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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 715"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "715"
data_publicacao: 2026-03-06
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=715"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-715
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-715
atualizado_em: 2026-10-12T22:12:24.402Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 715, de 06/03/2026

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 715, de 06/03/2026, está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> Atenção Tesouraria e Regulatório: A IN BCB 715 detalha como operacionalizar a dedução do Recolhimento Compulsório (à vista e a prazo) baseada na antecipação de contribuições ao FGC. O ponto crítico é a parametrização correta dos novos códigos na mensagem RCO0002 e o controle da regra de amortização de 1/60 avos.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 06/03/2026, alterada por 1 norma posterior.

## Linha do tempo

- 06/03/2026 · Publicação
- sem data · Alterada por · altera-instrucao-normativa-bcb nº 715

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 768](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-768) · 17/08/2026
- [Resolução BCB nº 551](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-551) · 03/03/2026
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB N° 715**, de 06/03/2026, estabelece os procedimentos operacionais para que as instituições financeiras possam deduzir da exigibilidade do **recolhimento compulsório** os valores referentes à antecipação das contribuições ordinárias ao **Fundo Garantidor de Créditos (FGC)**. A norma regulamenta o disposto na **Resolução BCB nº 551/2026**, permitindo que essa dedução seja aplicada tanto sobre recursos à vista quanto a prazo, visando otimizar a gestão de liquidez bancária.

O texto detalha a mecânica de alocação das parcelas antecipadas (referentes a março, abril e maio de 2026). Uma vez definida a distribuição do valor antecipado entre as modalidades de compulsório (à vista ou a prazo), essa escolha torna-se irretratável para aquela parcela específica. Além disso, a norma introduz uma regra de redução gradual do benefício (amortização), onde o valor dedutível é reduzido em **1/60 (um sessenta avos)** mensalmente após o período inicial de cálculo.

Para as equipes de tecnologia e compliance, a norma é estritamente técnica, exigindo a atualização imediata dos parâmetros de envio do **Catálogo de Serviços do SFN** via mensagem **RCO0002**. Foram criados códigos específicos (**CodItem**) para reportar as parcelas de dedução, diferenciados por data de antecipação e tipo de exigibilidade, com janelas temporais distintas para instituições dos Grupos A e B.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

Requer atualização parametrizada nos sistemas de mensageria regulatória (**RCO**) e motores de cálculo de liquidez. A complexidade reside na lógica temporal de amortização (1/60) e nas janelas específicas de vigência para os Grupos A e B, exigindo precisão no cadastro dos novos domínios.

### Base Normativa

**Norma:** **Instrução Normativa BCB N° 715**, de 06 de março de 2026.

**Alterações:** Regulamenta procedimentos da **Resolução BCB nº 551**, de 03/03/2026.

**Motivação:** Política Monetária e Gestão de Liquidez: Incentivar a antecipação de recursos ao **FGC** oferecendo contrapartida de alívio no **recolhimento compulsório**, mantendo a estabilidade financeira.

[Acessar Regulamentação Original BC - Instrução Normativa BCB N° 715 de 06/03/2026](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=715)

### Adequação

A norma entra em vigor imediatamente (**06/03/2026**). As instituições devem observar as janelas de cálculo para o envio correto das informações:

- **Março/2026**: Início dos períodos de cálculo para a parcela de 16/03 (CodItems 1041/9041).
- **Abril/2026**: Início para a parcela de 15/04 (CodItems 1042/9042).
- **Maio/2026**: Início para a parcela de 15/05 (CodItems 1043/9043).
- **Contínuo**: Aplicação da redução de 1/60 avos mensalmente até a extinção do saldo dedutível (prazo de 5 anos). As datas específicas de início e fim dos períodos de cálculo variam entre instituições do **Grupo A** e **Grupo B** conforme detalhado nos parágrafos do Art. 3º.

### Impacto Operacional

As áreas de **Tesouraria** e **Gestão de Ativos e Passivos (ALM)** devem definir estrategicamente a divisão da antecipação do **FGC** entre compulsório à vista e a prazo, pois a decisão é irrevogável por parcela. Operacionalmente, a área de **Controles Internos/Backoffice** deve garantir que os valores informados na **RCO0002** correspondam exatamente ao último dia do período de cálculo e aplicar manualmente ou sistemicamente a depreciação mensal de 1/60 do valor base.

### Alterações de Layout

A norma impacta diretamente o preenchimento da mensagem **RCO0002 - IF informa Demonstrativo**. Devem ser implementados os seguintes códigos no Dicionário de Domínios:

1. Para **Recursos à Vista** (CodRCO = 1):

- **CodItem 1041**: Parcela ref. 16/03/2026;
- **CodItem 1042**: Parcela ref. 15/04/2026;
- **CodItem 1043**: Parcela ref. 15/05/2026.2. Para **Recursos a Prazo** (CodRCO = 9):

- **CodItem 9041**: Parcela ref. 16/03/2026;
- **CodItem 9042**: Parcela ref. 15/04/2026;
- **CodItem 9043**: Parcela ref. 15/05/2026.Atenção à lógica de preenchimento: o valor reportado deve seguir a regra de redução de **1/60 avos** a cada mês subsequente ao período base definido na norma.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=715
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-715
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-715

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 715: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-715.
