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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 722"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "722"
data_publicacao: 2026-04-13
situacao: revogada
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 742"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=722"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-722
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atualizado_em: 2026-04-14T12:30:19.036Z
temas: [PIX]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 722, de 13/04/2026

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 722, de 13/04/2026, publica a versão 8.2 do Manual Operacional do DICT, com foco em aprimorar o Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 742. Revogou a Instrução Normativa BCB nº 702, de 29/01/2026.

> A IN BCB nº 722/2026 publica a versão 8.2 do Manual Operacional do DICT, com foco em aprimorar o Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix. A principal mudança é a descontinuação de endpoints antigos de infração, centralizando contestações de fraude no novo Fluxo de Recuperação de Valores.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Instrução Normativa BCB nº 742.

Revogada por: [Instrução Normativa BCB nº 742](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-742)

## Linha do tempo

- 13/04/2026 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Instrução Normativa BCB nº 742](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-742)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 742](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-742) · Revogou esta norma · 09/06/2026
- [Instrução Normativa BCB nº 702](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-702) · 29/01/2026
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução BCB nº 103](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-103) · 08/06/2021
- [Resolução BCB nº 1](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-1) · 12/08/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 722/2026** introduz a versão 8.2 do **Manual Operacional do DICT (Diretório de Identificadores de Contas Transacionais)**, o motor central de endereçamento e segurança do **Pix**. Editada pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**, esta norma atualiza a infraestrutura tecnológica e operacional de combate a fraudes e crimes financeiros no Sistema Financeiro Nacional.

No cerne destas mudanças estruturais está a profunda readequação do **Mecanismo Especial de Devolução (MED)**. A norma decreta o fim da abertura isolada de notificações de infração por métodos legados e remove antigas nomenclaturas. O objetivo central é unificar a esteira de tratamento de fraudes, devoluções e contestações dentro do robusto e escalável **Fluxo de Recuperação de Valores**, reduzindo o atrito operacional e aumentando a efetividade no bloqueio de ativos ilícitos entre os provedores.

Para a alta direção e diretorias de compliance de todas as instituições participantes do **Pix**, a mensagem é clara: há urgência na refatoração sistêmica. A integração plena aos novos requisitos da API do **DICT** é mandatória não apenas para evitar falhas de comunicação e multas regulatórias, mas para garantir a proteção do consumidor final em um ambiente transacional de alta velocidade.

Impacto Sistêmico

ALTO

A norma exige a descontinuação de endpoints legados na arquitetura do Pix e a refatoração profunda nas regras de negócio da API do DICT, afetando o coração operacional do tratamento de fraudes (MED) das instituições financeiras e de pagamento.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB N° 722, de 13 de abril de 2026

**Alterações:** A norma revoga integralmente a **Instrução Normativa BCB nº 702**, de **27 de janeiro de 2026**, e atualiza o **Manual Operacional do DICT** para a versão 8.2.

**Motivação:** A mitigação sistêmica de perdas financeiras geradas por golpes de engenharia social. O **BCB** age macroeconomicamente para fortalecer a confiabilidade do **Pix**, tapando brechas operacionais ao unificar as tratativas de fraude sob o escopo integrado do Fluxo de Recuperação de Valores.

[Acessar Regulamentação Original BC - Instrução Normativa BCB N° 722 de 13/04/2026](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=722)

### Adequação

O cronograma exige compliance estrito e 'Go-Live' sistêmico para o dia **11 de maio de 2026**. Nesta data, a versão 8.2 do **DICT** entra em vigor. Todos os participantes diretos e indiretos do **Pix** autorizados pelo **BCB** devem virar a chave de seus sistemas em produção simultaneamente. O uso de endpoints antigos ou tags removidas após essa data resultará na rejeição de pacotes transacionais e falha no acionamento do **MED**.

### Impacto Operacional

A norma exige um esforço imediato das esteiras ágeis de TI (desenvolvimento e testes) para refatorar a integração com o **DICT**. Além do custo de software, o Backoffice de Prevenção à Fraude e Atendimento ao Cliente deverá passar por retreinamento severo. Processos operacionais, roteiros de atendimento e manuais internos que tratavam de 'cancelamento de devolução' devem ser reescritos para o novo padrão de **Recuperação de Valores**. O time Jurídico/Compliance precisará auditar se os novos fluxos garantem os SLAs legais de resposta ao **MED**, evitando responsabilização civil da instituição por inércia sistêmica no bloqueio de valores.

### Alterações de Layout

As equipes de arquitetura, desenvolvimento e sustentação do **Pix** devem aplicar as mudanças do **Manual Operacional do DICT (v 8.2)**, cujo documento oficial está na URL: https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Regulamento_Pix/X_ManualOperacionaldoDICT.pdf. As mudanças técnicas imediatas incluem: 1. **Fim de Endpoint Legado (Seção 10):** Está estritamente proibida e excluída a abertura de notificação de infração via endpoint 'Criar Notificação de Infração'. 2. **Dicionário de Dados (Seção 17):** O domínio de dados `refundCancelled` deve ser imediatamente removido das listas de valores aceitos para a tag XML/JSON do campo **RefundReason** nas Solicitações de Devolução. 3. **Refatoração de Processos Técnicos:** Qualquer rotina sistêmica que aponta para 'Cancelamento de devolução' deve ser recodificada para apontar para a abertura de **Recuperação de Valores**. 4. **Mudança de Status/Tags (Seção 20):** O fluxo técnico anteriormente mapeado como 'Cancelamento de devolução' (20.1.9) passa a ser processado e tipificado sob a tag/regra de 'Contestação de transação de devolução por fraude'.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=722
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-722
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-722

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 722: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-722.
