Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB nº 722/2026 introduz a versão 8.2 do Manual Operacional do DICT (Diretório de Identificadores de Contas Transacionais), o motor central de endereçamento e segurança do Pix. Editada pelo Banco Central do Brasil (BCB), esta norma atualiza a infraestrutura tecnológica e operacional de combate a fraudes e crimes financeiros no Sistema Financeiro Nacional.

No cerne destas mudanças estruturais está a profunda readequação do Mecanismo Especial de Devolução (MED). A norma decreta o fim da abertura isolada de notificações de infração por métodos legados e remove antigas nomenclaturas. O objetivo central é unificar a esteira de tratamento de fraudes, devoluções e contestações dentro do robusto e escalável Fluxo de Recuperação de Valores, reduzindo o atrito operacional e aumentando a efetividade no bloqueio de ativos ilícitos entre os provedores.

Para a alta direção e diretorias de compliance de todas as instituições participantes do Pix, a mensagem é clara: há urgência na refatoração sistêmica. A integração plena aos novos requisitos da API do DICT é mandatória não apenas para evitar falhas de comunicação e multas regulatórias, mas para garantir a proteção do consumidor final em um ambiente transacional de alta velocidade.

Impacto Sistêmico

ALTO

A norma exige a descontinuação de endpoints legados na arquitetura do Pix e a refatoração profunda nas regras de negócio da API do DICT, afetando o coração operacional do tratamento de fraudes (MED) das instituições financeiras e de pagamento.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB N° 722, de 13 de abril de 2026

Alterações: A norma revoga integralmente a Instrução Normativa BCB nº 702, de 27 de janeiro de 2026, e atualiza o Manual Operacional do DICT para a versão 8.2.

Motivação: A mitigação sistêmica de perdas financeiras geradas por golpes de engenharia social. O BCB age macroeconomicamente para fortalecer a confiabilidade do Pix, tapando brechas operacionais ao unificar as tratativas de fraude sob o escopo integrado do Fluxo de Recuperação de Valores.

Acessar Regulamentação Original

BC - Instrução Normativa BCB N° 722 de 13/04/2026

Adequação

O cronograma exige compliance estrito e 'Go-Live' sistêmico para o dia 11 de maio de 2026. Nesta data, a versão 8.2 do DICT entra em vigor. Todos os participantes diretos e indiretos do Pix autorizados pelo BCB devem virar a chave de seus sistemas em produção simultaneamente. O uso de endpoints antigos ou tags removidas após essa data resultará na rejeição de pacotes transacionais e falha no acionamento do MED.

Impacto Operacional

A norma exige um esforço imediato das esteiras ágeis de TI (desenvolvimento e testes) para refatorar a integração com o DICT. Além do custo de software, o Backoffice de Prevenção à Fraude e Atendimento ao Cliente deverá passar por retreinamento severo. Processos operacionais, roteiros de atendimento e manuais internos que tratavam de 'cancelamento de devolução' devem ser reescritos para o novo padrão de Recuperação de Valores. O time Jurídico/Compliance precisará auditar se os novos fluxos garantem os SLAs legais de resposta ao MED, evitando responsabilização civil da instituição por inércia sistêmica no bloqueio de valores.

Alterações de Layout

As equipes de arquitetura, desenvolvimento e sustentação do Pix devem aplicar as mudanças do Manual Operacional do DICT (v 8.2), cujo documento oficial está na URL: https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Regulamento_Pix/X_ManualOperacionaldoDICT.pdf. As mudanças técnicas imediatas incluem: 1. Fim de Endpoint Legado (Seção 10): Está estritamente proibida e excluída a abertura de notificação de infração via endpoint 'Criar Notificação de Infração'. 2. Dicionário de Dados (Seção 17): O domínio de dados `refundCancelled` deve ser imediatamente removido das listas de valores aceitos para a tag XML/JSON do campo RefundReason nas Solicitações de Devolução. 3. Refatoração de Processos Técnicos: Qualquer rotina sistêmica que aponta para 'Cancelamento de devolução' deve ser recodificada para apontar para a abertura de Recuperação de Valores. 4. Mudança de Status/Tags (Seção 20): O fluxo técnico anteriormente mapeado como 'Cancelamento de devolução' (20.1.9) passa a ser processado e tipificado sob a tag/regra de 'Contestação de transação de devolução por fraude'.