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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 723"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "723"
data_publicacao: 2026-04-16
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=723"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-723
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-723
atualizado_em: 2026-04-16T14:04:03.253Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 723, de 16/04/2026

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 723, de 16/04/2026, atualiza o MCR para refletir a redução da exigibilidade do Pronaf de 35% para 14,35% no período de abril a junho de 2026. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Instrução Normativa BCB nº 723/2026 atualiza o MCR para refletir a redução da exigibilidade do Pronaf de 35% para 14,35% no período de abril a junho de 2026. Instituições que operam Crédito Rural devem atentar ao novo cálculo de média ponderada (30%) no reporte do CADOC - Documento 6, gerenciado pelo Sisex.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 16/04/2026. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.290](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5290) · 26/03/2026
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 723/2026** representa uma atualização regulatória essencial para todas as instituições financeiras autorizadas pelo **BCB** que possuem carteira de **Crédito Rural**. A norma altera pontualmente o **Anexo II do Documento 6** do **Manual de Crédito Rural (MCR)**, com o objetivo de adequar os demonstrativos de exigibilidades de recursos obrigatórios às diretrizes macroeconômicas recentes estabelecidas pelo **Conselho Monetário Nacional (CMN)**.

O cerne desta mudança está na reparametrização da regra que afeta o código **2.1.10.20-4 (Subexigibilidade Pronaf - Própria)**. Devido à publicação da **Resolução CMN nº 5.290/2026**, a carga de direcionamento obrigatório para o **Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)** sofreu uma redução temporária significativa, caindo de **35%** para **14,35%** durante o trimestre final do ciclo agrícola, compreendido entre **1º de abril e 30 de junho de 2026**. Como resultado, a média ponderada exigida para todo o período de cumprimento (**2025/2026**) foi fixada em **30,00%**.

Para a alta gestão, especialmente nas diretorias de **Agronegócio**, **Tesouraria** e **Compliance**, esta instrução sinaliza um alívio momentâneo na pressão por alocação de *funding* direcionado. Contudo, exige que as áreas técnicas e de **Reporte Regulatório** garantam a integridade dos dados enviados ao regulador. Como o preenchimento será automatizado pelo sistema **Sisex**, o foco interno deve se voltar para a conciliação precisa dos balanços patrimoniais com os relatórios gerados, evitando inconsistências de auditoria.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistêmico é **BAIXO** pois não há criação de novos fluxos de mensageria complexos. O preenchimento do código **2.1.10.20-4** passa a ser realizado automaticamente pelo sistema **Sisex** do **BCB**. As instituições precisarão apenas ajustar suas réguas de cálculo interno e validação.

### Base Normativa

**Norma:** **Instrução Normativa BCB N° 723, de 16 de abril de 2026**.

**Alterações:** Altera o **Anexo II (Códigos dos Recursos Obrigatórios - MCR 6-2)** do **Documento 6** do **Manual de Crédito Rural (MCR)**. Atende às disposições da **Resolução CMN nº 5.290, de 26 de março de 2026**.

**Motivação:** A motivação do **BCB** é estritamente de alinhamento hierárquico e operacional. O regulador precisou adequar o layout dos demonstrativos para refletir a decisão do **CMN** de flexibilizar a exigência de direcionamento de crédito rural para o **Pronaf** no fechamento do ano-safra, aliviando a restrição de liquidez e facilitando a conformidade prudencial das instituições financeiras no cenário atual.

[Acessar Regulamentação Original BC - Instrução Normativa BCB N° 723 de 16/04/2026](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=723)

### Adequação

A **IN BCB nº 723/2026** tem aplicabilidade imediata e entra em vigor na data de sua publicação, em **16 de abril de 2026**. O período focal da mudança operacional abrange de **1º de abril de 2026 a 30 de junho de 2026**, período em que a alíquota reduzida de **14,35%** vigora. As equipes de **Reporte Regulatório** devem aplicar a nova regra para todas as posições informadas já a partir do mês-base de **abril de 2026**. O período de verificação e cumprimento de exigibilidades completo a ser considerado nas auditorias vai de **julho de 2025 a junho de 2026**.

### Impacto Operacional

A norma não exige aquisição de novas plataformas ou refatoração profunda de sistemas, mas demanda esforço analítico de **Backoffice** e **Controles Internos**. Os processos que devem ser revisados incluem: 1) Recalibrar as calculadoras de *funding* e simuladores de direcionamento de crédito da **Tesouraria**; 2) Atualizar os relatórios gerenciais para não dispararem alertas de falso-positivo de desenquadramento por conta da queda brusca na meta do **Pronaf**; e 3) Revisar os *scripts* de validação pré-transmissão do **CADOC - Documento 6** para garantir que os relatórios internos espelhem exatamente a resposta automática do **Sisex**.

### Alterações de Layout

A norma afeta diretamente as equipes responsáveis pelo motor de **Mensageria Regulatória** e sustentação do **Crédito Rural**. O documento afetado é o **CADOC - Documento 6 (Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural)**. Em termos técnicos, a mudança reside na regra de negócio atrelada ao domínio **2.1.10.20-4 (Subexigibilidade Pronaf - Própria)**. Não há inserção de novas *tags* XML no esquema principal, mas uma mudança na sistemática de cálculo sistêmico: o campo agora assume o cálculo de forma automatizada via **Sisex**, baseando-se na média ponderada de **30,00%** para a safra atual (composta por 191 dias a **35%** e 61 dias a **14,35%**). As equipes de **TI** e **Dados** devem atualizar as tabelas de domínio em seus *Data Lakes* e *dashboards* de **Compliance** para refletir a alíquota de **14,35%** no período de **abril a junho de 2026**. O leiaute atualizado e as instruções de preenchimento do **MCR** podem ser validados diretamente na URL regulatória: **www3.bcb.gov.br/mcr**.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=723
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-723
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-723

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 723: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-723.
