Sumário Executivo

O Banco Central do Brasil (BCB) publicou a Instrução Normativa BCB Nº 724, oficializando a versão 7.0 do Manual de Escopo de Dados e Serviços do Open Finance. Esta atualização normativa é um marco na usabilidade do ecossistema financeiro brasileiro, com impacto direto nas frentes de negócios, tecnologia e produtos das instituições financeiras, cooperativas e instituições de pagamento.

A principal inovação regulatória é a introdução da jornada otimizada para o serviço de Iniciação de Transação de Pagamento. Na prática, a norma permite que as instituições consolidem em uma única interface a autorização do cliente para dois serviços distintos: o consentimento primário para a iniciação do pagamento (aplicável às Transferências Inteligentes e à iniciação sem redirecionamento) e o consentimento secundário para o compartilhamento de dados sensíveis, limitados estritamente ao saldo disponível e aos limites contratados.

Para a alta gestão, esta mudança traduz-se em uma redução drástica do atrito (fricção) nas jornadas de conversão de vendas e pagamentos via Pix. Sob a ótica de Compliance e governança, a norma inova ao criar uma hierarquia de consentimentos: o ciclo de vida do consentimento de dados (secundário) fica obrigatoriamente atrelado ao de pagamento (primário). Se a autorização de pagamento expirar ou for revogada, a de dados cai automaticamente, reforçando a conformidade com as diretrizes de privacidade de dados.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é MÉDIO. Não há invenção de novos produtos de dados, mas sim a orquestração de fluxos de APIs já existentes. O desafio central reside no *front-end* e na arquitetura de motores de Compliance, que precisarão gerenciar a dependência lógica (pai/filho) entre os consentimentos simultâneos.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB Nº 724, de 16 de abril de 2026.

Alterações: A norma revoga integralmente a Instrução Normativa BCB Nº 587, de 31 de janeiro de 2025.

Motivação: A motivação regulatória do BCB visa fomentar a concorrência e digitalização macroeconômica melhorando a Experiência do Usuário (UX). Reduzir etapas nas jornadas de Iniciação de Pagamentos potencializa o uso de ferramentas sistêmicas, como o Pix, e consolida o Brasil como vanguarda global em inovação financeira prudencial.

Acessar Regulamentação Original

BC - Instrução Normativa BCB N° 724 de 16/04/2026

Adequação

A IN BCB Nº 724/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, em 17 de abril de 2026. Contudo, o texto especifica que a oferta da jornada otimizada é facultativa. Portanto, não há um *deadline* coercitivo de adequação sob pena de multa. O cronograma deve ser ditado pela estratégia de *Go-To-Market* da instituição: adotar imediatamente garantirá vanguarda competitiva na experiência de iniciação de pagamentos com estrito rigor de Compliance.

Impacto Operacional

A implementação exigirá alocação de *squads* multifuncionais. Custos operacionais serão gerados pela necessidade de redesenhar telas do aplicativo móvel/web (UX/UI) e atualizar a lógica dos *Gateways* de API. Adicionalmente, os processos das áreas de Suporte ao Cliente e Ouvidoria precisarão ser revisados para entender e explicar que, ao cancelar uma Iniciação de Pagamento, o cliente também terá seu compartilhamento de saldo desativado. Auditorias internas deverão testar exaustivamente essa revogação em cascata para evitar multas relacionadas à quebra de Compliance.

Alterações de Layout

Esta norma não afeta layouts tradicionais de mensageria baseada em arquivos (como CADOCs do tipo 3040), pois o Open Finance opera nativamente via APIs RESTful. A alteração técnica primária ocorre na Especificação FAPI e na orquestração de *endpoints* listados no Portal do Open Finance no Brasil. As equipes de desenvolvimento deverão ajustar o *payload* (formato JSON) de solicitação de consentimento para suportar a jornada otimizada (Seção 7 do Manual). O token gerado passará a agrupar *scopes* de *Read* (leitura de saldo disponível e limites contratados da subseção 5.1) e *Write* (iniciação de Pix ou transferência). Os dicionários de dados deverão ser atualizados para processar o gatilho automático de revogação (*callback*) do consentimento de dados caso o consentimento de pagamento (primário) seja desativado.