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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 707"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "707"
data_publicacao: 2026-01-29
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=707"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-707
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-707
atualizado_em: 2026-01-31T13:54:34.833Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 707, de 29/01/2026

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 707, de 29/01/2026, refina o cálculo de limites de crédito (LTV) para operações que compartilham a mesma garantia imobiliária (Home Equity ou refinanciamento). Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou a Instrução Normativa BCB nº 652, de 27/08/2025.

> A IN BCB Nº 707/2026 refina o cálculo de limites de crédito (LTV) para operações que compartilham a mesma garantia imobiliária (Home Equity ou refinanciamento), exigindo reavaliação atualizada do imóvel e impondo teto atrelado ao valor nominal original em casos de extensão de garantia.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 29/01/2026. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 652](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-652) · 27/08/2025
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução CMN nº 4.676](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4676) · 31/07/2018

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB Nº 707**, publicada em **29 de janeiro de 2026**, estabelece diretrizes operacionais precisas para a aplicação dos artigos 6º e 22-B da **Resolução CMN nº 4.676/2018**. O foco central é disciplinar a concessão de novas operações de crédito imobiliário que utilizam um imóvel já alienado fiduciariamente como garantia (compartilhamento de garantia), mitigando riscos prudenciais associados à alavancagem excessiva sobre o mesmo ativo (LTV).

A norma detalha a metodologia de cálculo para o limite de crédito disponível, diferenciando juridicamente a 'extensão da alienação fiduciária' da 'alienação fiduciária da propriedade superveniente'. Para fins de *Compliance*, determina-se que o valor do imóvel deve ser o apurado na data da nova contratação (exigindo reavaliação) e que o prazo da nova operação não pode exceder o prazo remanescente da operação original. Além disso, impõe travas financeiras onde a soma do saldo devedor atual e o novo crédito não deve superar o valor nominal da operação original, dependendo da modalidade jurídica escolhida.

Revogando a **IN BCB nº 652/2025**, esta medida impacta diretamente as políticas de crédito e os motores de cálculo das Instituições Financeiras. O objetivo é garantir que a expansão do crédito com garantia imobiliária ocorra de forma sustentável, evitando que a flutuação positiva do valor dos imóveis gere exposição ao risco descoberta em caso de desvalorização abrupta, alinhando o mercado às melhores práticas de gestão de colaterais.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

Embora não altere layouts de mensageria crítica, exige recalibragem complexa nos motores de decisão de crédito (Credit Engines) e parametrização de produtos para diferenciar os tipos de alienação e forçar a verificação de limites combinados.

### Base Normativa

**Norma:** **Instrução Normativa BCB Nº 707**, de **29 de janeiro de 2026**.

**Alterações:** Revoga integralmente a **Instrução Normativa BCB nº 652**, de **27 de agosto de 2025**.

**Motivação:** Aprimorar a segurança jurídica e prudencial nas operações de compartilhamento de garantia imobiliária, esclarecendo a aplicação dos limites de **LTV** (Loan-to-Value) previstos na **Resolução CMN nº 4.676** e evitando o superendividamento garantido pelo mesmo ativo.

[Acessar Regulamentação Original BC - Instrução Normativa BCB N° 707 de 29/01/2026](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=707)

### Adequação

A norma entra em vigor na data de sua publicação, **29 de janeiro de 2026**. As instituições devem ajustar seus processos de concessão imediatamente para evitar a originação de contratos em desconformidade com os novos limites de **LTV** e prazos estipulados.

### Impacto Operacional

As instituições enfrentarão aumento na complexidade da esteira de crédito imobiliário. Será mandatório realizar novas avaliações de imóveis para operações de 'troco' ou segundo empréstimo, gerando custos operacionais e de tempo. As equipes comerciais precisarão ser treinadas para explicar ao cliente por que a valorização do imóvel nem sempre libera mais crédito, devido à trava do valor nominal original em casos de extensão de garantia. O setor de Controles Internos deve revisar a aderência dos contratos à **Resolução CMN nº 4.676** sob a ótica desta nova instrução.

### Alterações de Layout

Não há criação de novos documentos ou alteração direta na estrutura de arquivos XML do **CADOC** (como o 3040 ou 3050) explicitada na norma, contudo, há impacto lógico severo nos sistemas de originação de crédito:

1. **Motores de Cálculo**: Implementação de lógica condicional baseada no tipo de instrumento jurídico. Se 'Extensão de Alienação', aplicar regra: (Saldo Devedor Op1 + Valor Nominal Op2) 2. **Dicionário de Dados Interno**: Necessário garantir que o campo 'Valor de Avaliação do Imóvel' reflita uma avaliação contemporânea à data da nova contratação (Op2), e não a data original.

3. **Validação de Prazos**: O sistema deve bloquear prazos na Op2 que excedam a data de vencimento da Op1.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=707
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-707
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-707

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 707: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-707.
