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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 705"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "705"
data_publicacao: 2026-01-29
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=705"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-705
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-705
atualizado_em: 2026-01-31T13:54:34.833Z
temas: [PIX]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 705, de 29/01/2026

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 705, de 29/01/2026, está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Instrução Normativa BCB nº 103, de 30/04/2021.

> Atenção Instituições de Pagamento e demais entidades reguladas: a partir de 02/02/2026, novos pleitos para operar no Mercado de Câmbio exigem comprovação explícita de compatibilidade da infraestrutura de TI e governança com os riscos do negócio. Atualize seus dossiers de autorização.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 29/01/2026. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução BCB nº 277](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-277) · 31/12/2022
- [Resolução CMN nº 4.970](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4970) · 25/11/2021
- [Instrução Normativa BCB nº 103](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-103) · 30/04/2021
- [Resolução BCB nº 81](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-81) · 25/03/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 705/2026** revisa os procedimentos instrucionais para pedidos de autorização de funcionamento e operação no **Mercado de Câmbio**. A norma impacta diretamente **Instituições de Pagamento (IPs)** e outras entidades sob a **Resolução CMN nº 4.970**, estabelecendo critérios mais rigorosos de demonstração de capacidade técnica e operacional antes da concessão da licença.

O regulador introduz a obrigatoriedade de apresentar justificativas fundamentadas que comprovem não apenas a viabilidade econômica, mas especificamente a adequação da **infraestrutura de tecnologia da informação** e da estrutura de **governança corporativa** à complexidade das operações cambiais. Além disso, a norma refina a **Instrução Normativa BCB nº 299**, removendo referências a corretoras e distribuidoras (SCC, CTVM, DTVM) que agora seguem rito próprio sob competência direta do **BCB**.

Para o ecossistema, isso sinaliza um aumento na barreira de entrada técnica. O **Banco Central** exige que a robustez dos controles de **PLDFT** (Prevenção à Lavagem de Dinheiro) e a segurança cibernética sejam demonstradas 'ex-ante' (no plano de negócios) de forma granular, alinhando-se às exigências da **Resolução BCB nº 277** e **Resolução BCB nº 521**.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

Embora não altere mensageria transacional, eleva a complexidade documental e de compliance para novos pleitos de autorização, exigindo maior integração entre Jurídico e TI na fase de licenciamento.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 705, de 29 de janeiro de 2026.

**Alterações:** Altera a **Instrução Normativa BCB nº 103/2021** e a **Instrução Normativa BCB nº 299/2022**. Cita adequação à **Resolução BCB nº 519/2025** e **Resolução BCB nº 521/2025**.

**Motivação:** Ajuste regulatório para alinhar os requisitos de entrada no mercado de câmbio à transferência de competência legal para o **BCB** e reforçar a exigência de robustez tecnológica e de governança.

[Acessar Regulamentação Original BC - Instrução Normativa BCB N° 705 de 29/01/2026](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=705)

### Adequação

A norma entra em vigor em **02 de fevereiro de 2026**. Instituições que planejam protocolar pedidos de autorização ou expansão de carteira para câmbio a partir desta data devem, obrigatoriamente, utilizar os novos modelos de instrução processual, sob pena de indeferimento ou exigências adicionais pelo **Deorf**.

### Impacto Operacional

As instituições deverão revisar seus processos de **Governança Corporativa** e elaboração de **Planos de Negócios**. Será necessário alocar horas de arquitetos de TI para redigir as justificativas técnicas exigidas, detalhando como a infraestrutura suporta a volumetria e os riscos do câmbio. Além disso, as áreas de **Compliance** e **Riscos** devem garantir que os controles de **PLDFT** descritos no pleito estejam perfeitamente aderentes à Lei nº 9.613/1998.

### Alterações de Layout

Não há alterações em layouts de mensageria transacional (como XML do **SPB** ou **Pix**). O impacto é focado na documentação enviada via **Protocolo Digital** ou sistemas de gestão de pleitos do **BCB**:

1. Revisão dos Anexos III (da **IN 103**) e IV (da **IN 299**), exigindo novas seções descritivas no **Plano de Negócios**.

2. Inclusão obrigatória de detalhamento técnico sobre arquitetura de TI e sistemas de **PLDFT** específicos para câmbio.

3. Exclusão de tipos de instituição (SCC, CTVM, DTVM) do escopo da **IN 299**.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=705
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-705
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-705

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 705: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-705.
