Instrução Normativa BCB nº 719
Resumo: A Instrução Normativa BCB nº 719/2026 traz uma simplificação imediata para o Compliance Bancário ao revogar a IN BCB nº 62/2020. As instituições estão d...
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB nº 719, publicada em 1º de abril de 2026, é um ato normativo focado em simplificação regulatória, emitido pelo Departamento de Promoção da Cidadania Financeira (Depef) do Banco Central do Brasil (BCB). Seu escopo principal é a revogação integral e imediata da IN BCB nº 62/2020, que até então estabelecia procedimentos burocráticos para a divulgação de informações sobre as dependências (agências e postos de atendimento) das instituições do ecossistema financeiro.
No contexto estratégico do Compliance Bancário, esta revogação reflete o alinhamento do BCB com as metas de modernização e eficiência do Sistema Financeiro Nacional. Ao eliminar a obrigatoriedade de divulgação de dados físicos nos moldes legados, o regulador reduz o Custo de Observância para as instituições. Isso demonstra uma transição do foco regulatório: de exigências de reporte de estrutura física para a robustez de canais digitais (como o ecossistema Pix e Open Finance), centralizando os registros cadastrais essenciais em sistemas internos consolidados.
Para a Alta Gestão e as equipes de RegTech, o momento é de otimização operacional. O comitê de conformidade deve coordenar a remoção dessas obrigações dos manuais internos. As instituições precisarão mapear os processos que automatizavam a publicação dessas informações, descontinuando-os com segurança operacional, mas mantendo a aderência contínua à Resolução BCB nº 3/2020 e aos reportes perenes de cadastro institucional exigidos pelo BCB.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistêmico é BAIXO, visto que a norma possui caráter estritamente revogatório. A complexidade de implementação é mínima para as áreas de TI e Sustentação, consistindo apenas no desligamento seguro de integrações legadas e na desobrigação de entrega de obrigações acessórias perante o BCB.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB nº 719, de 1º de abril de 2026.
Alterações: Revoga integralmente a Instrução Normativa BCB nº 62, de 22 de dezembro de 2020.
Motivação: A motivação prudencial e macroeconômica é a Eficiência Regulatória e a Desburocratização. No cenário atual de rápida digitalização financeira, regras rígidas sobre a divulgação do parque de dependências físicas tornaram-se obsoletas. O Depef e o BCB atuam para limpar o estoque normativo, reduzindo atritos operacionais e focando a supervisão em indicadores de maior relevância sistêmica.
Acessar Regulamentação Original
BC - Instrução Normativa BCB N° 719 de 01/04/2026
Adequação
O cronograma de adequação dita efeito imediato. Conforme o Art. 2º, a norma entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, 1º de abril de 2026. Portanto, a partir desta data, os departamentos de Compliance Institucional já podem formalizar a desobrigação interna e interromper definitivamente as rotinas de divulgação estipuladas na norma revogada, garantindo conformidade imediata pelo princípio da desoneração.
Impacto Operacional
A norma gera impacto positivo, reduzindo trabalho e Custos Operacionais (OPEX). As áreas de Compliance Governança deverão revisar as Políticas de Divulgação de Informações para suprimir os itens relacionados à norma de 2020. Em termos práticos, as equipes de tecnologia economizarão horas de sustentação e armazenamento de dados, uma vez que o processo de extração, auditoria e publicação periódica do portfólio de dependências para atendimento à antiga exigência do BCB será completamente extinto.
Alterações de Layout
Por ser uma norma revogatória, não há introdução de novas tabelas de domínio, tags XML ou alteração em dicionários de dados do BCB. O direcionamento técnico para as equipes de desenvolvimento é a descontinuidade sistêmica. Rotinas automatizadas (scripts, APIs e jobs) desenvolvidas para extrair, formatar e divulgar informações de dependências estritamente conforme a norma antiga devem ser mapeadas e desativadas. Não há impacto direto estrutural na transmissão de nenhum documento CADOC ativo, mas recomenda-se revisão do Cadastro de Instituições (Unicad) para assegurar que a governança de dados das agências siga apenas os layouts vigentes de outras normativas ativas.