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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 718"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "718"
data_publicacao: 2026-04-01
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=718"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-718
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-718
atualizado_em: 2026-04-01T15:02:43.184Z
temas: [Pix]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 718, de 01/04/2026

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 718, de 01/04/2026, está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A IN BCB nº 718/2026 endurece as regras para que empresas de tecnologia atuem como Provedores de Serviços de Tecnologia da Informação (PSTI) conectados à Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN). Exija que seu parceiro tecnológico comprove governança, auditoria CVM e certificação cibernética para não perder o acesso ao SPB.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 01/04/2026. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 498](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-498) · 05/09/2025
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB N° 718**, publicada em **01/04/2026**, regulamenta minuciosamente os procedimentos, prazos e a documentação mandatória para o credenciamento, manutenção e descredenciamento de **Provedores de Serviços de Tecnologia da Informação (PSTI)** perante o **Banco Central do Brasil (BCB)**. O normativo atua como um filtro prudencial rigoroso, focado em elevar o nível de maturidade cibernética e a governança corporativa das empresas que fornecem infraestrutura tecnológica e mensageria para a **Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN)**.

Para atuar homologado como **PSTI**, as empresas de tecnologia deverão submeter um dossiê digital completo ao **Deorf**. As exigências incluem a aprovação de administradores com atestado de reputação ilibada, apresentação de demonstrações financeiras auditadas por entidade registrada na **Comissão de Valores Mobiliários (CVM)** e a obrigatoriedade de possuir certificação internacional em segurança da informação. Além disso, inova ao exigir seguro de responsabilidade civil contra riscos operacionais e auditorias anuais independentes, abrangendo segurança cibernética e rotinas de **Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD/FT)**.

Para todo o ecossistema financeiro regulado pelo **BCB** (Bancos, **Instituições de Pagamento**, cooperativas, etc.), esta instrução transfere uma pesada responsabilidade de **Due Diligence** (diligência prévia). Instituições que terceirizam o tráfego de mensagens do **Pix**, **STR** ou liquidações no **SPB** devem revisar imediatamente seus contratos (**SLA**). É imperativo garantir que seus atuais fornecedores de tecnologia (**PSTIs**) iniciem a adequação a este novo rito fundamentado na **Resolução BCB nº 498/2025**, mitigando o risco de desconexão sistêmica e interrupção das operações de seus clientes finais.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é **ALTO** devido à barreira de entrada técnica e financeira imposta aos provedores de tecnologia. As **Instituições Financeiras** terão que mapear toda sua cadeia de conectividade à **RSFN** e renegociar contratos, enquanto os **PSTIs** enfrentarão altos custos com auditorias **CVM**, seguros contra riscos cibernéticos e obtenção de certificações internacionais (como a ISO 27001), podendo gerar descontinuidade de provedores menores.

### Base Normativa

**Norma:** **Instrução Normativa BCB N° 718**, de **1 de abril de 2026**.

**Alterações:** A norma não revoga expressamente normativas anteriores no trecho analisado, mas atua como instrumento instrutivo da **Resolução BCB nº 498**, de **5 de setembro de 2025**, detalhando seus ritos operacionais no **BCB** e a dinâmica do **Protocolo Digital**.

**Motivação:** A motivação regulatória primária do **BCB** é a mitigação do **Risco de Terceiros (Third-Party Risk)** e do **Risco Cibernético** sistêmico. Com a extrema dependência do mercado em infraestruturas digitais de tempo real (como o **Pix**), vulnerabilidades operacionais em fornecedores periféricos podem contaminar o **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**. O regulador força a capitalização, auditoria e blindagem cibernética de quem processa dados críticos do **SPB**.

[Acessar Regulamentação Original BC - Instrução Normativa BCB N° 718 de 01/04/2026](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=718)

### Adequação

A instrução passa a valer para credenciamentos protocolados a partir da sua publicação em **01/04/2026**. Novos **PSTIs** devem iniciar imediatamente o envio do dossiê pelo **Protocolo Digital** ao **Deorf**. Para os **PSTIs** legados que já fornecem conectividade à **RSFN**, o **Compliance** exige adequação retroativa alinhada aos prazos da **Resolução BCB nº 498/2025**. Recomenda-se que as **Instituições Financeiras** contratantes estabeleçam um prazo limite até o fim do segundo trimestre de **2026** para que seus fornecedores apresentem o **Termo de Adesão (Anexo X)** e a referida certificação internacional em segurança da informação.

### Impacto Operacional

Gera aumento expressivo no **Custo de Observância (Compliance Cost)**. Os **PSTIs** terão custos diretos na contratação de auditorias registradas na **CVM**, prêmios de seguro de responsabilidade civil e adequação a normas internacionais de cibersegurança. Para as **Instituições Financeiras**, as áreas de **Gestão de Risco de Fornecedores** e **Segurança da Informação** terão o retrabalho de revisar 100% dos contratos de terceirização de mensageria da **RSFN**. O fluxo de onboarding e manutenção de fornecedores críticos de TI terá que incorporar a checagem obrigatória dos 22 incisos documentais exigidos no **Art. 2º** desta norma.

### Alterações de Layout

A norma não descreve alteração imediata em tabelas de domínios ou tags **XML** em catálogos de mensagens do **SPB** ou **Pix**. Contudo, afeta diretamente os times de Arquitetura e Sustentação de Sistemas, pois os **PSTIs** deverão gerar evidências técnicas, detalhadas no **Anexo XI** (comprovação de capacidade técnico-operacional) e no **Anexo IX** (padrões técnicos de comunicação eletrônica do **SPB** / **SFN**). O envio do pacote de credenciamento ocorrerá exclusivamente via **Protocolo Digital** do **BCB**. As áreas técnicas precisarão estruturar novos fluxos (possivelmente utilizando o **STA - Sistema de Transferência de Arquivos**) para a transmissão automatizada dos relatórios anuais de auditoria independente exigidos no inciso XXII.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=718
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-718
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-718

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 718: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-718.
