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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 73"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "73"
data_publicacao: 2021-02-03
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-08-02
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 129"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=73"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-73
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-73
atualizado_em: 2026-09-13T05:21:58.353258Z
temas: [PIX]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 73, de 03/02/2021

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 73, de 03/02/2021, alterou a IN BCB nº 49 para estruturar o processo de adesão ao Pix. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 129 e está sem efeito desde 02/08/2021. Alterou a Instrução Normativa BCB nº 49, de 25/11/2020.

> A Instrução Normativa BCB nº 73, de 3/2/2021, alterou a IN BCB nº 49 para estruturar o processo de adesão ao Pix, introduzindo novas etapas homologatórias e a validação de QR Codes associados ao Pix Cobrança. A norma foi revogada em 2/8/2021 pela IN BCB nº 129. O foco foi aprimorar os procedimentos de ingresso e operação no ecossistema Pix, garantindo robustez técnica e compliance para provedores de conta transacional.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/08/2021. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 129.

Revogada por: [Instrução Normativa BCB nº 129](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-129)

## Linha do tempo

- 03/02/2021 · Publicação
- 02/08/2021 · Revogada por · [Instrução Normativa BCB nº 129](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-129)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 129](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-129) · Revogou esta norma · 22/07/2021
- [Instrução Normativa BCB nº 49](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-49) · 25/11/2020
- [Resolução BCB nº 1](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-1) · 12/08/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 73**, de 3 de fevereiro de 2021, publicada no **DOU** em 4/2/2021, teve como objeto alterar a **Instrução Normativa BCB nº 49**, de 25 de novembro de 2020, que estabelecia os procedimentos necessários para a adesão ao **Pix**. A norma foi editada pelo Chefe do **Decem** (Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro), com fundamento no art. 97-A, inciso X, do Regimento Interno do **Banco Central do Brasil** e no art. 37 do Regulamento anexo à **Resolução BCB nº 1**, de 12 de agosto de 2020. A norma entrou em vigor em 8 de fevereiro de 2021 e foi posteriormente revogada em 2 de agosto de 2021 pela **Instrução Normativa BCB nº 129**, de 22 de julho de 2021. A alteração principal consistiu na introdução de novas etapas no processo de adesão ao Pix, incluindo a **etapa homologatória para produtos e serviços de oferta facultativa** e a **etapa de operação restrita**, ampliando o escopo regulatório das instituições que desejam participar do sistema de pagamentos instantâneos. A norma também estabeleceu procedimentos específicos de validação de **QR Codes** relativos à prestação de serviços obrigatórios e facultativos associados ao **Pix Cobrança**, criando um marco regulatório mais detalhado e seguro para o ecossistema financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto foi considerado ALTO porque a norma alterou diretamente o processo de adesão ao Pix para TODAS as instituições autorizadas pelo BCB, incluindo bancos, instituições de pagamento, entidades de pagamento e provedores de conta transacional. A introdução de novas etapas homologatórias, a obrigatoriedade de validação de QR Codes e a criação de novos formulários de adesão (Anexos III e IV) exigiram ajustes significativos nos sistemas, processos internos e equipes técnicas de todas as entidades do ecossistema financeiro. A natureza transitória da norma (vigência de aproximadamente 6 meses) e sua subsequente revogação pela IN BCB nº 129 exigiram atenção redobrada das equipes de compliance e tecnologia para garantir a conformidade durante o período de vigência.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 73, de 3 de fevereiro de 2021, publicada no DOU em 4/2/2021, Seção 1, p. 24/25, retificada no DOU de 10/2/2021, Seção 1, p. 26.

**Alterações:** A norma alterou a **Instrução Normativa BCB nº 49**, de 25 de novembro de 2020, que estabelecia os procedimentos necessários para a adesão ao Pix. Foi revogada a partir de 2/8/2021 pela **Instrução Normativa BCB nº 129**, de 22 de julho de 2021.

**Motivação:** A motivação regulatória residia na necessidade de aprimorar e estruturar de forma mais robusta o processo de adesão ao **Pix**, o sistema de pagamentos instantâneos do **Banco Central do Brasil**. No cenário macroeconômico e prudencial, a norma visava garantir que todas as instituições participantes do ecossistema Pix possuíssem capacidade técnica e operacional adequada, incluindo a validação de **QR Codes** para o **Pix Cobrança**, mitigando riscos operacionais e sistêmicos. A criação de etapas homologatórias específicas para produtos e serviços de oferta facultativa refletiu a necessidade de regulamentar o crescimento acelerado do ecossistema Pix, assegurando a proteção dos usuários finais e a integridade do **Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)**.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 73](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=73)

