Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB nº 71, de 21 de janeiro de 2021, publicada no DOU em 22/1/2021, tem por objeto alterar a Instrução Normativa BCB nº 20, de 25 de setembro de 2020, que dispõe sobre os limites de valor para as transações no âmbito do Pix, e a Instrução Normativa BCB nº 43, de 12 de novembro de 2020, que estabelece prazos para implementação da solicitação de alteração no valor do limite disponibilizado para transações Pix. A norma foi editada pelo Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), com fundamento no art. 97-A, inciso X, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e no art. 37 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020. A norma representa um ajuste operacional significativo no tratamento de limites do Pix, refletindo a preocupação do Banco Central em equilibrar a conveniência do usuário com a gestão de riscos operacionais e prudenciais do sistema de pagamentos.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma gera impacto médio para o ecossistema financeiro nacional, pois impõe prazos operacionais rigorosos para resposta a solicitações de alteração de limites do Pix, exigindo adaptações nos sistemas de atendimento e processamento das instituições participantes. Embora não altere os valores-base dos limites em si, a obrigatoriedade de resposta em até uma hora ou até às 7 horas do dia útil seguinte exige investimentos em automação e monitoramento. A abrangência atinge todas as instituições autorizadas a operar no Pix, incluindo bancos, fintechs e provedores de conta transacional.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB nº 71, de 21 de janeiro de 2021, publicada no DOU em 22/1/2021, Seção 1, p. 29.

Alterações: Altera a Instrução Normativa BCB nº 20, de 25 de setembro de 2020 (que dispõe sobre limites de valor para transações no Pix), incluindo a inclusão do Art. 4º-A com parágrafos específicos sobre prazos de resposta. Altera a Instrução Normativa BCB nº 43, de 12 de novembro de 2020, para estabelecer que a modalidade provedor de conta transacional deve disponibilizar opção de solicitação de alteração de limite a partir de 1º de abril de 2021. O Art. 1º desta norma foi posteriormente revogado pela Instrução Normativa BCB nº 164, de 5 de outubro de 2021.

Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de aprimorar o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e o ecossistema do Pix, garantindo que os usuários finais tenham agilidade na gestão de seus limites de transação. A norma busca equilibrar a eficiência do sistema de pagamentos instantâneos com a proteção ao consumidor e a integridade operacional das instituições participantes, alinhando-se à política monetária e de estabilidade financeira do Banco Central do Brasil.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 71

Adequação

A Instrução Normativa BCB nº 71 entra em vigor na data de sua publicação, conforme o Art. 3º, ou seja, 21 de janeiro de 2021. Contudo, a Instrução Normativa BCB nº 43, alterada por esta norma, estabelece que os participantes enquadrados na modalidade provedor de conta transacional devem disponibilizar a opção para o usuário final solicitar alteração no valor do limite disponibilizado para transações Pix a partir de 1º de abril de 2021. Essa é a data-chave de adequação operacional para essa categoria de participantes. As demais disposições sobre prazos de resposta a solicitações de aumento de limite (até uma hora entre 6h e 20h, e até às 7h do dia útil seguinte entre 20h e 6h) aplicam-se imediatamente a todas as instituições participantes do Pix a partir da vigência da norma. Ressalta-se que o Art. 1º desta norma foi revogado pela Instrução Normativa BCB nº 164, de 5/10/2021, o que pode ter gerado necessidade de readequação para as instituições que haviam implementado as mudanças previstas naquele artigo.

Impacto Operacional

A norma gera demanda operacional significativa para as instituições participantes do Pix, especialmente para aquelas enquadradas na modalidade provedor de conta transacional, que devem implementar e disponibilizar funcionalidade para que o usuário final solicite alteração de limites a partir de 1º de abril de 2021. Os prazos rigorosos de resposta — até uma hora para solicitações realizadas entre 6h e 20h, e até às 7h do dia útil seguinte para solicitações realizadas entre 20h e 6h — exigem automação nos processos de análise e aprovação de limites, eliminando a possibilidade de resposta manual em muitos cenários. As instituições devem revisar seus fluxos de compliance, incluindo sistemas de monitoramento de solicitações, registro de respostas e gestão de exceções para valores enquadrados nos limites do Anexo I. Além disso, a necessidade de distinguir entre solicitações que se enquadram ou não nos limites do Anexo I exige melhorias nos sistemas de regras de negócio e validação de dados. O custo envolve investimentos em desenvolvimento de sistemas, testes, treinamento de equipes e possíveis ajustes em processos de risco e conformidade.

Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer CADOC (código numérico de 4 dígitos) no texto da norma fornecida. Os documentos regulatórios mencionados são Instrução Normativa BCB nº 20, Instrução Normativa BCB nº 43, Instrução Normativa BCB nº 164, Resolução BCB nº 1 e Portaria nº 84.287, todos identificados por sua nomenclatura e data, sem referência a códigos CADOC. Não há URLs fornecidas no texto que indiquem alterações de layout em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. As alterações descritas são de natureza regulatória e operacional, relativas a prazos de resposta e obrigações de disponibilização de funcionalidades, e não a mudanças técnicas de layout de sistemas.