---
titulo: "Instrução Normativa BCB nº 726"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "726"
data_publicacao: 2026-04-17
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=726"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-726
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-726
atualizado_em: 2026-04-17T19:03:29.450Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Instrução Normativa BCB nº 726, de 17/04/2026

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 726, de 17/04/2026, finaliza a adoção das recomendações de transparência de Basileia para o Relatório de Pilar 3. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Instrução Normativa BCB nº 385, de 30/05/2023.

> A IN BCB nº 726/2026 finaliza a adoção das recomendações de transparência de Basileia para o Relatório de Pilar 3. A principal novidade é a inclusão da Tabela ENC (Ativos Vinculados), que detalha a liquidez real da instituição, além de ajustes técnicos no preenchimento das tabelas LIQ1, CR1, CR3 e CR5 para refletir o novo padrão contábil do Cosif.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 17/04/2026. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 385](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-385) · 30/05/2023
- [Resolução BCB nº 265](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-265) · 25/11/2022
- [Resolução BCB nº 54](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-54) · 16/12/2020
- [Resolução CMN nº 4.557](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4557) · 23/02/2017

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB N° 726**, publicada em **17 de abril de 2026**, representa um marco final na convergência do sistema financeiro brasileiro aos padrões internacionais de divulgação do Comitê de Basileia (**BCBS**). A norma atualiza as regras do **Relatório de Pilar 3**, um dos mais importantes instrumentos de transparência exigidos pelo **BCB**, promovendo maior clareza sobre a saúde financeira, a liquidez e as estratégias de mitigação de riscos das instituições reguladas.

O grande destaque regulatório para a alta gestão é a introdução mandatória da **Tabela ENC (Ativo Vinculado)**. Esta nova obrigação exige que as instituições reportem detalhadamente quais de seus ativos possuem restrições ou impedimentos legais, estatutários ou contratuais para negociação, e quais estão totalmente livres (desonerados). Essa camada extra de transparência entrega ao mercado e aos órgãos supervisores uma visão muito mais granular e realista sobre a efetiva disponibilidade de liquidez do balanço patrimonial frente a cenários de estresse.

Adicionalmente, a norma promove ajustes cruciais de *Compliance* contábil. Ela alinha as tabelas de risco de crédito (**CR1**, **CR3** e **CR5**) à nova estrutura do **Cosif**, vigente desde **1º de janeiro de 2025**, eliminando antigas exigências de dedução de adiantamentos que agora já nascem integradas ao registro contábil padrão. Complementarmente, realiza correções cirúrgicas no layout da tabela de liquidez (**LIQ1**), bloqueando o preenchimento de células indevidas para evitar erros de mensuração e rejeição de arquivos nos sistemas de recepção do **Bacen**.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é médio pois não altera modelos de negócios *core*, mas exige atuação imediata das equipes de TI, Risco e Controladoria. A criação do layout da **Tabela ENC** demanda esforço de *Data Mapping* para classificar toda a carteira de ativos da instituição entre onerados e livres, além da necessidade de reparametrização dos motores de geração dos **CADOCs** para evitar duplicidade de deduções no reporte de crédito.

### Base Normativa

**Norma:** **Instrução Normativa BCB N° 726**, de **17 de abril de 2026**.

**Alterações:** Altera a **Instrução Normativa BCB nº 385**, de **30 de maio de 2023**.

**Motivação:** A motivação prudencial do **BCB** é concluir a aderência do Brasil ao arcabouço do **BCBS** (Basileia). Macroeconomicamente, busca-se mitigar assimetrias de informação sistêmica, forçando as instituições a evidenciarem sua verdadeira capacidade de geração de liquidez (ativos livres vs. vinculados). Secundariamente, visa organizar a base regulatória após as profundas mudanças contábeis do **Cosif** implementadas em 2024 e 2025.

[Acessar Regulamentação Original BC - Instrução Normativa BCB N° 726 de 17/04/2026](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=726)

### Adequação

Conforme o Art. 2º, a **IN BCB Nº 726/2026** entra em vigor imediatamente na data de sua publicação, ou seja, **17 de abril de 2026**. Para efeitos práticos de *Compliance*, isso significa que os times operacionais não possuem um período de vacância (*vacatio legis*). As próximas datas-bases de apuração e publicação do **Relatório de Pilar 3** já deverão conter a nova **Tabela ENC** preenchida e respeitar os bloqueios na **Tabela LIQ1** e as novas lógicas de dedução de crédito.

### Impacto Operacional

A norma gera custos diretos em horas de desenvolvimento de TI e consultoria regulatória para revisar o motor de cálculo do **Relatório de Pilar 3**. O maior trabalho recai sobre a Gestão de Riscos e a Tesouraria, que precisarão revisar os contratos e o inventário de garantias para criar uma rotina de *Data Lineage* capaz de classificar precisamente os ativos para a **Tabela ENC**. Na frente da Controladoria, será necessário revisar os processos de conciliação para garantir que a equipe não esteja aplicando deduções manuais nas **Tabelas CR1, CR3 e CR5**, o que causaria divergências severas com a contabilidade já adequada ao novo **Cosif**.

### Alterações de Layout

Atenção equipes de *Data Analytics*, Arquitetura e Sustentação de Sistemas responsáveis pelo envio dos **CADOCs** do **Relatório de Pilar 3**. A norma exige três atualizações sistêmicas críticas: 1) Implementação do leiaute da nova **Tabela ENC (Ativo Vinculado)**, o que exigirá a criação de novas *Tags XML* e mapeamento de dicionários de dados para segregar o total de ativos sujeitos a impedimentos daqueles livres de restrições. 2) Alteração nas regras de validação da **Tabela LIQ1 (Indicador Liquidez de Curto Prazo - LCR)**: as células identificadas como **1/a**, **9/a**, **16/a**, **21/a**, **22/a** e **23/a** passam a ser hachuradas no leiaute oficial do **Bacen** e seus campos devem ser bloqueados (null/vazios) na mensuração via sistema, sob pena de erro de *parsing*. 3) Ajuste de *queries* e parametrização nas **Tabelas CR1**, **CR3** e **CR5** (Risco de Crédito): os desenvolvedores devem excluir as lógicas de dedução de 'adiantamentos' e 'rendas a apropriar' na apuração do valor da exposição, uma vez que esses valores já vêm liquidados nativamente pela nova estrutura contábil do **Cosif**.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=726
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-726
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-726

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 726: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-726.