### Adequação

O cronograma estabelecido pela norma foi o seguinte: (1) **8 de fevereiro de 2021** – Entrada em vigor da norma (Art. 4º); (2) **15 de fevereiro de 2021** – Disponibilização da ferramenta para validação de leitura de **QR Codes** dinâmicos e estáticos (Art. 22-B, I); (3) **28 de fevereiro de 2021** – Disponibilização da ferramenta para validação de geração de **QR Codes** dinâmicos e estáticos (Art. 22-B, II); (4) **14 de março de 2021** – Prazo final para que os participantes do Pix que já ofertavam o **Pix Cobrança** concluíssem as etapas de validação de **QR Codes** (Art. 22-B, § 1º); (5) **2 de agosto de 2021** – Revogação da norma pela **Instrução Normativa BCB nº 129**, de 22/7/2021. A norma também estabeleceu que, na hipótese de instituição em processo de adesão ao Pix concluir todas as etapas (exceto a de validação de QR Codes) antes de 14 de março de 2021, seria enquadrada como participante do Pix, ficando sujeita ao prazo de validação (Art. 22-B, § 2º). O **Decem** se comprometeu a disponibilizar instrumento específico para os participantes informarem a prestação dos serviços de oferta facultativa e a fornecer orientações técnicas prévias ao início das etapas de validação.

### Impacto Operacional

A norma gerou impacto operacional significativo para todas as instituições do ecossistema financeiro. Os principais pontos de impacto incluem: (1) **Revisão de processos de adesão ao Pix** – As instituições precisaram atualizar seus formulários e fluxos internos de adesão para contemplar os novos campos do **Anexo III** e **Anexo IV**, incluindo a seleção de produtos e serviços de oferta facultativa; (2) **Implementação de validação de QR Codes** – Provedores de conta transacional precisaram desenvolver ou adaptar seus sistemas para realizar a leitura e geração de **QR Codes** estáticos e dinâmicos em conformidade com as ferramentas do **Banco Central do Brasil**, incluindo o tratamento de erros intencionais e inconsistências; (3) **Capacitação técnica e operacional** – A exigência de declaração firmada pelo participante responsável atestando capacidade técnica e operacional (Art. 11, § 3º) exigiu revisão dos processos internos de certificação; (4) **Gestão documental** – A obrigatoriedade de manter documentação comprobatória da validação de **QR Codes** pelo prazo de **5 (cinco) anos** exigiu ajustes nos sistemas de arquivamento e compliance; (5) **Equipes multidisciplinares** – A norma exigiu envolvimento das equipes de tecnologia, compliance, jurídico e operações para garantir a conformidade com os prazos estabelecidos; (6) **Custo de adequação** – O período extremamente curto entre a entrada em vigor (8/2/2021) e o prazo de validação de QR Codes (14/3/2021) impôs pressão significativa sobre os recursos técnicos e operacionais das instituições.

### Alterações de Layout

A norma não menciona explicitamente nenhum **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) ou documento regulatório com número de referência específico. Portanto, não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido. As alterações técnicas descritas na norma incluem: (1) Atualização do **Anexo III** (Formulário de adesão ao Pix para instituições autorizadas pelo BCB), com a inclusão do campo **VI-A** para produtos e serviços de oferta facultativa, contemplando checkboxes para **Pix Agendado**, **Pix Cobrança para pagamentos imediatos – geração de QR Code estático para pessoa jurídica**, **Pix Cobrança para pagamentos imediatos – geração de QR Code dinâmico** e **Pix Cobrança para pagamentos com vencimento – geração de QR Code dinâmico**; (2) Atualização do **Anexo IV** (Formulário de adesão ao Pix para instituições não autorizadas pelo BCB), com a mesma inclusão do campo **VI-A** e dos campos de oferta facultativa; (3) Criação de novos artigos (Art. 17-A a 17-F e Art. 22-A a 22-C) que estabelecem procedimentos de validação de **QR Codes** estáticos e dinâmicos, incluindo jornadas do usuário pagador e do usuário recebedor, por meio de ferramentas providas pelo **Banco Central do Brasil**; (4) Exigência de manutenção de documentação comprobatória da validação pelo prazo de **5 (cinco) anos**; (5) Novas etapas no processo de adesão: **etapa homologatória para produtos e serviços de oferta facultativa** e **etapa de operação restrita**. As alterações nos formulários impactam diretamente equipes de desenvolvimento e sustentação de sistemas, exigindo atualização nos dicionários de dados e campos de captura dos formulários de adesão.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=73
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-73
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-73

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 73: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-73.
