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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 736"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "736"
data_publicacao: 2026-05-19
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=736"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-736
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-736
atualizado_em: 2026-05-19T22:02:37.304Z
temas: [SPSAV]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 736, de 19/05/2026

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 736, de 19/05/2026, é crucial para instituições que operam com ativos virtuais. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Instrução Normativa BCB nº 693, de 19/12/2025.

> A IN BCB nº 736, de 19 de maio de 2026, é crucial para instituições que operam com ativos virtuais. Ela expande os requisitos de reporte ao Banco Central do Brasil (BCB), focando em pagamentos e transferências internacionais com esses ativos, e no carregamento/descarregamento em meios de pagamento eletrônicos de uso internacional. Garanta que seus sistemas de compliance e reporte estejam atualizados para cobrir essas novas categorias de transações. A conformidade imediata é essencial.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 19/05/2026. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 693](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-693) · 19/12/2025
- [Resolução BCB nº 519](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-519) · 10/11/2025
- [Resolução BCB nº 520](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-520) · 10/11/2025
- [Resolução BCB nº 521](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-521) · 10/11/2025
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução BCB nº 277](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-277) · 31/12/2022

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB N° 736, de 19 de maio de 2026**, representa um importante ajuste na regulamentação do **mercado de câmbio** e de **ativos virtuais** no Brasil. Esta norma tem como objetivo principal alterar a **Instrução Normativa BCB nº 693, de 19 de dezembro de 2025**, que já estabelecia os procedimentos para a remessa de informações ao **Banco Central do Brasil** (**BCB**) sobre a prestação de serviços de **ativos virtuais**, conforme delineado pela **Resolução BCB nº 521, de 10 de novembro de 2025**.

As alterações introduzidas pela **IN BCB nº 736/2026** são focadas na ampliação do escopo de informações a serem reportadas. Especificamente, o **Art. 1º** e o **Art. 4º** da **IN BCB nº 693/2025** são modificados para incluir explicitamente a necessidade de reportar dados relacionados a **"pagamento ou transferência internacional com ativos virtuais"**. Além disso, a norma passa a exigir o reporte de informações referentes ao **"carregamento ou descarregamento de ativos virtuais em cartão ou outro meio de pagamento eletrônico de uso internacional"**, solidificando a supervisão sobre a integração de **criptoativos** com métodos de pagamento tradicionais em transações transfronteiriças.

Com essas modificações, o **BCB** reforça seu arcabouço regulatório para o **mercado de ativos virtuais**, buscando maior transparência e controle sobre as operações que envolvem esses ativos, especialmente aquelas com potencial impacto no **mercado de câmbio** e na estabilidade do **Sistema Financeiro Nacional**. As instituições autorizadas a funcionar pelo **BCB** devem, portanto, adaptar seus processos e sistemas para atender às novas exigências de reporte, garantindo a conformidade e a integridade das informações remetidas.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é **MÉDIO** pois, embora a **IN BCB nº 736/2026** não crie um novo regime de reporte do zero, ela expande significativamente as categorias de transações com **ativos virtuais** que devem ser monitoradas e reportadas. Isso exige **adaptações nos sistemas** e **processos** das instituições, que deverão capturar e classificar novos tipos de dados, mas dentro de um framework de reporte já existente (**IN BCB nº 693/2025**). O nível de complexidade é elevado para a implementação dessas novas granularidades, afetando a infraestrutura de dados e a cadeia de valor dos serviços de **ativos virtuais**.

### Base Normativa

**Norma:** **Instrução Normativa BCB N° 736, de 19 de maio de 2026**

**Alterações:** A **Instrução Normativa BCB N° 736/2026** altera a **Instrução Normativa BCB nº 693, de 19 de dezembro de 2025**. A **IN BCB nº 693/2025** é referenciada pela **Resolução BCB nº 521, de 10 de novembro de 2025**, que por sua vez, altera a **Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022**. O arcabouço regulatório também considera as **Resoluções BCB ns. 519, 520 e 521**, todas de **10 de novembro de 2025**, como base para as atribuições do **BCB**.

