Instrução Normativa BCB nº 723
Resumo: A Instrução Normativa BCB nº 723/2026 atualiza o MCR para refletir a redução da exigibilidade do Pronaf de 35% para 14,35% no período de abril a junho d...
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB nº 723/2026 representa uma atualização regulatória essencial para todas as instituições financeiras autorizadas pelo BCB que possuem carteira de Crédito Rural. A norma altera pontualmente o Anexo II do Documento 6 do Manual de Crédito Rural (MCR), com o objetivo de adequar os demonstrativos de exigibilidades de recursos obrigatórios às diretrizes macroeconômicas recentes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
O cerne desta mudança está na reparametrização da regra que afeta o código 2.1.10.20-4 (Subexigibilidade Pronaf - Própria). Devido à publicação da Resolução CMN nº 5.290/2026, a carga de direcionamento obrigatório para o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) sofreu uma redução temporária significativa, caindo de 35% para 14,35% durante o trimestre final do ciclo agrícola, compreendido entre 1º de abril e 30 de junho de 2026. Como resultado, a média ponderada exigida para todo o período de cumprimento (2025/2026) foi fixada em 30,00%.
Para a alta gestão, especialmente nas diretorias de Agronegócio, Tesouraria e Compliance, esta instrução sinaliza um alívio momentâneo na pressão por alocação de *funding* direcionado. Contudo, exige que as áreas técnicas e de Reporte Regulatório garantam a integridade dos dados enviados ao regulador. Como o preenchimento será automatizado pelo sistema Sisex, o foco interno deve se voltar para a conciliação precisa dos balanços patrimoniais com os relatórios gerados, evitando inconsistências de auditoria.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistêmico é BAIXO pois não há criação de novos fluxos de mensageria complexos. O preenchimento do código 2.1.10.20-4 passa a ser realizado automaticamente pelo sistema Sisex do BCB. As instituições precisarão apenas ajustar suas réguas de cálculo interno e validação.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB N° 723, de 16 de abril de 2026.
Alterações: Altera o Anexo II (Códigos dos Recursos Obrigatórios - MCR 6-2) do Documento 6 do Manual de Crédito Rural (MCR). Atende às disposições da Resolução CMN nº 5.290, de 26 de março de 2026.
Motivação: A motivação do BCB é estritamente de alinhamento hierárquico e operacional. O regulador precisou adequar o layout dos demonstrativos para refletir a decisão do CMN de flexibilizar a exigência de direcionamento de crédito rural para o Pronaf no fechamento do ano-safra, aliviando a restrição de liquidez e facilitando a conformidade prudencial das instituições financeiras no cenário atual.
Acessar Regulamentação Original
BC - Instrução Normativa BCB N° 723 de 16/04/2026
Adequação
A IN BCB nº 723/2026 tem aplicabilidade imediata e entra em vigor na data de sua publicação, em 16 de abril de 2026. O período focal da mudança operacional abrange de 1º de abril de 2026 a 30 de junho de 2026, período em que a alíquota reduzida de 14,35% vigora. As equipes de Reporte Regulatório devem aplicar a nova regra para todas as posições informadas já a partir do mês-base de abril de 2026. O período de verificação e cumprimento de exigibilidades completo a ser considerado nas auditorias vai de julho de 2025 a junho de 2026.
Impacto Operacional
A norma não exige aquisição de novas plataformas ou refatoração profunda de sistemas, mas demanda esforço analítico de Backoffice e Controles Internos. Os processos que devem ser revisados incluem: 1) Recalibrar as calculadoras de *funding* e simuladores de direcionamento de crédito da Tesouraria; 2) Atualizar os relatórios gerenciais para não dispararem alertas de falso-positivo de desenquadramento por conta da queda brusca na meta do Pronaf; e 3) Revisar os *scripts* de validação pré-transmissão do CADOC - Documento 6 para garantir que os relatórios internos espelhem exatamente a resposta automática do Sisex.
Alterações de Layout
A norma afeta diretamente as equipes responsáveis pelo motor de Mensageria Regulatória e sustentação do Crédito Rural. O documento afetado é o CADOC - Documento 6 (Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural). Em termos técnicos, a mudança reside na regra de negócio atrelada ao domínio 2.1.10.20-4 (Subexigibilidade Pronaf - Própria). Não há inserção de novas *tags* XML no esquema principal, mas uma mudança na sistemática de cálculo sistêmico: o campo agora assume o cálculo de forma automatizada via Sisex, baseando-se na média ponderada de 30,00% para a safra atual (composta por 191 dias a 35% e 61 dias a 14,35%). As equipes de TI e Dados devem atualizar as tabelas de domínio em seus *Data Lakes* e *dashboards* de Compliance para refletir a alíquota de 14,35% no período de abril a junho de 2026. O leiaute atualizado e as instruções de preenchimento do MCR podem ser validados diretamente na URL regulatória: www3.bcb.gov.br/mcr.