Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB nº 730/2026 é uma atualização regulatória crucial que altera as diretrizes previamente estabelecidas pela Instrução Normativa BCB nº 685/2025. A norma refina os procedimentos técnicos para a remessa de dados quantitativos essenciais sobre gestão de capital e testes de estresse ao Banco Central do Brasil (BCB). O foco está em otimizar as entregas do Processo Interno de Avaliação da Adequação de Capital (Icaap), da sua versão simplificada (IcaapSimp) e dos testes de estresse baseados em cenários do regulador (TEBU).

Do ponto de vista estratégico, a norma padroniza o fluxo de informações sistêmicas, determinando que os dados do IcaapSimp passem a ser enviados anualmente de forma integrada via APS-Siscom, incorporados ao relatório principal do Icaap. A regra também delineia claramente as responsabilidades de reporte, abarcando as obrigações consolidadas pelas instituições líderes de conglomerado prudencial, bem como as exigências para instituições independentes autorizadas a funcionar pelo BCB.

No âmbito tecnológico e operacional, a resolução demanda ação rápida das áreas de TI e Regulatório, pois introduz imediatamente uma nova versão das instruções de preenchimento do CADOC 2090. Essas alterações, particularmente focadas no Anexo I do documento normativo, reforçam a necessidade de um ecossistema de dados flexível e rigoroso, garantindo que a instituição suporte a evolução contínua da supervisão macroprudencial exercida pelo BCB.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto sistêmico e de implementação é MÉDIO. Embora afete um documento estrutural de altíssima criticidade (CADOC 2090) e modifique o canal de integração do IcaapSimp (exigindo o uso do APS-Siscom), trata-se de um ajuste evolutivo de uma arquitetura regulatória já existente, exigindo parametrização de sistemas sem demandar o desenvolvimento de infraestruturas do zero.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB N° 730, de 30 de abril de 2026.

Alterações: Altera a Instrução Normativa BCB nº 685, de 5 de dezembro de 2025; altera as instruções de preenchimento do CADOC 2090; e revoga expressamente o art. 3º, § 1º, inciso III da Instrução Normativa nº 685/2025.

Motivação: A motivação central do BCB no atual cenário macroeconômico é fortalecer a supervisão prudencial unificando canais de comunicação. Ao migrar fluxos para o APS-Siscom e refinar o CADOC 2090, o regulador mitiga o risco de assimetria de informações, garantindo uma visão holística e padronizada da resiliência (capital e liquidez) de todo o Sistema Financeiro Nacional (SFN).

Acessar Regulamentação Original

BC - Instrução Normativa BCB N° 730 de 30/04/2026

Adequação

O cronograma de adequação divide o Compliance em dois prazos críticos:

1. Fase I (Vigência Imediata): Em 30 de abril de 2026 (data da publicação), entra em vigor o Art. 3º. Isso significa que as novas regras de preenchimento e o novo leiaute do CADOC 2090 já são válidos e exigíveis.

2. Fase II (Vigência Sistêmica): Em 1º de julho de 2026, entram em vigor os demais dispositivos (Arts. 1º e 2º). A partir desta data, passa a valer a regra consolidada para a remessa do IcaapSimp através do sistema APS-Siscom e as novas determinações de reporte para as líderes de conglomerado prudencial e instituições individuais.

Impacto Operacional

A normativa gera carga de trabalho direta para as diretorias de Risco, Tecnologia da Informação (TI) e Compliance Regulatório. O custo operacional concentra-se na revisão do Data Mapping e nas horas de desenvolvimento necessárias para reestruturar a rotina de geração do CADOC 2090. Processos de BackOffice também deverão ser redesenhados para que a governança do IcaapSimp contemple o empacotamento da informação via APS-Siscom. Haverá necessidade de rodadas de homologação sistêmica, aumentando temporariamente o custo de qualidade de software (QA) para mitigar falhas de validação junto ao BCB.

Alterações de Layout

Atenção, equipes de engenharia de dados e sustentação regulatória: a norma exige a atualização imediata dos extratores e mensageria do CADOC 2090 (Informações relativas ao Icaap, IcaapSimp e TEBU). A principal modificação técnica ocorre nas instruções de preenchimento correspondentes ao Anexo I. Além das alterações de tags e tabelas de domínio no XML desse documento, há uma mudança arquitetural na transmissão: o IcaapSimp passa a ser enviado pelo protocolo e sistema APS-Siscom, obrigatoriamente acoplado ao relatório principal de Icaap. Para adequação dos sistemas, os desenvolvedores devem acessar imediatamente a URL oficial disponibilizada pelo regulador: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd, baixar o novo pacote de esquemas XSD, revisar os dicionários de dados atualizados e reconfigurar as regras de negócio nas rotinas de extração (ETL) antes da próxima data-base de envio.