**Motivação:** A motivação regulatória por trás da **IN BCB nº 736/2026** reflete a crescente preocupação do **Banco Central do Brasil** (**BCB**) em aprimorar a supervisão sobre o mercado de **ativos virtuais**, especialmente em suas interfaces com o **mercado de câmbio** e os **meios de pagamento internacionais**. A norma busca fechar lacunas de informação e garantir que as operações envolvendo **criptoativos**, que possuem potencial para afetar a estabilidade financeira e o controle cambial, sejam devidamente reportadas. Essa medida visa fortalecer o **monitoramento prudencial** e de **riscos**, além de combater atividades ilícitas, promovendo maior transparência e segurança para o **Sistema Financeiro Nacional** diante da evolução tecnológica e da popularização dos **ativos virtuais**.

[Acessar Regulamentação Original BC - Instrução Normativa BCB N° 736 de 19/05/2026](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=736)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB N° 736, de 19 de maio de 2026**, entra em vigor na **data de sua publicação**. Isso significa que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **BCB** que operam com **ativos virtuais** devem estar em **conformidade imediata** com as novas exigências de reporte a partir de **19 de maio de 2026**. Não há um período de carência explicitamente concedido para a adequação. A **celeridade** na adaptação dos sistemas e processos é, portanto, essencial para evitar não-conformidades e garantir que as informações sobre as novas categorias de transações comecem a ser reportadas sem interrupções desde a data de vigência.

### Impacto Operacional

A **IN BCB nº 736/2026** gerará **trabalho e custo** significativos para as instituições financeiras e demais entidades que atuam com **ativos virtuais**, especialmente aquelas envolvidas em operações internacionais e integração com **meios de pagamento**. Os **processos** que devem ser revisados incluem:

- **Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas**: Necessidade de **atualizar sistemas** de registro, processamento e remessa de dados para capturar as novas granularidades e categorias de **transações com ativos virtuais**, como **pagamentos/transferências internacionais** e operações com **cartões/meios de pagamento eletrônicos internacionais**. Isso pode envolver **custos de desenvolvimento e infraestrutura**.
- **Compliance e Risco**: Revisão de políticas e procedimentos de **Know Your Customer (KYC)**, **Anti-Lavagem de Dinheiro (AML)** e **monitoramento de transações** para identificar, classificar e reportar corretamente as novas operações. Aumenta a complexidade na avaliação de **riscos operacionais e cambiais**.
- **Treinamento de Equipes**: Capacitação das equipes de **compliance**, operações, TI e áreas de negócio sobre as novas exigências regulatórias e as adaptações nos processos e sistemas.
- **Validação e Qualidade dos Dados**: Implementação de novos controles para garantir a **qualidade e integridade** das informações reportadas, evitando erros que poderiam gerar penalidades.
- **Gestão de Dados**: Aumento do volume de dados a serem armazenados e processados, impactando estratégias de **gestão de dados** e infraestrutura.

### Alterações de Layout

A **Instrução Normativa BCB N° 736/2026** não especifica diretamente quais documentos regulatórios (**CADOCs**) ou layouts técnicos são afetados, nem fornece URLs para detalhes de implementação. No entanto, ao alterar o escopo da **Instrução Normativa BCB nº 693/2025**, que estabelece "procedimentos para a remessa... de informações", subentende-se que as estruturas de dados e **CADOCs** utilizados para o reporte de **ativos virtuais** deverão ser adaptados.

As principais mudanças técnicas implicarão na necessidade de: (i) inclusão de novas classificações ou detalhamentos para **"pagamento ou transferência internacional com ativos virtuais"**; e (ii) introdução de campos para registro de operações de **"carregamento ou descarregamento de ativos virtuais em cartão ou outro meio de pagamento eletrônico de uso internacional"**. Isso pode exigir a criação de novos códigos em **tabelas de domínios**, a atualização de **dicionários de dados** para refletir as novas categorias de transações, e possíveis modificações em **tags XML** ou **protocolos de transmissão** caso a **IN BCB nº 693/2025** já faça uso desses formatos para as remessas de informações. As instituições deverão aguardar comunicações adicionais do **BCB** ou verificar os **manuais de instruções** dos **CADOCs** para obter as especificações técnicas detalhadas, que deverão ser publicadas em breve.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=736
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-736
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-736

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 736: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-736.
