Instrução Normativa BCB nº 735
Resumo: A IN BCB nº 735/2026 atualiza a captura de dados de risco pelo Sistema de Informações de Créditos (SCR). Bancos e financeiras devem adequar imediatament...
Sumário Executivo
O Banco Central do Brasil (BCB) publicou a Instrução Normativa BCB N° 735, de 06 de maio de 2026, estabelecendo a infraestrutura de dados necessária para o monitoramento sistêmico do novo ciclo de renegociação de dívidas promovido pelo governo federal. A norma atua diretamente na camada de reporte regulatório obrigatório para todas as instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional (SFN), criando rastreabilidade para o programa Novo Desenrola Brasil (Desenrola 2.0), instituído pela MPV nº 1.355/2026.
A medida altera as especificações técnicas e de negócios ligadas ao Sistema de Informações de Créditos (SCR). Para garantir a transparência do risco sistêmico, o normativo determina o ajuste imediato no leiaute, nas diretrizes de preenchimento e nos manuais de programas públicos pertinentes ao CADOC 3040 (Dados de Risco de Crédito). As entidades reguladas deverão segregar e classificar as repactuações sob a chancela do programa utilizando novas taxonomias e tabelas de domínio exclusivas.
Estrategicamente, as altas diretorias precisam mobilizar forças-tarefa integrando as esteiras de Tecnologia, Risco e Compliance. A acurácia na identificação destas operações no SCR é inegociável, não apenas para evitar rejeições de arquivos e sanções do BCB, mas também para assegurar que as provisões, garantias e impactos no balanço patrimonial derivados do Desenrola 2.0 sejam refletidos com exatidão perante o regulador e o mercado.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é MÉDIO, pois exige atualizações sistêmicas pontuais de *Data Management* e mensageria (XML) nos motores do CADOC 3040. Não há mudança na arquitetura central do SCR, mas demanda alta prioridade das equipes de TI para mapeamento rápido de novas *tags* de domínio.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB N° 735, de 06 de maio de 2026.
Alterações: Altera a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018 (regulamentadora primária do CADOC 3040).
Motivação: A necessidade regulatória reflete a urgência macroeconômica introduzida pela Medida Provisória nº 1.355/2026 para reequilíbrio financeiro das famílias. O BCB exige a identificação precisa do Risco de Crédito das carteiras repactuadas no Desenrola 2.0 para salvaguardar a solidez prudencial do SFN.
Acessar Regulamentação Original
BC - Instrução Normativa BCB N° 735 de 06/05/2026
Adequação
A norma estipula que a IN BCB N° 735/2026 tem vigência imediata a partir de sua publicação em 06 de maio de 2026. O prazo crítico para o Compliance operatório exige que as novas validações do CADOC 3040 entrem em produção a partir da data-base de maio de 2026. Na prática, todas as instituições autorizadas pelo BCB devem transmitir os arquivos do SCR no mês seguinte (junho/2026) já com o novo leiaute e domínios aplicados sobre os contratos repactuados no período.
Impacto Operacional
A implementação da norma gera esforços diretos e custos de homem-hora (Capex/Opex) concentrados nos *Squads* de Backoffice de Crédito e Desenvolvimento de Software. Será imperativo revisar o fluxo ponta a ponta: desde os sistemas de *Front-end* (originação e renegociação), que precisarão 'taguear' o contrato como Desenrola 2.0, até o motor regulatório que traduz isso para o CADOC 3040. Processos de Qualidade de Dados (Data QA) devem ser calibrados para evitar rejeições massivas no validador do BCB, mitigando riscos operacionais que levariam a multas por reporte inconsistente de Risco de Crédito.
Alterações de Layout
As engenharias de dados e times de sustentação devem atualizar as rotinas de extração (ETL) responsáveis pela geração do XML do CADOC 3040 do SCR. As modificações oficiais (sinalizadas com a *tag* NR4 no portal do BCB: *https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3040*) incluem:
1. Leiaute (Anexo 37 - Tipo de Uso Regulatório): Criação e obrigatoriedade do domínio 13 para mapear as 'Operações contratadas no âmbito do Programa Desenrola 2.0 (MPV nº 1355/2026)'.
2. Dicionário e Instruções de Preenchimento: Alteração estrutural no Capítulo D (Informações da Operação), Item 4, Subitem I, alínea 'j'. É mandatório observar o novo preenchimento do Subdomínio 1408 (Vinculação legal e regulatória) atrelando as regras do Novo Desenrola Brasil.
3. Instruções de Programas Públicos: Inserção do item 18 para categorização estrita das 'Operações renegociadas no âmbito do Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias'.