCB&numero=700
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-700
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-700

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 700: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-700.
