Instrução Normativa BCB nº 726
Resumo: A IN BCB nº 726/2026 finaliza a adoção das recomendações de transparência de Basileia para o Relatório de Pilar 3. A principal novidade é a inclusão da ...
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB N° 726, publicada em 17 de abril de 2026, representa um marco final na convergência do sistema financeiro brasileiro aos padrões internacionais de divulgação do Comitê de Basileia (BCBS). A norma atualiza as regras do Relatório de Pilar 3, um dos mais importantes instrumentos de transparência exigidos pelo BCB, promovendo maior clareza sobre a saúde financeira, a liquidez e as estratégias de mitigação de riscos das instituições reguladas.
O grande destaque regulatório para a alta gestão é a introdução mandatória da Tabela ENC (Ativo Vinculado). Esta nova obrigação exige que as instituições reportem detalhadamente quais de seus ativos possuem restrições ou impedimentos legais, estatutários ou contratuais para negociação, e quais estão totalmente livres (desonerados). Essa camada extra de transparência entrega ao mercado e aos órgãos supervisores uma visão muito mais granular e realista sobre a efetiva disponibilidade de liquidez do balanço patrimonial frente a cenários de estresse.
Adicionalmente, a norma promove ajustes cruciais de *Compliance* contábil. Ela alinha as tabelas de risco de crédito (CR1, CR3 e CR5) à nova estrutura do Cosif, vigente desde 1º de janeiro de 2025, eliminando antigas exigências de dedução de adiantamentos que agora já nascem integradas ao registro contábil padrão. Complementarmente, realiza correções cirúrgicas no layout da tabela de liquidez (LIQ1), bloqueando o preenchimento de células indevidas para evitar erros de mensuração e rejeição de arquivos nos sistemas de recepção do Bacen.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é médio pois não altera modelos de negócios *core*, mas exige atuação imediata das equipes de TI, Risco e Controladoria. A criação do layout da Tabela ENC demanda esforço de *Data Mapping* para classificar toda a carteira de ativos da instituição entre onerados e livres, além da necessidade de reparametrização dos motores de geração dos CADOCs para evitar duplicidade de deduções no reporte de crédito.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB N° 726, de 17 de abril de 2026.
Alterações: Altera a Instrução Normativa BCB nº 385, de 30 de maio de 2023.
Motivação: A motivação prudencial do BCB é concluir a aderência do Brasil ao arcabouço do BCBS (Basileia). Macroeconomicamente, busca-se mitigar assimetrias de informação sistêmica, forçando as instituições a evidenciarem sua verdadeira capacidade de geração de liquidez (ativos livres vs. vinculados). Secundariamente, visa organizar a base regulatória após as profundas mudanças contábeis do Cosif implementadas em 2024 e 2025.
Acessar Regulamentação Original
BC - Instrução Normativa BCB N° 726 de 17/04/2026
Adequação
Conforme o Art. 2º, a IN BCB Nº 726/2026 entra em vigor imediatamente na data de sua publicação, ou seja, 17 de abril de 2026. Para efeitos práticos de *Compliance*, isso significa que os times operacionais não possuem um período de vacância (*vacatio legis*). As próximas datas-bases de apuração e publicação do Relatório de Pilar 3 já deverão conter a nova Tabela ENC preenchida e respeitar os bloqueios na Tabela LIQ1 e as novas lógicas de dedução de crédito.
Impacto Operacional
A norma gera custos diretos em horas de desenvolvimento de TI e consultoria regulatória para revisar o motor de cálculo do Relatório de Pilar 3. O maior trabalho recai sobre a Gestão de Riscos e a Tesouraria, que precisarão revisar os contratos e o inventário de garantias para criar uma rotina de *Data Lineage* capaz de classificar precisamente os ativos para a Tabela ENC. Na frente da Controladoria, será necessário revisar os processos de conciliação para garantir que a equipe não esteja aplicando deduções manuais nas Tabelas CR1, CR3 e CR5, o que causaria divergências severas com a contabilidade já adequada ao novo Cosif.
Alterações de Layout
Atenção equipes de *Data Analytics*, Arquitetura e Sustentação de Sistemas responsáveis pelo envio dos CADOCs do Relatório de Pilar 3. A norma exige três atualizações sistêmicas críticas: 1) Implementação do leiaute da nova Tabela ENC (Ativo Vinculado), o que exigirá a criação de novas *Tags XML* e mapeamento de dicionários de dados para segregar o total de ativos sujeitos a impedimentos daqueles livres de restrições. 2) Alteração nas regras de validação da Tabela LIQ1 (Indicador Liquidez de Curto Prazo - LCR): as células identificadas como 1/a, 9/a, 16/a, 21/a, 22/a e 23/a passam a ser hachuradas no leiaute oficial do Bacen e seus campos devem ser bloqueados (null/vazios) na mensuração via sistema, sob pena de erro de *parsing*. 3) Ajuste de *queries* e parametrização nas Tabelas CR1, CR3 e CR5 (Risco de Crédito): os desenvolvedores devem excluir as lógicas de dedução de 'adiantamentos' e 'rendas a apropriar' na apuração do valor da exposição, uma vez que esses valores já vêm liquidados nativamente pela nova estrutura contábil do Cosif.