---
titulo: "Instrução Normativa BCB nº 708"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "708"
data_publicacao: 2026-02-11
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=708"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-708
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-708
atualizado_em: 2026-02-11T17:02:46.423Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Instrução Normativa BCB nº 708, de 11/02/2026

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 708, de 11/02/2026, está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Instrução Normativa BCB nº 179, de 25/10/2021.

> Atenção especial para o Sistema Cooperativo. A IN BCB nº 708/2026 atualiza quem deve enviar o Balancete Combinado, incluindo explicitamente as confederações de serviço no envio do documento 4423. Revise o perímetro de consolidação contábil para incluir novas entidades exigidas pela Resolução CMN nº 5.259.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 11/02/2026. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 523](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-523) · 17/11/2025
- [Resolução CMN nº 5.259](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5259) · 23/10/2025
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 179](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-179) · 25/10/2021
- [Circular nº 3.669](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3669) · 02/10/2013

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 708**, publicada em **11/02/2026**, promove ajustes essenciais na estrutura de reporte contábil do segmento cooperativista. A norma altera a **IN BCB nº 179/2021** para alinhá-la à recente **Resolução CMN nº 5.259/2025**, modernizando as referências legais e operacionais sobre a remessa do **Balancete Combinado do Sistema Cooperativo**.

O ponto focal da regulação é a inclusão das **confederações de serviço constituídas por cooperativas centrais de crédito** no rol de instituições obrigadas a enviar dados ao regulador. Isso expande o escopo do documento **CADOC 4423**, que passa a englobar essas entidades, além das confederações de crédito já previstas. A medida visa garantir que a visão prudencial do **Banco Central** sobre o risco sistêmico das cooperativas seja completa e atualizada.

Além da mudança nos sujeitos obrigados, a norma reflete uma ampliação no perímetro de consolidação contábil. Conforme a nota explicativa, o balancete deve agora integrar dados de administradoras de consórcio, fundos de investimento com retenção de riscos e outras entidades ligadas ao ecossistema cooperativo. Para as áreas de Controladoria e Compliance, isso exige revisão imediata dos processos de agregação de dados financeiros.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

Embora o impacto seja setorizado (Cooperativas de Crédito), a complexidade é elevada devido à alteração no perímetro de consolidação contábil e parametrização de sistemas para novas entidades reportantes.

### Base Normativa

**Norma:** **Instrução Normativa BCB N° 708**, de **11 de fevereiro de 2026**.

**Alterações:** Altera a **Instrução Normativa BCB nº 179/2021**. Substitui referências à revogada **Circular nº 3.669/2013** e **Resolução CMN nº 4.151/2012**.

**Motivação:** Adequação regulatória à **Resolução CMN nº 5.259/2025** e **Resolução BCB nº 523/2025**, visando aprimorar o monitoramento do **Sistema Cooperativo** através da inclusão de novos entes e critérios no **Balancete Combinado**.

[Acessar Regulamentação Original BC - Instrução Normativa BCB N° 708 de 11/02/2026](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=708)

### Adequação

A norma entra em vigor imediatamente na data de sua publicação, **11/02/2026**. As instituições afetadas, especialmente as **confederações de serviço** e **centrais de crédito**, devem garantir que o envio dos balancetes referentes à data-base corrente já contemple as novas regras de consolidação e os novos obrigados. A conformidade deve ser validada junto ao calendário do **Desig**.

### Impacto Operacional

As instituições do **Sistema Cooperativo** terão custos operacionais relacionados à governança de dados. Será necessário:

1. Revisitada a estrutura societária para identificar todas as entidades que agora compõem o 'perímetro de combinação' (ex: fundos garantidores próprios).

2. Ajuste nos softwares de contabilidade para consolidar balanços dessas novas entidades satélites.

3. As **confederações de serviço** devem obter ou atualizar suas credenciais de transmissão de dados junto ao **BCB** para o envio do **CADOC 4423**.

### Alterações de Layout

A norma impacta diretamente o fluxo de alimentação do **COSIF**. As alterações técnicas concentram-se na elegibilidade de envio dos documentos:

1. **CADOC 4423** (Balancete Combinado): O layout de validação deve ser ajustado para aceitar remessas vindas de **confederações de serviço**. As instituições devem verificar se seus sistemas de geração de arquivos (ETL) estão capturando dados das novas entidades integrantes do perímetro (administradoras de consórcio, fundos exclusivos, etc.).

2. **CADOC 4413**: Mantido para bancos cooperativos, mas sujeito às novas regras de combinação de dados.

Não há menção explícita de novos nomes de tags XML na norma, mas sim uma mudança na **lógica de negócio** que compõe o saldo das contas contábeis reportadas nestes documentos.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=708
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-708
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-708

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 708: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-708.
